Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 78

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032300078 78 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado do processo seletivo simplificado será homologado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para após ser encaminhado à Coordenadoria de Concursos/PROGEP para providências cabíveis. 7. DA REMUNERAÇÃO 7.1 - A remuneração do Professor Visitante será da seguinte forma, respeitando a Resolução 35/2017 UFPel: - Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a partir da data da titulação em referência, com remuneração equivalente a Nível E, com dedicação exclusiva. - Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da data da titulação em referência, com remuneração equivalente à de professor Nível D1, com dedicação exclusiva. - Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico- profissional com remuneração equivalente a Nível E correspondente à remuneração de Professor Titular, , com dedicação exclusiva. 7.2 - Valor mensal da remuneração será composto pelo Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme Lei N. 12.772/2012: . NÍVEL (TIPO) VENCIMENTO BÁSICO RETRIBUIÇÃO POR T I T U L AÇ ÃO T OT A L . E (visitante 1 e estrangeiros) * R$ 9.548,84 R$ 10.981,17 R$ 20.530,01 . D1 (visitante 2) * R$ 7.717,17 R$ 8.874,74 R$ 16.591,91 *com dedicação exclusiva 8. DA DURAÇÃO DO CONTRATO - Professor Visitante de nacionalidade brasileira: prazo inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período; - Professor Visitante de nacionalidade estrangeira: prazo inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação da Coordenação do Programa de Pós-Graduação. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A participação no processo seletivo simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores desta seleção pública. 10.2. Só poderão ser contratados candidatos que anteriormente exerceram atividades com base na Lei N. 8.745/1993 cujos contratos tenham expirado a mais de 24 (vinte e quatro) meses. 10.3. Só poderão ser contratados candidatos estrangeiros que apresentarem visto permanente no Brasil na data de assinatura do contrato, ou ainda os que apresentarem visto temporário na condição de cientista, pesquisador, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, conforme previsto pela Lei N. 6.815, de 19 de agosto de 1980. 10.4. É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. 10.5. Não será admitido candidato a professor visitante que seja servidor aposentado para atuação na mesma unidade universitária em que se deu a aposentadoria, conforme previsto no Art. 6º, item I da Resolução N. 035/2017 - UFPel. 10.6. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Programa de Pós- Graduação em Nutrição e Alimentos e/ou na unidade responsável pela seleção. LUDMILA CORREA MUNIZ Diretora da Faculdade de Nutrição e Alimentos AUGUSTO SCHNEIDER Coordenador do Programa de Pós-Graduação Em Nutrição e Alimentos ISABELA FERNANDES Reitora da UFPEL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154048 Número do Contrato: 6/2021. Nº Processo: 23111.008555/2021-32. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI. Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: Prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato nº 06/2021, conforme sua cláusula segunda e processo UFPI nº 23111.008555/2021-32.Vigência: 22/03/2023 a 22/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 247.048,89. Data de Assinatura: 22/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/03/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - UASG 154048 Nº Processo: 23111022569202243. Objeto: Aquisição de materiais de consumo: alimentos secos e enlatados, materiais descartáveis, embalagem e acondicionamento, materiais de higiene e limpeza e outros para atender demandas dos Restaurantes Universitários da Universidade Federal do Piauí - UFPI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 829. Edital: 23/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Campus Universitario Ministro Petronio Portela, Ininga - Teresina/PI ou https://www.gov.br/compras/edital/154048-5-00011-2023. Entrega das Propostas: a partir de 23/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/04/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . FLORA DANIELLE RIBEIRO GALVAO DE SA Equipe de Apoio (SIASGnet - 22/03/2023) 154048-15265-2023NE800016 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 66/2022 - UASG 154042 Nº Processo: 23116.004093/2022-63. Inexigibilidade Nº 529/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG. Contratado: 34.028.316/0026-61 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: Contratação de empresa brasileira de correios e telégrafos, para prestação de serviços postais. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 13/12/2022 a 12/12/2023. Valor Total: R$ 180.000,00. Data de Assinatura: 13/12/2022. (COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 66/2022 - UASG 154042 Nº Processo: 23116.004093/2022-63. Inexigibilidade Nº 529/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG. Contratado: 34.028.316/0026-61 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: Contratação de empresa brasileira de correios e telégrafos, para prestação de serviços postais. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 13/12/2022 a 12/12/2023. Valor Total: R$ 180.000,00. Data de Assinatura: 13/12/2022. (COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023). EDITAL Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargo da Carreira de Servidor Técnico-Administrativo em Educação, a ser realizado de acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal; Lei nº 8.112, de 11/12/1990; Lei nº 11.091, de 12/01/2005; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021; Deliberação nº 91/2017 - COEPEA; disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade e demais regulamentações complementares, bem como demais normativas atinentes à situação da pandemia de COVID-19, conforme disposto a seguir. 1. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS PARA INGRESSO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGO E DO LOCAL DE EXERCÍCIO . Cargo Nº do processo Nível de classificação Requisito para ingresso Localidade de exercício Vagas ampla concorrência Vagas reservadas para negros Vagas reservadas para pessoas com deficiência . Tecnólogo - Formação: Meio Ambiente 23116.1374/2023-45 E Curso Superior na área de meio ambiente Rio Grande - RS 2 0 0 Remuneração inicial: Vencimento básico no valor de R$ 4.180,66 e auxílio alimentação no valor de R$ 458,00. O servidor fará jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091, de 12/01/2005. Jornada de trabalho: 40 horas semanais. Localidade de exercício: As localidades de exercício para as vagas ofertadas neste edital são as descritas no quadro acima. Os candidatos habilitados com classificação superior ao número de vagas ofertadas neste edital poderão ser convocados e lotados em quaisquer dos campi da Universidade, sem prévia consulta ao candidato. Descrição sumária do cargo: TECNÓLOGO - FORMAÇÃO: Planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos específicos na área de atuação. Estudar a viabilidade técnica-econômica de projetos específicos na área de atuação. Assistir e dar suporte técnico a projetos específicos na área de atuação. Controlar atividades inerentes a projetos específicos na área de atuação. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS 2.1. Das vagas disponíveis neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas nos termos do art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. 2.3. Conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva imediata de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três) para cada cargo. 2.4. O candidato interessado em se autodeclarar preto ou pardo deverá assinalar, no campo "cor de pele/raça" da ficha de inscrição, a condição de preto ou pardo, valendo essa informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informação falsa. 2.5. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo indicará em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas. 2.6. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso ao procedimento de heteroidentificação, que será realizado por comissão criada especificamente para esse fim. 2.7. A comissão designada para o procedimento de heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato. 2.8. Para esse fim, será considerado fenótipo o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação à sua constituição. 2.9. A heteroidentificação será realizada após a divulgação das notas finais obtidas pelos candidatos classificados. 2.10. A relação dos candidatos que deverão comparecer para a heteroidentificação será divulgada por meio de Edital publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público. 2.11. O candidato que não for reconhecido pela Comissão como preto ou pardo - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação, na data, no horário e no local, a serem estabelecidos em Edital específico para esse fim, continuará participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.