DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021700067 67 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . Titulação exigida Remuneração (20h) . Especialização R$ 2.459,95 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 27/02/2023 até às 23h59 do dia 03/03/2023 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. JOSIANA BINDA EDITAL Nº 27, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS . Vagas Regime trabalho Área/Subárea ou Disciplinas Titulação Exigida . 01 40h Química Graduação em Química (Licenciatura ou Bacharelado), ou Química Industrial, ou Farmácia, ou Engenharia Química, ou Bioquímica, e Mestrado em Ciências, ou Química, ou Química Orgânica, ou Ensino. . Endereço: Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, São Mateus/ES, CEP: 29.932-540. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: [email protected] 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . Titulação exigida Remuneração (40h) . Mestrado R$ 4.304,92 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 27/02/2023 até às 23h59 do dia 03/03/2023 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. JOSIANA BINDA EDITAL Nº 28, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA . Vagas Regime trabalho Área/Subárea ou Disciplinas Titulação Exigida . 01 40h Engenharia de Produção, Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção, Higiene e Segurança do Trabalho, Engenharia do Produto. Graduação em Engenharias ou Administração e Especialização em Engenharia, Administração ou Energia. . Endereço: Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, São Mateus/ES, CEP: 29.932-540. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: [email protected]. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . Titulação exigida Remuneração (40h) . Especialização R$ 3.600,48 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 27/02/2023 até às 23h59 do dia 03/03/2023 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. JOSIANA BINDA EDITAL Nº 29, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO E ELETRÔNICA . Vagas Regime trabalho Área/Subárea ou Disciplinas Titulação Exigida . 01 40h Linguagens de Programação Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Controle, Engenharia Química ou Engenharia de Petróleo ou Engenharia de Produção ou Engenharia de Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Biomédica ou Engenharia Mecatrônica ou Sistemas de Informação ou Informática ou Matemática Industrial ou Matemática (Licenciatura ou Bacharelado), e Mestrado em Ciências . ou Engenharia ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Elétrica ou Energia ou Engenharia de Produção ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Matemática ou Modelagem Computacional.