DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021700049 49 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 10.8. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário predeterminados pelo organizador, Instituto SELECON, responsável por este Concurso Público. 10.9. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões, conforme estabelecido no subitem 8.19. 10.10. Ao chegar na sala de prova, o candidato deverá assinar a Lista de Presença e aguardar a entrega do Caderno de Questões e Folha de Respostas da Prova Objetiva pelo fiscal. 10.11. O candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Respostas da Prova Objetiva. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas na Folha de Respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala, que procederá a anotação em campo próprio na Ata de Ocorrência de Sala. 10.13. O candidato deverá assinalar as respostas da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo as alternativas (A, B, C, D e E), com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, que será o único documento válido para a correção desta Prova. O preenchimento desta Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 10.14. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 10.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. 10.16. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto SELECON devidamente treinado. 10.17. Se houver qualquer problema de impressão ou recebimento do Caderno de Questões correspondente ao cargo/área diferente do qual se candidatou, o candidato deverá solicitar a troca imediata do Caderno de Questões ao fiscal de sala. 10.18. Não será permitido recurso posterior contra problemas de impressão e/ou realização de prova referente ao cargo diferente da opção do candidato, caso o mesmo não tenha detectado e informado o fato no dia da realização da prova. 10.19. O candidato não deverá molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção. 10.20. A prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico. 10.21. O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala de realização da prova após 01 (uma) hora contada do seu efetivo início. 10.22. O candidato só poderá levar o seu Caderno de Questões depois de decorridas 03 (três) horas e trinta (30) minutos do início da prova, ou seja, após às 12h30min. 10.23. O Caderno de Questões será disponibilizado no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, juntamente com o Gabarito das Questões Objetivas. 10.24. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na Folha de Respostas. 10.25. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após constarem em Ata suas respectivas assinaturas. 10.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais. 10.27. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 10.28. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 10.29. Será automaticamente excluído deste Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados; b) não apresentar o documento de identidade exigido na alínea "a" do subitem 9.6. deste Edital; c) não comparecer à prova, independente do motivo alegado; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras, conforme previstos no subitem 9.13 e 9.14; f) estiver portando durante a prova qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova, seja quais forem; h) não devolver a Folha de Respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; k) não permitir a coleta de sua assinatura; e l) estiver portando armas e se recusar ao que estabelece os subitens 9.13 a 9.16. 10.30. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, segundo os critérios estabelecidos no ANEXO IV - QUADRO DE ETAPAS deste Edital, serão classificados em ordem decrescente de total de pontos, considerando-se os empates. 10.31. Os candidatos reprovados na Prova Objetiva serão eliminados do certame e não constarão da relação de classificação. 10.32. Os candidatos que tenham previsão de Avaliação de Títulos, Cargos de Nível Superior (Nível E), terão seus títulos analisados, desde que obtenham, cumulativamente, nota mínima para aprovação na Prova Objetiva. 11. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 11.1. Participarão desta Etapa de Avaliação de Títulos os candidatos de Cargos de Nível Superior (Nível E), aprovados na Etapa da Prova Objetiva. 11.2. Todos os documentos referentes ao ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, deverão ser anexados e enviados através do site do Instituto SELECON, conforme prazo estipulado no ANEXO I - CRONOGRAMA. O candidato irá acessar o site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, acessar o Painel do Candidato informando seu CPF e senha e proceder de acordo com os subitens 1.3.1, 1.3.1.1, 1.3.1.1.1 e 1.3.1.2. 11.3. Para esta Etapa serão avaliados os documentos dos candidatos habilitados na Etapa da Prova Objetiva, e o seu julgamento obedecerá aos critérios de pontuação, descritos no ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, além de limitada à pontuação máxima da Avaliação de Títulos, conforme estabelecido no mesmo Anexo. 11.3.1. Não será considerada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes, sendo somente considerado o título de maior formação acadêmica, para fins de pontuação. 11.4. Não serão aceitos os documentos em data diferente daquela estipulada conforme o ANEXO I - CRONOGRAMA. 11.5. Esta etapa de Avaliação de Títulos será somente classificatória. O candidato que não entregar seus documentos comprobatórios, permanecerá no certame, porém não pontuará nesta etapa. 11.6. A entrega dos documentos comprobatórios referentes a esta etapa, não implica necessariamente que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pelo Instituto SELECON, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, sendo atribuído, no máximo 20 (vinte) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite, observando o item 11.3.1. 11.7. Para contabilizar a pontuação correlata no ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos deverão anexar seus títulos, conforme os tópicos correspondentes, por exemplo, os candidatos deverão anexar seus títulos de doutorado no tópico "Doutorado (concluído)", seus títulos de mestrado no tópico "Mestrado (concluído)" e seus títulos de Especialização (pós-graduação) no tópico "Especialização (concluída e com no mínimo 360 horas)" no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, acessando o Painel do Candidato, caso contrário não será atribuída à pontuação aos candidatos. 11.7.1. Caso algum candidato anexe seu título de Doutorado nos tópicos de "Mestrado (concluído)" ou "Especialização (concluída e com no mínimo 360 horas)" este título será desconsiderado, sendo atribuída a mesma regra para os demais títulos e tópicos. 11.7.2. Todos os títulos deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso e carga horária. 11.7.3. A frente e o verso dos títulos anexados deverão estar OBRIGATORIAMENTE no mesmo arquivo, caso estejam em arquivos separados, os mesmos não serão considerados, não sendo atribuída a pontuação ao candidato. 11.8. Os documentos comprobatórios e títulos originais também serão verificados no ato da posse, sendo que, constatada qualquer irregularidade, não apresentar o Requisito exigido para o cargo escolhido, falsificação ou a não apresentação do original, o candidato será excluído deste Concurso Público, não tendo direito a assumir a vaga. 11.9. Os documentos comprobatórios e/ou títulos não podem apresentar rasuras, emendas, entrelinhas ou se tratarem de arquivo corrompido. 11.10. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Concurso Público. 11.11. Outras informações sobre a Etapa de Avaliação de Títulos: a) Não será atribuído pontuação a qualquer documento comprobatório de requisito mínimo como: declarações, diplomas ou certificados que sejam da formação de nível médio; b) A duração mínima de 360 horas para os títulos de "Especialização" deverá constar em apenas um documento, não podendo ser somados vários documentos para atingir esse mínimo; c) Somente será atribuída a pontuação aos títulos com os cursos correlatos ao cargo desejado, caso contrário a pontuação não será contabilizada; d) Os diplomas ou certificados somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino; e) Não serão considerados para fins de pontuação documentos relativos a estágios, monitorias, bolsas, participação em cursos, simpósios, congressos, palestrante, organizador docente ou cargo de docência de nenhum nível de ensino; f) Os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC, com cadastro ativo em emec.mec.gov.br; g) Os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados; h) Somente serão aceitos e pontuados os títulos expedidos até a data determinada para a entrega dos documentos comprobatórios na Etapa de Avaliação de Títulos; i) Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitos Certidões, Atestados, Certificados ou Declarações nos quais conste a conclusão do curso e a inexistência de pendências, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino; j) Deverá ser anexado apenas uma única cópia de cada título apresentado. k) Os documentos de cursos realizados em língua estrangeira somente serão aceitos quando devidamente revalidados e apostilados por Instituição de Ensino Brasileira. l) Não serão aceitos para efeito de pontuação na prova de títulos os seguintes documentos: históricos escolares; atas de defesa; declarações de cumprimento de disciplinas, créditos ou módulos; quaisquer outros documentos não citados neste edital. 11.12. A comprovação de tempo de experiência na área profissional específica, ou seja Nível Superior, será feita por meio da apresentação de: a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada, obrigatoriamente, do contrato de trabalho, declaração ou qualquer documento oficial do empregador (modelo no ANEXO X), em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado, a descrição das atividades executadas, nível de escolaridade do cargo e o período inicial e o final (no formato DD/MM/AAAA ou até a data atual, quando for o caso). Se a cópia da CTPS não vier acompanhada do contrato de trabalho, da declaração ou de outro documento oficial citado neste item do edital, a experiência profissional será invalidada. b) Para servidores/empregados públicos: certidão de tempo de serviço ou declaração (em papel timbrado, informando o cargo e o nível de formação, contendo o número do CNPJ, nome e registro de quem assina - modelo no ANEXO X), no caso de órgão público/empresa pública, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (no formato DD/MM/AAAA, quando for o caso), constando claramente a identificação do serviço realizado, a descrição das atividades executadas e de nível de escolaridade do cargo; c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos, no formato DD/MM/AAAA), acompanhado, obrigatoriamente, da declaração do contratante ou responsável legal (modelo no ANEXO X), onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a descrição das atividades executadas e de nível de escolaridade do cargo; d) Para autônomo: recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço, no formato DD/MM/AAAA), acompanhado, obrigatoriamente, da declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado e a descrição das atividades executadas; 11.12.1. Para o cumprimento do subitem 11.12, Etapa da Avaliação de Títulos, os candidatos aprovados na primeira Etapa, Prova Objetiva, deverão anexar para a comprovação do tempo de experiência na área profissional no cargo para o qual concorre, obrigatoriamente, o diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação e o registro no respectivo Conselho de Classe, quando for exigência da profissão, em conformidade com o ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 11.12.2. Os documentos de que tratam os subitens 11.12 e 11.12.1, deverão ser digitalizados (frente e verso) com tamanho de até 4 MB, no formato "PDF" e enviados, via Upload, através do sítio eletrônico (site) www.selecon.org.br, no período previsto no ANEXO I - CRONOGRAMA, não sendo aceito o envio posterior à data estipulada. 11.12.3. Os dias de trabalho serão contabilizados a partir da data de conclusão do curso descrita no diploma ou certificado de conclusão da graduação. 11.12.3.1 Para pontuação da experiência profissional específica serão consideradas válidas apenas aquelas desempenhadas em data posterior à conclusão da graduação. 11.13. Os documentos relacionados no subitem 11.12 deste Edital, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor do órgão/empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo da pessoa responsável pela assinatura. 11.14. Os documentos que fazem menção a períodos, relacionados no subitem 11.12 deste Edital, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, no formato DD/MM/AAAA, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. 11.15. Serão desconsiderados os documentos exigidos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.