DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Turiúba 31 a 36 30 31 a 36 30 29 30 a 36 29 28 . Turmalina 31 a 34 35 a 36 30 30 a 36 29 28 30 a 36 29 28 . Ubarana 31 a 34 35 a 36 30 30 a 36 29 29 a 36 28 . Ubatuba 30 a 34 28 a 29 + 35 a 36 27 28 a 36 27 23 a 26 27 a 36 24 a 26 22 a 23 . Ubirajara 34 31 a 33 + 35 a 36 30 31 a 36 30 29 30 a 36 29 27 a 28 . Uchoa 31 a 35 36 30 30 a 36 29 28 29 a 36 28 . União Paulista 31 a 34 35 a 36 30 30 a 36 29 28 30 a 36 29 28 . Urânia 31 a 33 34 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 28 . Uru 31 a 34 35 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 28 . Urupês 31 a 34 35 a 36 30 30 a 36 29 28 29 a 36 28 . Valentim Gentil 31 a 34 35 a 36 30 30 a 36 29 28 30 a 36 29 28 . Valinhos 31 a 35 29 a 30 + 36 28 29 a 36 28 27 29 a 36 27 a 28 . Valparaíso 31 a 35 36 31 a 36 30 31 a 36 30 28 a 29 . Vargem 29 a 36 28 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Vargem Grande Do Sul 31 a 36 30 27 a 29 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Vargem Grande Paulista 31 a 36 29 a 30 28 29 a 36 28 27 29 a 36 27 a 28 26 . Várzea Paulista 31 a 36 29 a 30 28 29 a 36 28 27 28 a 36 27 26 . Vera Cruz 34 31 a 33 + 35 a 36 30 31 a 36 30 29 30 a 36 29 28 . Vinhedo 31 a 35 29 a 30 + 36 29 a 36 28 27 29 a 36 27 a 28 . Viradouro 31 a 34 35 a 36 30 30 a 36 29 27 a 28 30 a 36 29 27 a 28 . Vista Alegre Do Alto 31 a 34 35 a 36 30 a 36 29 28 30 a 36 28 a 29 27 . Vitória Brasil 31 a 34 35 a 36 30 30 a 36 29 28 30 a 36 29 28 . Votorantim 31 a 35 30 + 36 29 30 a 36 29 28 29 a 36 28 27 . Votuporanga 31 a 34 35 a 36 30 30 a 36 29 28 30 a 36 29 28 . Zacarias 31 a 36 30 31 a 36 30 29 30 a 36 29 28 PORTARIA SPA/MAPA Nº 31, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 1ª safra no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 12 de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado do Paraná, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das espécies de feijão consumidas. O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão, sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira. O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz referência sobre o efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro. Para que o feijoeiro possa atingir seu rendimento potencial torna-se necessário que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como sendo 12 º C, 21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam valores de temperaturas do ar noturnas altas provocam maiores prejuízos ao rendimento do feijoeiro. O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da floração. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram incorporados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e mínima de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C II. Ciclo e estádios fenológicos: Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase I germinação emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase III florescimento e enchimento da panícula e Fase IV maturação fisiológica e colheita. III. Reserva Útil de Água dos Solos: A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): ISNA ³ 0,50 na fase 1, germinação emergência e 0,60 na fase 3, florescimento e enchimento da panícula. Nota: 1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do feijoeiro, por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado do feijoeiro (VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são recomendadas pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade populacional do inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I AGROP. TERRA ALTA: TAA GOL e TAA Marhe; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308 e BRS FC310; IAC: IAC Diplomata, IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC Nuance, IAC Tigre, IAC Veloz, IAC 1849 Polaco, IAC 2153 e IAC 2157; IDR - PARANÁ: IPR Colibri, IPR Siriri, IPR Eldorado, IPR Garça, IPR CURIÓ, IPR Andorinha, IPR Maracanã, IPR CELEIRO e IPR Cardeal. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5 e ANfp 119; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, Diamante Negro, Rudá, Xamego, BRS Campeiro, BRSMG Talismã, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRSMG Pioneiro, BRS Embaixador, BRS Executivo, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311, BRS FC414 e BRS FC415; EPAGRI: SCS205 Riqueza, SCS206 Potência e SCS207 Querência; IAC: IAC Alvorada, IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC 1850, IAC 2051, IAC 2152, IAC 2154, IAC 2155, IAC 2156 e IAC 2358 Unamax; IDR - PARANÁ: Iapar 31, Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Saracura, IPR Chopim, IPR Gralha, IPR Tiziu, IPR Tangará, IPR Corujinha, IPR 139, IPR Tuiuiú, IPR Campos Gerais, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR Urutau, IPR Sabiá e IPR Águia. GRUPO III FRANCISCO TERASAWA: FTS 65 e FTS 41. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A