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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 89

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900089 89 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1

IDp,m Índice de Disponibilidade Verificado Descrição Indicador de Disponibilidade em função dos índices de disponibilidades de referência da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” Unidade n.a. Valores Possíveis Positivos ou Zero

ID_REFp,m Índice de Referência de Disponibilidade Descrição Índice de Referência de Disponibilidade por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” Unidade n.a. Valores Possíveis Positivos ou Zero

3.2.Anexo II – Cálculo das Perdas Internas e Perdas da Rede Compartilhada de Usinas

Objetivo:

Determinar as perdas internas associadas à operação das usinas e as perdas referentes à Rede Compartilhada para cada usina.

Contexto:

As perdas internas são utilizadas para ajustar valores definidos na barra de saída do gerador. Um desses valores é a Garantia Física, utilizada como lastro de energia, para comercialização tanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL) quanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Como a Garantia Física é determinada conforme uma estimativa de geração de longo prazo faz-se necessário determinar um fator que representa a perda interna média associada à sua natureza da operação. Além da Garantia Física, outros valores precisam ser ajustados conforme a perda interna instantânea apurada, ou seja, a perda interna verificada em cada período de comercialização.

O cálculo das perdas da Rede Compartilhada é necessário caso a Garantia Física das usinas, estabelecidas em ato regulatório, estejam definidas nos Pontos de Medição Individual – PMI das usinas.

Para que todas as usinas tenham o mesmo tratamento, as usinas com Garantia Física vinculado ao PMI deverão possuir um ajuste específico.

A Figura 16 situa o anexo referente ao cálculo das perdas internas de usinas em relação ao módulo completo.

Figura 16: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Medição Contábil”

3.2.1.Detalhamento do Processo de Cálculo das Perdas Internas de Usinas

O cálculo das perdas internas de usinas é composto pelos seguintes processos:

Os processos de cálculo das perdas internas de usinas são compostos pelos seguintes comandos e expressões:

Cálculo das Perdas Internas Instantâneas das Usinas

25.A Perda Interna Medida é determinada para as usinas que tenham medidores tanto no ponto de conexão (medição líquida) quanto na saída das unidades geradoras (medição bruta), independentemente da modalidade de despacho. Sua apuração ocorre nos períodos de comercialização em que a usina apresente ao menos uma unidade geradora em operação comercial e seu cálculo é obtido pela diferença apurada entre as informações de geração bruta e a medição líquida (na conexão). Dessa forma a Perda Interna Medida da Usina é dada pela seguinte expressão:

𝑃𝐷𝐼_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝑚𝑎𝑥(0, 𝑀𝐵𝑈𝑝,𝑗) − (𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑝,𝑗 − 𝑀𝐸𝐷_𝐶𝐺𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝐶𝑂𝑀𝐸𝑅𝐶𝐼𝐴𝐿𝑝,𝑗))) Onde: PDI_MEDp,j é a Perda Interna Medida da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” MBUp,j é a Medição Bruta em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” MED_Gp,j é a Medição de Geração Não Ajustada por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” MED_CGp,j é a Medição de Consumo da Geração Não Ajustada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” F_COMERCIALp,j é o Fator de Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”