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Diário Oficial da União · 10/02/2023 · pág. 89

DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021000089 89 Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE 2 anos(a contar da data de realização) Mamografia 6)Vacinação (Para todos os cargos): VALIDADE 10 anos. Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) Obs: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação 7)Tipo sanguíneo e Fator RH (Para todos os cargos) 8) Exame de Laringoscopia (Para Docentes) EDITAL Nº 16, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS - EDITAL Nº 73/2021 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, através do Edital nº 40, de 30 de março de 2022, publicado no DOU em 31 de março de 2022 convoca os candidatos aprovados e classificados abaixo relacionados para entrega de documentos e exame pericial. EDITAL DE ABERTURA Nº 73/2021 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 40 DE 30 DE MARÇO DE 2022 PROFESSOR SUBSTITUTO - ASSISTENTE A / 40 HORAS SEMANAIS - DISCIPLINA: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS/TURISMO/TURISMO HISTÓRICO CULTURAL/PLANEJAMENTO DO TURISMO HISTÓRICO CULTURAL/PROJETOS EM TURISMO E PATRIMÔNIO/TRANSPORTE E TURISMO/PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO TURISMO . Candidato Aprovado . 2º lugar - Fausi Kalaoum Os candidatos ao cargo de Professor Substituto convocados pelo presente Edital deverão comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-mail do candidato, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo: 1. Entrega dos documentos: documentos (Anexo I); 2. Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II); O candidato deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II. Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer no dia e no horário agendados para entrega dos documentos e realização do exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso. Em caso de dúvida o candidato poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico [email protected] RICARDO SILVA CARDOSO ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Atenção: Todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, na ordem abaixo relacionada, uma cópia em cada folha, por tipo de documento, JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO ORIGINAL, não sendo necessário trazer cópia autenticada. .VISTO PARA TRABALHO NO BRASIL (Exclusivo para candidatos estrangeiros); .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO (Exclusivo para candidatos estrangeiros) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO PASSAPORTE (Exclusivo para candidatos estrangeiros) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CPF e COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, IMPRESSO DO SITE DA RECEITA FEDERAL, COM VALIDADE DE NO MÁXIMO 30 DIAS; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA INSCRIÇÃO NO PIS OU NO PASEP; OBS: Não será aceito o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO TÍTULO DE ELEITOR; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO - 1º e 2º TURNOS (ONDE TENHA HAVIDO); .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CERTIFICADO RESERVISTA (SE HOMEM) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO. OBS: SE DIVORCIADO, APRESENTAR CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO DO MESMO. .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE MAIS O PAGAMEMENTO DA ANUIDADE; . 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTAS DE LUZ, ÁGUA, TELEFONE OU GÁS) EM NOME DO SERVIDOR; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL; (Diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa devem constar como revalidados no Brasil) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA SALÁRIO, EM UMA DAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS: BANCO DO BRASIL, BANCOOB, BANRISUL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAÚ, SANTANDER, SICREDI, BANESE, CECOOPES OU AGIPLAN; .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DE CADA UM DOS DEPENDENTES (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada); .1 FOTO 3X4 . DATA DO 1º EMPREGO . DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - Se possui acumulação lícita de Emprego Público, apresentar Declaração de Vínculo do Departamento de Recursos Humanos da outra Instituição, constando o cargo ocupado, carga horária semanal e horário de trabalho discriminado. *** ***Obs.: Conforme o OFÍCIO-CIRCULAR SEI nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, no caso de acumulação de cargos públicos, será analisado, além da inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos, bem como será avaliado se o intervalo entre as jornadas é suficiente para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE ATÉ 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) 2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE 2 anos(a contar da data de realização) Mamografia 6)Vacinação (Para todos os cargos): VALIDADE 10 anos. Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) Obs: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação 7)Tipo sanguíneo e Fator RH (Para todos os cargos) 8) Exame de Laringoscopia (Para Docentes) EDITAL Nº 12, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, na Área de Conhecimento/Disciplina de História/Metodologia do Ensino de História, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 12.425/2011; da Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, do Decreto nº 7.485/2011, da Resolução nº 4.979/2018, do Conselho Universitário da UNIRIO e demais legislações pertinentes. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam. 1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino. 1.3 Se, porventura, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, ocorrer a necessidade de nova contratação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação. 1.4 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos. 1.5 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via Internet, por meio do endereço eletrônico [email protected] (seguindo estritamente as instruções descritas neste Edital). 2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCH, Departamento de História, conforme quadro abaixo: . Área/Disciplina(s) Exigência . História/ Metodologia do Ensino de História Graduação: História E Doutorado: História ou Educação 2.2. As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a: ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de História, conforme quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função docente, tais como preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos turnos da manhã, tarde e noite. 2.3. Os candidatos aprovados e convocados poderão completar a carga horária, respeitado o limite de 40 horas semanais, ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de História, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite. 3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO 3.1. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A (Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo: . Classe: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: 40 horas semanais .Vencimento Básico: R$ 3.130,85 Retribuição por Titulação (Doutorado): R$ 2.700,36 Auxílio Alimentação (40h): R$ 458,00 3.2. A retribuição por titulação será correspondente somente à qualificação mínima exigida para cada vaga, ainda que o contratado seja detentor de titulação superior, conforme Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009. 4. DO CADASTRO DE RESERVA 4.1. Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.2. deste Edital. 4.2. O número de candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva não poderá ultrapassar 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida, conforme estabelece o Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018. 4.3. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União. 4.4. Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de História, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite/ integral, para além da(s) disciplina(s) elencada(s) neste edital. 4.4.1. Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao processo seletivo objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos que regem a presente seleção. 5.2. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.2.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;