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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 94

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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PPIMp,f Percentual da Perda Interna Média para Abatimento da Garantia Física Descrição Relação entre a expectativa média anual de perdas e a capacidade total instalada das usinas. A expectativa média de perdas refere-se ao consumo relacionado aos serviços auxiliares da usina e as perdas de rede exclusiva quando a usina estiver gerando, com base em um horizonte de 60 meses Unidade n.a. Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico Valores Possíveis Positivos ou Zero

PPIp Percentual de Perda Interna Total da Usina Descrição Relação entre o montante de perdas aferidos quando a usina atingir sua plena capacidade de produção, e a capacidade total instalada. O montante de perdas refere-se à diferença entre a medição da geração realizada na barra das Unidades Geradoras e a medição no ponto de conexão, ou seja, considerando as perdas de rede exclusiva e o consumo relacionado aos serviços auxiliares da usina Unidade n.a. Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico Valores Possíveis Positivos ou Zero

3.2.4.Dados de Saída do Processo de Cálculo das Perdas Internas de Usinas F_PDIp,j Fator de Abatimento das Perdas Internas Descrição Fator utilizado para abater as perdas internas da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” Unidade n.a. Valores Possíveis Positivos ou Zero

F_PDI_GFp,f Fator de Ajuste da Garantia Física em Função da Média das Perdas Internas Descrição Fator utilizado para abater as perdas internas da Garantia Física da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” Unidade n.a. Valores Possíveis Positivos ou Zero

F_PRC_GFp,j Fator de Ajuste da Garantia Física em Função das Perdas da Rede Compartilhada Descrição Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede Compartilhada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” Unidade n.a. Valores Possíveis Positivos ou Zero

PDI_MEDp,j Perda Interna Medida Descrição Perda Interna Medida da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” Unidade MWh Valores Possíveis Positivos ou Zero

3.3.Anexo III – Tratamento da Compensação Síncrona

Objetivo:

Apurar o volume de serviços ancilares de compensação síncrona prestados pelos geradores quando colocam suas unidades geradoras em operação como compensador síncrono para controle da tensão da rede.

Contexto:

Os encargos por compensação síncrona foram estabelecidos por meio de regulamentação específica. Sua apuração é necessária para determinar o ressarcimento a ser realizado ao agente de geração pelos custos incorridos na operação de suas unidades geradoras como compensador síncrono por solicitação do Operador Nacional do Sistema (ONS). A etapa de tratamento da compensação síncrona em relação ao módulo de Medição Contábil, representada pela Figura 17, é responsável por identificar as medições de consumo e geração associadas à geração bruta das unidades geradoras das usinas cadastradas na CCEE que devem receber tratamento por prestação de serviços ancilares de compensação síncrona, desde que devidamente autorizado pelo ONS: