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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 94

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Taquaruçu Do Sul 26 25 + 27 + 36 26 a 27 + 36 25 + 28 a 35 . Tavares 22 23 22 + 24 23 a 24 22 + 25 a 26 + 36 . Tenente Portela 26 25 + 27 + 36 26 27 + 36 28 + 32 a 35 + 25 . Terra De Areia 22 a 23 23 22 + 24 + 36 35 22 a 24 25 + 35 a 36 26 a 27 + 33 a 34 . Teutônia 23 24 23 + 25 a 26 + 35 a 36 24 a 26 + 35 a 36 23 + 27 + 34 . Tio Hugo 25 26 + 36 25 + 27 + 34 a 35 26 + 36 27 + 34 a 35 28 + 33 + 25 . Tiradentes Do Sul 25 a 26 26 25 + 27 28 + 35 a 36 . Toropi 24 a 25 25 24 + 26 + 36 . Torres 22 a 23 + 36 23 22 + 24 + 35 a 36 25 + 32 a 34 23 a 24 + 35 a 36 22 + 25 a 26 + 33 a 34 27 a 28 + 32 . Tramandaí 22 22 23 22 a 23 24 a 26 + 35 a 36 . Travesseiro 23 a 24 24 a 25 23 + 26 + 35 a 36 25 24 + 26 + 35 a 36 23 + 27 + 33 a 34 . Três Arroios 36 34 a 35 + 25 a 26 36 33 a 35 + 26 a 27 28 a 32 + 25 27 + 34 a 36 26 + 28 a 33 25 . Três Cachoeiras 22 a 23 + 36 23 22 + 24 + 35 a 36 25 + 33 a 34 23 a 24 + 36 22 + 25 a 26 + 33 a 35 27 a 28 + 32 . Três Coroas 23 22 + 24 23 a 24 36 34 a 35 + 22 + 25 a 26 23 a 25 + 36 26 + 35 27 a 28 + 33 a 34 + 22 . Três De Maio 25 26 25 a 26 27 + 36 . Três Forquilhas 23 22 + 24 + 36 23 22 + 24 + 35 a 36 25 a 26 + 33 a 34 23 a 24 + 35 a 36 22 + 25 a 26 + 33 a 34 27 a 28 + 32 . Três Palmeiras 26 + 36 27 + 34 a 35 36 32 a 35 + 26 a 27 28 a 31 . Três Passos 25 a 26 26 25 + 27 28 + 34 a 36 . Trindade Do Sul 26 + 36 25 + 27 + 34 a 35 36 32 a 35 + 26 a 27 28 a 31 + 25 . Triunfo 22 23 22 + 24 a 25 + 36 23 a 24 25 + 36 26 a 27 + 35 + 22 . Tucunduva 25 26 25 a 26 27 + 36 . Tunas 24 25 24 + 26 + 35 a 36 25 a 26 + 35 a 36 24 + 27 + 34 . Tupanci Do Sul 36 34 a 35 + 26 36 34 a 35 + 27 28 a 33 + 26 34 a 36 27 a 33 26 . Tupanciretã 25 26 + 36 25 a 26 + 36 27 + 35 . Tupandi 23 24 23 + 25 a 26 + 35 a 36 25 24 + 26 + 35 a 36 23 + 27 + 34 . Tuparendi 25 26 25 a 26 27 . Turuçu 23 a 24 25 23 a 24 + 36 25 26 + 36 27 + 35 + 23 a 24 . Ubiretama 25 26 25 a 26 36 . União Da Serra 25 + 36 26 + 35 a 36 25 + 27 + 33 a 34 26 + 36 27 + 34 a 35 28 a 33 + 25 . Unistalda 24 a 25 25 24 + 26 . Uruguaiana 25 . Vacaria 36 34 a 35 31 a 33 + 27 34 a 36 27 a 33 28 a 36 27 . Vale Do Sol 23 23 a 24 25 a 26 + 36 24 23 + 25 a 26 + 36 27 + 34 a 35 . Vale Real 23 a 24 24 a 25 + 36 23 + 26 + 34 a 35 25 + 36 24 + 26 a 27 + 34 a 35 23 + 28 + 33 . Vale Verde 24 23 + 25 + 36 24 a 26 + 36 23 + 27 + 35 . Vanini 26 + 35 a 36 36 34 a 35 + 26 a 27 32 a 33 + 28 27 + 35 a 36 26 + 28 + 33 a 34 29 a 32 . Venâncio Aires 23 23 a 24 25 a 26 + 35 a 36 24 23 + 25 a 26 + 36 27 + 34 a 35 . Vera Cruz 23 24 23 + 25 + 36 24 a 26 + 36 23 + 27 + 35 . Veranópolis 36 25 a 26 + 35 a 36 27 + 33 a 34 26 + 35 a 36 25 + 27 a 28 + 33 a 34 29 a 32 . Vespasiano Correa 26 + 35 a 36 25 + 27 + 34 36 34 a 35 + 26 a 27 33 + 25 + 28 . Viadutos 36 34 a 35 + 25 a 26 36 33 a 35 + 26 a 27 28 a 32 + 25 27 + 34 a 36 26 + 28 a 33 25 . Viamão 22 22 a 23 23 22 + 24 a 26 + 35 a 36 . Vicente Dutra 24 25 a 26 24 + 27 + 35 a 36 26 25 + 27 + 32 a 36 24 + 28 a 31 . Victor Graeff 25 26 + 36 25 + 27 + 34 a 35 26 27 + 34 a 36 28 + 33 + 25 . Vila Flores 36 26 + 34 a 36 27 a 28 + 33 35 a 36 33 a 34 + 26 a 28 29 a 32 . Vila Lângaro 25 + 36 26 a 27 + 35 a 36 25 + 28 + 32 a 34 36 33 a 35 + 26 a 28 29 a 32 + 25 . Vila Maria 25 + 36 26 + 35 a 36 25 + 27 + 33 a 34 26 + 36 27 a 28 + 34 a 35 29 a 33 + 25 . Vila Nova Do Sul 25 25 26 + 36 . Vista Alegre 26 25 + 27 + 35 a 36 26 a 27 + 32 + 36 25 + 28 a 31 + 33 a 35 . Vista Alegre Do Prata 25 + 36 26 a 27 + 35 a 36 25 + 28 + 33 a 34 35 a 36 33 a 34 + 26 a 28 29 a 32 + 25 . Vista Gaúcha 24 25 a 26 24 + 27 + 36 26 25 + 27 + 36 24 + 28 a 35 . Vitória Das Missões 25 24 + 26 25 a 26 24 + 27 + 36 . Westfalia 24 a 26 + 35 a 36 25 a 26 + 35 a 36 24 + 27 + 34 . Xangri-Lá 22 22 a 23 24 + 36 23 22 + 24 + 36 25 a 26 + 35 PORTARIA SPA/MAPA Nº 33, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado de Santa Catarina, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 1ª safra no estado de Santa Catarina, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 14 de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado de Santa Catarina, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das espécies de feijão consumidas. O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão, sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira. O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz referência sobre o efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro. Para que o feijoeiro possa atingir seu rendimento potencial torna-se necessário que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como sendo 12 º C, 21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam valores de temperaturas do ar noturnas altas provocam maiores prejuízos ao rendimento do feijoeiro. O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da floração. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram incorporados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e mínima de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C