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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 57

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900057 57 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1

Figura 14: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Medição Física”

2.3.1.Detalhamento do Cálculo das Perdas por Rede Compartilhada:

O processo de cálculo das perdas por rede compartilhada é composto pelos seguintes comandos e expressões:

4.Os pontos de medição são cadastrados considerando sua localização física e seu relacionamento com outros pontos de medição e rede principal ou dependente em que estejam conectados.

5.As redes compartilhadas identificadas nesse documento pela dimensão “y” possuem dois níveis hierárquicos, sejam elas redes principais ou dependentes, e são compostas por pontos de medição cadastrados com as seguintes características:

5.1.Ponto de medição de monitoração (Mm): quando esse for o ponto de medição de conexão de uma Rede Compartilhada com a Rede Básica (raiz) ou de conexão de uma subárvore com a rede principal.

5.2.Ponto de medição participante de uma Rede Compartilhada (M): todo ponto de medição que estiver ligado diretamente a um ponto de monitoração na condição de descendente.

6.Os pontos de medição de uma Rede Compartilhada são ordenados dentro de uma estrutura topológica em árvore e vinculados a níveis hierárquicos, sendo que:

6.1.No primeiro nível (n=1) são cadastrados os pontos de medição conectados diretamente à Rede Básica;

6.2.Pontos de medição descendentes, quando houver, são cadastrados nos próximos níveis hierárquicos;

6.3.Todo ponto de medição será vinculado a um caminho que identifica o ramo da estrutura da topologia em árvore que o conecta à Rede Básica, por meio do ponto de medição raiz.

7.As seguintes premissas devem ser observadas:

7.1.Um ponto de medição não pode fazer parte de mais de uma estrutura de topologia em árvore cadastrada;

7.2.Um ponto de medição não pode ser vinculado a mais de um nível hierárquico;

7.3.Um ponto de medição de monitoração que não esteja no primeiro nível (n=1) caracteriza a existência de uma rede dependente.

8.Os pontos de medição são cadastrados como pertencentes a um caminho de uma rede compartilhada, com o objetivo de possibilitar a distribuição das perdas entre seus pontos.

9.As perdas são calculadas por rede compartilhada para cada período de comercialização.

10.Centrais Geradoras Híbridas (UGH) com medição individualizadas e Centrais Geradoras Associadas terão tratamento semelhante a uma rede compartilhada, para o rateio das perdas até o ponto de conexão comum às fontes.

Representação gráfica:

Figura 15: Representação da ordem de cálculo das perdas em rede compartilhada por nível hierárquico

10.1.Não há perda de Rede Compartilhada para o primeiro nível hierárquico (n=1). Os pontos de medição associados ao primeiro nível já se encontram referenciados à Rede Básica e sua geração/consumo não contribuem para as perdas de Redes Compartilhadas.

Tratamento da topologia para referenciar à Rede Básica Aquisição de informações do SCDE Integralização (Canal C) Integralização (Canal G) Cálculo das perdas por rede compartilhada Determinação das participações do rateio de perdas da Rede Básica Determinação dos valores medidos ajustados Determinação dos Volumes que Participam do Rateio de Perdas da Rede Básica nível 1 nível 2 nível 3 Rede Básica M3 M2 Mm4 M6 Mm1 Perdas Perdas M5