DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300140 140 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 justiça estadual/federal, comprovante de residência, comprovante de redução de prazo, cópia completa do RNM e situação cadastral do CPF, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0206586/2022. Código: 222.131 Interessado: MOISE JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0206582/2022. Código: 222.127 Interessado: BETHA JN BAPTISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu com a tradução e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0206441/2022. Código: 221.986 Interessado: ILIOBERT ROUZARD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o art. 5º da Portaria 623/2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. DESPACHO Nº 90/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Tornar sem efeito Interessado: THIEMA DIARRA Processo: 235881.0197632/2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS , no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na Portaria de Naturalização nº 1.775, de 02 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 03 de março de 2023, que concedeu a nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o Art. 70 da Lei 13.445/2017, a THIEMA DIARRA - G404839-0, natural do Senegal, nascido em 9 de abril de 1987, filho de Konfa Diarra e de Sala Ba, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0197632/2022) LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA Substituta DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Willessonne Isophe, incluído na Portaria nº 1.826, de 13 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, é MICHELAINE POPULAIRE, e não como constou. Processo nº 235881.0205159/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Adner Bolivard, incluído na Portaria nº 1.773, de 02 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, é CHRISTIANA CHARLES, e não como constou. Processo nº 235881.0317905/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Emmanuel Maignan, incluído na Portaria nº 1.838, de 14 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2023, é DUMAHO MAIGNAN, e não como constou. Processo nº 235881.0223998/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Omar Mboup, incluído na Portaria nº 1.642, de 1° de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2023, é AMADOU MBOUP, e não como constou. Processo nº 235881.0231843/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Cesar Armando, incluído na Portaria nº 3.581, de 26 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, é CESAR ARMANDO CONTRERAS LANCHEROS, e não como constou. Processo nº 235881.0006328/2020 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Maryam Mohamed Ahmed Abdussalam, incluído na Portaria nº 1.114, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, é ASMA SALEM ALFITOURE BEN ALHAJ, e não como constou. Processo nº 08018.016675/2023-98 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Yandy Andres Ramirez Socarras, incluído na Portaria nº 1.823, de 10 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2023, é 11 de novembro de 1981, e não como constou. Processo nº 08018.016680/2023-09 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Ileen Mohamed Ahmed Abdussalam, incluído na Portaria nº 1.114, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2023, é ASMA SALEM ALFITOURE BEN ALHAJ, e não como constou. Processo nº 08018.016671/2023-18 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Belkes Mohamed Ahmed Abdussalam, incluído na Portaria nº 1.114, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, é ASMA SALEM ALFITOURE BEN ALHAJ, e não como constou. Processo nº 08018.016679/2023-76 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Youmna Abo Al Chamat, incluído na Portaria nº 1.850, de 16 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2023, é natural da ÁRABIA SAUDITA, e não como constou. Processo nº 08018.016757/2023-32 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Mohannad Al Borum, incluído na Portaria nº 1.846, de 15 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, é MOHAMMAD AL BORUM, e não como constou. Processo nº 08018.016824/2023-19 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Islande Ciguino, incluído na Portaria nº 1.838, de 14 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2023, é SEVIGNE CIGUINO, e não como constou. Processo nº 235881.0224952/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Yioritma de La Caridad Carnet Londres, incluído na Portaria nº 642, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2019, é 10 de abril de 1986, e não como constou. Processo nº 08000.007984/2023-66 LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DESPACHO Nº 9, DE 21 DE MARÇO DE 2023 DESPACHO Nº 9/2023/SEAC/VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08000.027220/2015-87 Filme: BATMAN ASSALTO EM ARKHAM FILME ANIMADO DA DC UNIVERSE Trata-se da revisão da classificação indicativa a obra BATMAN: ATAQUE AO ARKHAM (AKA: BATMAN ASSALTO EM ARKHAM - FILME ANIMADO DA DC UNIVERSE) [Sei: 08000.027220/2015-87] com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021, que especifica que a "classificação indicativa da obra poderá ser revista, de ofício, a qualquer tempo, ou mediante solicitação fundamentada, de pessoa natural ou jurídica". O § 1º do mesmo dispositivo explicita que "a revisão mediante solicitação fundamentada somente ensejará a reanálise caso sejam apresentados elementos novos ou inconsistências da análise anterior, sempre relacionados aos critérios estabelecidos por esta Portaria e pelo Guia Prático de Classificação Indicativa pertinente ao setor"., decide: Se pela modificação da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por apresentar violência extrema e conteúdo sexual. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 19, DE 22 DE MARÇO DE 2023 DESPACHO Nº 19/2023/TV/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000266/2023-80 Novela: MARISOL Emissora: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "MARISOL", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Do monitoramento ostensivo da programação da emissora, constatou-se a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída; b) Foi identificado que havia relevância nessa primeira abordagem, uma vez que a classificação anterior se baseava em critérios já defasados, devido à natural evolução da política pública como um todo, o que por si só já trazia elementos necessários à realização de uma nova análise. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 2/2023/TV/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por conter violência, drogas lícitas e temas sensíveis. Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 20 horas, quando apresentado em TV aberta. A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura estejam em exibição. É facultado ao interessado solicitar o processo derivado nos casos de supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a classificação do processo original. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 22 DE MARÇO DE 2023 Ato de concentração nº 08700.007175/2022-86 Requerentes: Borrachas Vipal S.A. e Marangoni Tread Latino America Indústria e Comércio de Artefatos de Borrachas Ltda Em Recuperação Judicial. Advogados(as): Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 4/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1209025) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral