DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400085 85 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 317, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Alagoinhas e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Catu. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.092, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Catu (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município; Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Catu/BA na Proposta SAIPS nº 164484 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 965/2022, constante do NUP-SEI 25000.178982/2021-16, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Alagoinhas, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Catu. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Catu, IBGE 290750, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS D ES C R I Ç ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL . BA 290750 C AT U 6647537 MUNICIPAL 164484 USB N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA R$ 105.528,00 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CO R R EG E D O R I A DECISÃO DE JULGAMENTO N° 04, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Corregedora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, por força do art. 3º, § 5º, Decreto nº. 11.129, de 11 de julho de 2022, considerando a competência estabelecida no art. 178, da Resolução de Diretoria Colegiada nº. 585, de 2021, que trata do Regimento Interno desta Corregedoria, c/c art. 1º, II, da Portaria nº. 1.101, de 17/11/2022, do Diretor-Presidente desta Agência, e tendo em vista os termos da Decisão de Julgamento/COGER nº. 04, de 23 de março de 2023 (SEI nº. 2257341), exarada nos autos da Investigação Preliminar nº. 25351.920009/2022-01, decide: a) Acolher integralmente o Relatório Final elaborado pela Comissão de Investigação Preliminar no sentido de arquivar o processo nº. 25351.920009/2022-01 por ausência de materialidade; e b) Determinar à Assessoria da Corregedoria que proceda à atualização de informações constantes deste processo nos Sistemas e-PAD e CGU-PJ, a fim de atender ao disposto no artigo 5º, inciso VI, do Decreto nº 5.480, de 2005, e na Portaria CGU nº. 2.463, de 2020. Publique-se. ALINE CAVALCANTE DOS REIS SILVA Corregedora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 935, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO FARMACIA DONNA MARIA LTDA / 46.360.363/0001-39 25351.099256/2023-10 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0160838231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado não contém os dados da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
MINITUB do Brasil Ltda. / 01.988.193/0001-01 25351.100052/2023-21 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0161732232 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 1.04113-5, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9.782/1999.
PRADELLA & COLOMBARI LTDA / 04.725.965/0001-00 25351.097662/2023-30 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0157035239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.11769-0, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.
SAMFARMA SAÚDE E MEDICAMENTOS LTDA / 49.482.457/0001-79 25351.106748/2023-61 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0172807239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. O documento apresentado não contém as informações da empresa.
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS J C P LTDA - EPP / 10.829.243/0001-90 25351.106792/2023-71 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0172856230 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 0.92743-6, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99. RESOLUÇÃO-RE Nº 936, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO CARLOS ALBERTO FELIX MARTINS- ME / 14.985.925/0001-43 25351.642244/2013-38 / 7021990 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3182788208 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Adicionalmente, não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 3657946/20-7, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005.
VISION MEDICA LTDA - ME / 23.039.218/0001-55 25351.363404/2017-93 / 8155107 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0033464235 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não há previsão para a ampliação solicitada, visto que a ampliação e redução de classe de produtos somente é permitida entre cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes e entre medicamentos e insumos farmacêuticos, conforme art. 22, parágrafo único da RDC 16/2014. Adicionalmente, não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 937, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO Farmácia Mãe Terra Ltda / 47.932.855/0001-14 25351.097584/2023-73 / 1288468 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0156954231