Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 47

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300047 47 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . São Joaquim De Bicas 30 a 33 34 35 a 36 30 a 36 30 a 36 . São José Da Barra 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . São José Da Lapa 30 a 33 34 35 a 36 30 a 34 35 a 36 30 a 36 . São José Da Safira 31 31 30 + 32 31 30 + 32 33 . São José Da Varginha 30 a 33 34 35 a 36 30 a 34 35 a 36 30 a 36 . São José Do Alegre 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . São José Do Divino 31 30 31 30 + 32 . São José Do Goiabal 31 30 + 32 30 a 32 33 34 30 a 33 34 35 a 36 . São José Do Jacuri 31 30 + 32 31 30 + 32 33 31 a 32 30 + 33 34 . São José Do Mantimento 31 30 32 30 a 32 33 30 a 32 33 34 . São Lourenço 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . São Miguel Do Anta 30 a 31 32 33 30 a 32 33 34 30 a 33 34 35 a 36 . São Pedro Da União 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . São Pedro Do Suaçuí 31 30 + 32 31 30 + 32 33 31 a 32 30 + 33 34 . São Pedro Dos Fe r r o s 31 30 + 32 30 a 32 33 34 30 a 33 34 a 36 . São Romão 31 31 32 31 a 32 33 34 . São Roque De Minas 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . São Sebastião Da Bela Vista 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . São Sebastião Da Vargem Alegre 30 a 31 32 33 30 a 32 33 34 30 a 33 34 35 a 36 . São Sebastião Do Anta 31 30 31 30 + 32 31 a 32 30 33 . São Sebastião Do Maranhão 31 30 + 32 31 30 + 32 33 31 a 32 30 + 33 34 . São Sebastião Do Oeste 30 a 33 34 35 a 36 30 a 34 35 a 36 30 a 36 . São Sebastião Do Paraíso 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . São Sebastião Do Rio Preto 31 a 32 30 33 30 a 33 34 30 a 33 34 35 a 36 . São Sebastião Do Rio Verde 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . São Thomé Das Letras 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . São Tiago 30 a 34 35 a 36 30 a 36 30 a 36 . São Tomás De Aquino 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . São Vicente De Minas 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Sapucaí-Mirim 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Sardoá 31 30 + 32 31 30 + 32 33 31 a 32 30 + 33 34 . Sarzedo 30 a 33 34 35 a 36 30 a 36 30 a 36 . Sem-Peixe 31 30 + 32 30 a 32 33 34 30 a 33 34 35 a 36 . Senador Amaral 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Senador Cortes 30 a 32 33 30 a 33 34 35 a 36 30 a 34 35 a 36 . Senador Firmino 30 a 32 33 30 a 33 34 35 a 36 30 a 34 35 a 36 . Senador José Bento 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Senador Modestino Gonçalves 31 32 30 31 a 32 30 + 33 31 a 33 30 34 . Senhora De Oliveira 30 a 32 33 34 30 a 33 34 a 36 30 a 36 . Senhora Do Porto 31 30 + 32 33 30 a 32 33 34 30 a 33 34 35 a 36 . Senhora Dos Remédios 30 a 33 34 35 a 36 30 a 34 35 a 36 30 a 36 . Sericita 30 a 31 32 33 30 a 32 33 34 30 a 33 34 35 a 36 . Seritinga 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Serra Azul De Minas 31 32 33 + 30 31 a 32 30 + 33 34 31 a 33 30 + 34 35 a 36 . Serra Da Saudade 31 a 33 30 + 34 35 a 36 30 a 36 30 a 36 . Serra Do Salitre 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Serra Dos Aimorés 30 a 31 . Serrania 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Serranópolis De Minas 31 31 32 . Serranos 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Serro 31 a 32 30 33 31 a 33 30 34 30 a 33 34 35 a 36 . Sete Lagoas 31 a 32 30 + 33 34 30 a 33 34 35 a 36 30 a 34 35 a 36 . Setubinha 31 30 + 32 31 32 30 . Silveirânia 30 a 32 33 34 30 a 33 34 35 a 36 30 a 34 35 a 36 . Silvianópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Simão Pereira 30 a 33 34 35 a 36 30 a 35 36 30 a 36 . Simonésia 31 30 32 30 a 32 33 30 a 32 33 34 . Sobrália 31 30 31 30 + 32 31 a 32 30 33 . Soledade De Minas 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Tabuleiro 30 a 32 33 34 30 a 33 34 a 36 30 a 34 35 a 36 . Taiobeiras 31 . Taparuba 31 30 31 30 + 32 31 a 32 30 33 . Tapira 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Tapiraí 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . Taquaraçu De Minas 30 a 33 34 30 a 34 35 a 36 30 a 36 . Tarumirim 31 30 31 30 + 32 31 30 + 32 33 . Teixeiras 30 a 31 32 33 30 a 32 33 34 a 36 30 a 33 34 35 a 36 . Teófilo Otoni 30 a 31 31 30 + 32 . Timóteo 31 30 32 30 a 31 32 a 33 30 a 33 34 . Tiradentes 30 a 34 35 a 36 30 a 36 30 a 36 . Tiros 31 a 32 30 + 33 a 34 35 a 36 30 a 36 30 a 36 . Tocantins 30 a 32 33 30 a 33 34 35 a 36 30 a 34 35 a 36 . Tocos Do Moji 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Toledo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Tombos 30 a 31 32 33 30 a 32 33 30 a 33 34 . Três Corações 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . Três Marias 31 32 33 + 30 31 a 32 30 + 33 a 34 35 a 36 31 a 33 30 + 34 a 36 . Três Pontas 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . Tumiritinga 31 31 30 + 32 31 32 33 + 30 . Tupaciguara 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Turmalina 31 31 30 + 32 31 32 33 + 30 . Turvolândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Ubá 30 a 32 33 30 a 33 34 35 a 36 30 a 33 34 a 36 . Ubaí 31 31 32 31 a 32 33 . Ubaporanga 31 30 + 32 31 30 + 32 33 31 a 32 30 + 33 . Uberaba 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Uberlândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Umburatiba 30 a 31 . Unaí 31 a 32 33 34 a 36 + 30 31 a 33 30 + 34 a 36 31 a 36 30 . União De Minas 31 a 35 30 + 36 30 a 36 30 a 36 . Uruana De Minas 31 32 33 31 a 32 33 34 a 36 31 a 33 34 a 36 . Urucânia 30 a 31 32 30 a 32 33 34 30 a 33 34 35 a 36 . Urucuia 31 31 32 33 31 a 32 33 34 . Vargem Alegre 31 30 + 32 31 30 + 32 33 31 a 32 30 + 33 34 . Vargem Bonita 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . Vargem Grande Do Rio Pardo 31 . Varginha 30 a 35 36 30 a 36 30 a 36 . Varjão De Minas 31 a 32 33 34 a 36 + 30 30 a 33 34 a 36 30 a 36 . Várzea Da Palma 31 32 31 a 32 33 30 31 a 32 33 34 + 30 . Varzelândia 31 31 32 . Vazante 31 a 32 33 34 a 36 + 30 31 a 36 30 30 a 36 . Verdelândia 31 31 32 . Veredinha 31 31 30 + 32 31 32 33 + 30 . Veríssimo 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Vermelho Novo 31 30 32 30 a 32 33 30 a 32 33 34 . Vespasiano 30 a 33 34 35 a 36 30 a 34 35 a 36 30 a 36 . Viçosa 30 a 31 32 33 30 a 33 34 a 36 30 a 33 34 35 a 36 . Vieiras 30 a 31 32 33 30 a 32 33 34 30 a 33 34 35 a 36 . Virgem Da Lapa 31 31 32 . Virgínia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Virginópolis 31 30 + 32 31 30 + 32 33 31 a 32 30 + 33 34 . Virgolândia 31 30 31 30 + 32 33 31 a 32 30 33 . Visconde Do Rio Branco 30 a 32 33 30 a 33 34 30 a 33 34 35 a 36 . Volta Grande 30 a 31 32 33 30 a 33 34 a 35 30 a 34 35 a 36 . Wenceslau Braz 30 a 36 30 a 36 30 a 36 PORTARIA SPA/MAPA Nº 29, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 10 de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das espécies de feijão consumidas. O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão, sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira. O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência