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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 97

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900097 97 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1

CCSp,j Consumo para Compensação Síncrona Descrição Parcela de consumo associado a uma parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” destinado à prestação de serviços ancilares de compensação síncrona. O consumo para compensação síncrona é revertido como geração de uma usina pelo sistema Unidade MWh Valores Possíveis Positivos ou Zero

MER_CSp,j Medição de Energia Reativa Associada à Compensação Síncrona Descrição Parcela de energia reativa da usina “p” associada à prestação de serviços ancilares por compensação síncrona, por período de comercialização “j”. O ressarcimento em si é calculado no Módulo de Regras relativo aos Encargos Unidade MVArh Valores Possíveis Positivos ou Zero

3.4.Anexo IV – Cálculo do Fator de Operação Comercial e do Fator de Suspensão da Usina

Objetivo:

Apurar o fator de proporcionalidade de unidades geradoras em operação comercial e o fator de proporcionalidade de unidades suspensas da usina.

Contexto:

Para se calcular a garantia física média, a geração história verificada e a garantia física apurada de uma usina, é necessário saber se a usina, se for hidráulica, está motorizada ou submotorizada, para então encontrar o percentual da usina que se encontra em operação comercial, bem como o percentual que reflete eventual suspensão de unidades geradoras da usina. A Figura 18 apresenta a etapa de cálculo do Fator de Operação Comercial e do Fator de Suspensão da Usina no contexto do Módulo de Regras “Medição Contábil”. Esta etapa é responsável por identificar a proporção da usina que se encontra em operação comercial e a eventual proporção da usina que está suspensa.

Figura 19: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Medição Contábil”

3.4.1.Determinação da fase de motorização da usina

34.A sinalização de fase de motorização de usina hidráulica é determinada de acordo com os seguintes comandos:

34.1.Se, no período de comercialização do mês de apuração, o número de unidades geradoras em operação comercial de uma usina é superior ou igual ao número mínimo, definido pela ANEEL, de unidades geradoras necessárias para atender sua garantia física total (ou o número de unidades base), a usina é considerada motorizada. Ou seja:

Se:

𝑇𝑂𝐺𝑈𝑝,𝑗 ≥ 𝑁𝑈𝐵𝑝 Então: 𝑀𝑂𝑇_𝐹𝑝,𝑗 = 0 Onde: TOGUp,j é o Total de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” NUBp é o Número de Unidades Base da parcela de usina “p” MOT_Fp,j é o sinalizador de fase de motorização de uma parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” sendo: MOT_Fp,j= 0 para a usina motorizada, e MOT_Fp,j= 1 para a usina submotorizada

34.2.Caso no período de comercialização do mês de apuração a usina não possua o número mínimo de unidades geradoras em operação comercial, definido pela ANEEL, como a quantidade mínima de unidades geradoras necessárias para atender sua garantia física total, a usina é considerada em fase de motorização ou “submotorizada”. Dessa forma: