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Diário Oficial da União · 15/02/2023 · pág. 38

DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021500038 38 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.7.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.8 Quanto ao resultado de não enquadramento do candidato da reserva de vaga, caberá pedido de recurso através de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, no prazo previsto conforme Cronograma Proposto. 4.8.1 Os recursos contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação serão avaliados pela comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 4.8.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 4.8.3 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação. 4.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.9 O candidato que for nomeado e convocado para vaga destinada às pessoas com deficiência ou para as vagas destinada aos candidatos negros, que não comprovar ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, será eliminado do certame. 4.10 O candidato convocado e nomeado nas vagas de ampla concorrência será eliminado do certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para preencher vagas referentes a candidatos que se declararam com deficiência e a candidatos negros, caso constantes igualmente dessas listagens. 4.11 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o Instituto Consulplan por meio do e-mail para o correio eletrônico [email protected], para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até 29 de março de 2023. 4.12 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 5.1 A taxa de inscrição no Concurso Público será de acordo com a tabela a seguir: . CARREIRA CLASSE TAXA DE INSCRIÇÃO . C (Nível Médio) R$ 60,00 (sessenta reais) . Técnico-Administrativo em Educação D (Nível Médio) R$ 80,00 (oitenta reais) . E (Nível Superior) R$ 100,00 (cem reais) 5.1.1 As inscrições serão realizadas no período das 16h00min do dia 16 de fevereiro de 2023 às 16h00min do dia 16 de março de 2023, somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. 5.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a cidade de sua preferência para a realização das provas objetivas, dentre as opções estabelecidas por este Ed i t a l . 5.1.3 Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que para cargos e turnos de provas distintos. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, para um mesmo cargo ou para um mesmo turno de provas, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo essa identificada pela data e hora de envio, via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade. 5.1.4 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, PIX, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário. 5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 5.2.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Concurso; b) cadastrar-se no período entre 16h00min do dia 16 de fevereiro de 2023 às 16h00min do dia 16 de março de 2023, observado o horário oficial de Belém/PA, através do requerimento específico disponível na página citada; c) optar pelo cargo a que deseja concorrer; d) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago impreterivelmente até a data de vencimento constante no documento. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. 5.2.2 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data especificada no subitem 5.2.3, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes. 5.2.3 Todos os candidatos inscritos no período de 16h00min do dia 16 de fevereiro de 2023 às 16h00min do dia 16 de março de 2023 que não efetivarem o pagamento do boleto bancário neste período poderão reimprimir o documento, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (17 de março de 2023) até as 20h00min, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento on-line. 5.2.3.1 O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado junto à rede credenciada de instituições bancárias constante do corpo do documento que será gerado após o término do procedimento de inscrição. 5.2.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto bancário, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.) devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 5.2.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados no pagamento da referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 5.2.6 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição provisório do candidato neste Concurso. 5.2.7 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. 5.2.7.1 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. 5.3 DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 5.3.1 O Instituto Consulplan não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa. 5.3.2 É imprescindível o número de CPF do candidato para realização de sua inscrição. 5.3.2.1 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição. 5.3.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.3.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.3.5 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a transferência da inscrição para outrem. 5.3.6 Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 5.3.7 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo. 5.3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública ou anulação. 5.3.9 Após a homologação da inscrição não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição. 5.3.10 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou aqueles que forem comprovadamente doadores de medula óssea, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.3.10.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que comprovar cumulativamente que (i) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e (ii) for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.3.10.2 O candidato que requerer a isenção como hipossuficiente econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. 5.3.10.2.1 Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao Instituto Consulplan através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas. 5.3.10.3 Também fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. 5.3.10.4 O candidato que requerer a isenção, por razões estabelecidas nos subitens 5.3.10.2 e 5.3.10.3 deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com a solicitação determinada no site, somente entre os dias previstos no Cronograma Proposto, preencher o formulário descrito no Anexo II deste Edital e encaminhá-lo juntamente com a documentação exigida nos subitens 5.3.10.4.2 ou 5.3.10.4.3, via upload, por meio de link específico. 5.3.10.4.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos ".png", ".jpeg" e ".jpg"., cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 5.3.10.4.2 Os candidatos hipossuficientes econômicos deverão, para fins de pedido de isenção, enviar: a) declaração para fins de isenção indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, de acordo com o Anexo II deste Edital; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.3.10.1, (ii). 5.3.10.4.3 Os candidatos doadores de medula óssea deverão, para fins de pedido de isenção, enviar: a) declaração para fins de isenção indicando que é doador de medula óssea, de acordo com o Anexo II deste Edital; e b) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 5.3.10.5 O Instituto Consulplan consultará o Órgão Gestor do CadÚnico, bem como as Instituições de Saúde a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente ou como doador de medula óssea. 5.3.10.6 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções cíveis e criminais previstas em legislação vigente. 5.3.10.7 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação. 5.3.10.8 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do boleto bancário, terá sua isenção cancelada. 5.3.10.9 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 5.3.10.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até a data prevista no Cronograma Proposto. 5.3.10.10.1 Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos, observadas as disposições do item 9 deste Edital, sendo o resultado definitivo divulgado na data prevista no Cronograma Proposto. 5.3.10.10.2 Os candidatos cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão garantir a sua inscrição no certame mediante o pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido neste Edital. 5.3.11 O não cumprimento de uma das fases fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.3.12 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento de taxa ou deferidas inscrições solicitadas via fax, postal e/ou correio eletrônico. 5.3.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.