DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Arraial Do Cabo 27 a 31 26 + 32 a 33 34 26 a 34 25 + 35 a 36 22 a 24 26 a 34 23 a 25 + 35 a 36 22 . Barra Do Piraí 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Barra Mansa 27 a 36 26 27 a 36 26 25 27 a 36 25 a 26 . Belford Roxo 27 a 33 34 35 a 36 + 26 27 a 34 26 + 35 a 36 25 26 a 36 24 a 25 . Bom Jardim 28 a 32 27 + 33 26 + 34 28 a 34 26 a 27 25 + 35 a 36 28 a 34 26 a 27 + 35 a 36 . Bom Jesus Do Itabapoana 30 27 a 29 + 31 32 29 a 31 27 a 28 + 32 33 29 a 32 27 a 28 + 33 26 + 34 . Cabo Frio 27 a 32 33 26 26 a 33 34 35 a 36 + 24 a 25 26 a 34 24 a 25 + 35 a 36 22 a 23 . Cachoeiras De Macacu 27 a 33 26 + 34 35 a 36 26 a 34 24 a 25 + 35 a 36 23 26 a 36 24 a 25 23 . Cambuci 30 a 31 27 a 29 30 a 31 27 a 29 + 32 33 30 a 32 27 a 29 + 33 34 . Carapebus 27 a 30 31 30 a 31 27 a 29 26 + 32 a 33 29 a 31 26 a 28 + 32 33 a 34 . Comendador Levy Gasparian 28 a 33 27 + 34 35 a 36 28 a 35 27 + 36 28 a 36 27 . Campos Dos Goytacazes 30 27 a 29 30 27 a 29 + 31 26 + 32 30 a 31 27 a 29 + 32 26 + 33 . Cantagalo 30 a 31 28 a 29 + 32 27 + 33 30 a 33 27 a 29 34 30 a 33 27 a 29 + 34 35 a 36 . Cardoso Moreira 27 a 30 30 27 a 29 + 31 30 a 31 27 a 29 26 + 32 a 33 . Carmo 30 a 32 28 a 29 + 33 27 29 a 33 27 a 28 + 34 35 a 36 29 a 34 27 a 28 + 35 a 36 . Casimiro De Abreu 27 a 32 33 34 + 26 26 a 33 34 35 a 36 + 24 a 25 26 a 34 24 a 25 + 35 a 36 . Conceição De Macabu 30 27 a 29 + 31 26 + 32 28 a 31 26 a 27 + 32 33 29 a 32 26 a 28 + 33 a 34 . Cordeiro 30 a 32 27 a 29 + 33 29 a 33 27 a 28 + 34 26 + 35 a 36 29 a 34 27 a 28 + 35 a 36 26 . Duas Barras 30 a 32 27 a 29 + 33 34 28 a 33 27 + 34 26 + 35 a 36 28 a 34 27 + 35 a 36 26 . Duque De Caxias 27 a 33 34 35 a 36 + 26 27 a 34 26 + 35 a 36 25 27 a 36 26 24 a 25 . Engenheiro Paulo De Frontin 28 a 33 27 + 34 a 35 26 + 36 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Guapimirim 27 a 33 26 + 34 35 a 36 26 a 34 35 a 36 24 a 25 26 a 36 25 23 a 24 . Iguaba Grande 27 a 32 26 + 33 34 26 a 34 25 + 35 a 36 22 a 24 26 a 34 23 a 25 + 35 a 36 22 . Itaboraí 27 a 33 26 + 34 35 a 36 26 a 34 25 + 35 a 36 22 a 24 26 a 36 23 a 25 22 . Itaguaí 27 a 33 26 + 34 a 35 36 27 a 36 26 25 26 a 36 25 . Italva 30 27 a 29 + 31 30 a 31 27 a 29 32 30 a 31 27 a 29 + 32 33 . Itaocara 30 a 31 27 a 29 + 32 30 a 31 27 a 29 + 32 33 30 a 32 27 a 29 + 33 a 34 . Itaperuna 30 a 31 27 a 29 + 32 29 a 32 27 a 28 33 29 a 32 27 a 28 + 33 34 . Itatiaia 27 a 36 26 27 a 36 26 25 27 a 36 25 a 26 . Japeri 28 a 33 27 + 34 26 + 35 a 36 27 a 36 26 27 a 36 26 25 . Laje Do Muriaé 31 30 27 a 29 + 32 29 a 32 27 a 28 + 33 29 a 32 27 a 28 + 33 34 . Macaé 28 a 31 27 + 32 26 + 33 27 a 33 26 + 34 25 + 35 a 36 27 a 34 26 25 + 35 a 36 . Macuco 30 a 31 28 a 29 + 32 27 + 33 30 a 33 27 a 29 + 34 26 + 35 a 36 29 a 34 27 a 28 26 + 35 a 36 . Magé 27 a 33 26 + 34 35 a 36 26 a 34 35 a 36 25 26 a 36 25 23 a 24 . Mangaratiba 28 a 33 26 a 27 + 34 a 35 36 27 a 35 26 + 36 25 26 a 36 25 24 . Maricá 27 a 33 26 + 34 35 a 36 26 a 34 25 + 35 a 36 22 a 24 26 a 36 23 a 25 22 . Mendes 28 a 34 27 + 35 a 36 26 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Mesquita 28 a 33 27 + 34 26 + 35 a 36 27 a 34 26 + 35 a 36 25 26 a 36 24 a 25 . Miguel Pereira 28 a 33 27 + 34 26 + 35 a 36 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Miracema 31 30 27 a 29 + 32 30 a 32 27 a 29 + 33 29 a 32 27 a 28 + 33 34 . Natividade 30 a 31 28 a 29 + 32 27 29 a 32 27 a 28 + 33 29 a 32 27 a 28 + 33 34 . Nilópolis 28 a 33 27 + 34 26 + 35 a 36 27 a 34 26 + 35 a 36 25 26 a 36 24 a 25 . Niterói 27 a 33 26 + 34 35 a 36 26 a 34 35 a 36 22 a 25 26 a 36 23 a 25 22 . Nova Friburgo 27 a 33 26 34 a 36 27 a 34 26 + 35 a 36 24 a 25 27 a 36 26 24 a 25 . Nova Iguaçu 27 a 33 34 35 a 36 + 26 27 a 36 26 25 27 a 36 26 25 . Paracambi 28 a 33 27 + 34 a 35 26 + 36 27 a 36 26 28 a 36 26 a 27 . Paraíba Do Sul 28 a 33 27 + 34 35 a 36 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Paraty 28 a 35 26 a 27 + 36 27 a 36 26 23 a 25 26 a 36 24 a 25 23 . Paty Do Alferes 28 a 33 27 + 34 26 + 35 a 36 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Petrópolis 28 a 33 27 + 34 26 + 35 a 36 28 a 34 26 a 27 + 35 a 36 28 a 36 27 26 . Pinheiral 28 a 34 27 + 35 a 36 26 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Piraí 27 a 34 35 a 36 26 27 a 36 26 25 27 a 36 26 25 . Porciúncula 30 a 31 27 a 29 + 32 29 a 32 27 a 28 + 33 29 a 32 27 a 28 + 33 34 a 36 . Porto Real 27 a 36 26 27 a 36 25 a 26 27 a 36 25 a 26 . Quatis 27 a 36 26 27 a 36 25 a 26 27 a 36 25 a 26 . Queimados 28 a 33 27 + 34 26 + 35 a 36 27 a 35 26 + 36 27 a 36 26 25 . Quissamã 30 27 a 29 + 31 30 27 a 29 + 31 26 + 32 30 a 31 27 a 29 + 32 26 + 33 . Resende 27 a 36 26 27 a 36 26 25 27 a 36 26 25 . Rio Bonito 27 a 33 26 + 34 35 a 36 26 a 34 24 a 25 + 35 a 36 22 a 23 24 a 36 23 22 . Rio Claro 27 a 34 26 + 35 a 36 27 a 36 26 25 27 a 36 26 25 . Rio Das Flores 28 a 34 27 + 35 a 36 28 a 36 27 26 28 a 36 27 . Rio Das Ostras 28 a 31 27 + 32 26 + 33 27 a 32 26 + 33 34 26 a 33 34 35 a 36 + 25 . Rio De Janeiro 27 a 33 34 35 a 36 + 26 27 a 34 26 + 35 a 36 25 26 a 36 25 22 a 24 . Santa Maria Madalena 30 31 32 + 27 a 29 30 a 31 27 a 29 + 32 26 + 33 29 a 32 27 a 28 + 33 a 34 26 . Santo Antônio De Pádua 31 30 27 a 29 + 32 30 a 32 28 a 29 + 33 27 30 a 33 27 a 29 + 34 35 a 36 . São Francisco De Itabapoana 27 a 28 27 a 30 26 + 31 29 a 30 27 a 28 + 31 26 + 32 . São Fidélis 30 27 a 29 + 31 30 a 31 27 a 29 + 32 30 a 31 27 a 29 + 32 a 33 34 . São Gonçalo 27 a 33 26 + 34 35 a 36 26 a 34 25 + 35 a 36 22 a 24 26 a 36 23 a 25 22 . São João Da Barra 27 27 a 29 26 + 30 27 a 30 26 + 31 . São João De Meriti 27 a 33 34 35 a 36 + 26 27 a 34 26 + 35 a 36 25 26 a 36 24 a 25 . São José De Ubá 30 a 31 27 a 29 + 32 30 a 31 27 a 29 + 32 33 29 a 32 27 a 28 + 33 34 . São José Do Vale Do Rio Preto 28 a 33 27 + 34 35 a 36 28 a 34 27 + 35 a 36 28 a 36 27 . São Pedro Da Aldeia 27 a 31 26 + 32 a 33 34 26 a 33 25 + 34 22 a 24 + 35 a 36 26 a 34 24 a 25 + 35 a 36 22 a 23 . São Sebastião Do Alto 30 a 31 32 27 a 29 30 a 32 27 a 29 + 33 34 30 a 33 27 a 29 + 34 35 a 36 . Sapucaia 30 a 33 27 a 29 34 a 35 28 a 34 27 + 35 a 36 28 a 36 27 . Saquarema 27 a 32 26 + 33 a 34 35 a 36 26 a 34 25 + 35 a 36 22 a 24 25 a 36 23 a 24 22 . Seropédica 27 a 33 34 35 a 36 + 26 27 a 36 26 25 27 a 36 26 25 . Silva Jardim 27 a 33 26 + 34 35 a 36 26 a 34 24 a 25 + 35 a 36 23 24 a 36 23 22 . Sumidouro 28 a 33 27 34 28 a 34 27 + 35 a 36 26 28 a 36 27 26 . Tanguá 27 a 33 26 + 34 35 a 36 26 a 34 25 + 35 a 36 22 a 24 25 a 36 23 a 24 22 . Teresópolis 28 a 33 27 + 34 26 + 35 a 36 28 a 34 27 + 35 a 36 26 28 a 36 27 26 . Trajano De Moraes 30 a 32 27 a 29 26 + 33 28 a 33 26 a 27 + 34 35 a 36 28 a 34 27 26 + 35 a 36 . Três Rios 28 a 33 27 + 34 35 a 36 28 a 35 27 + 36 28 a 36 27 . Valença 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Varre-Sai 30 a 31 27 a 29 + 32 28 a 32 27 + 33 28 a 32 27 + 33 34 . Vassouras 28 a 34 27 + 35 a 36 26 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Volta Redonda 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 27 a 36 26 PORTARIA SPA/MAPA Nº 30, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado de São Paulo, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 1ª safra no estado de São Paulo, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 11 de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado de São Paulo, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023.