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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 115

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900115 115 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Mecanismo de Realocação de Energia 1.Introdução A produção elétrica de uma usina está diretamente relacionada ao despacho centralizado realizado pelo ONS. Esse despacho considera as disponibilidades de cada uma das usinas em condições de operação no Sistema Interligado Nacional (SIN). Essas usinas são despachadas com o objetivo de minimizar os custos operacionais e visando o menor custo marginal possível, tendo-se em vista as afluências hidrológicas, o armazenamento de água dos reservatórios, os preços ofertados pelas usinas térmicas e as restrições operacionais. Dessa forma, os agentes proprietários de usinas sujeitas ao despacho centralizado pelo ONS não tem controle sobre seu nível de geração, independentemente de seus compromissos de venda de energia realizados com base nas garantias físicas. Dadas as grandes dimensões territoriais do Brasil, existem também diferenças hidrológicas significativas entre as regiões, ou seja, os períodos secos e úmidos não são coincidentes e, portanto, demandam um fluxo permanente de energia elétrica entre essas regiões. Uma região em período seco deve armazenar água e, dessa forma, produz energia em níveis abaixo da média, enquanto uma região úmida produz acima da média. O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) foi concebido para compartilhar entre seus integrantes os riscos financeiros associados à comercialização de energia pelas usinas hidráulicas despachadas de modo centralizado e otimizado pelo ONS. Outro fator que explica a instituição do MRE é a existência de várias usinas em cascata. Nessas usinas, a operação ótima individual não necessariamente corresponde à ótima operação global do sistema. Como o despacho é centralizado, ou seja, como a água é compartilhada por todos e o seu uso não é gerido pelo proprietário da usina, o MRE minimiza e compartilha entre os agentes integrantes o risco de venda de energia em longo prazo. O MRE assegura que, no processo da contabilização na CCEE, todas as usinas participantes recebam seus níveis de garantia física independentemente da produção real de energia, desde que a geração total do MRE não esteja abaixo do total da garantia física do SIN. Em outras palavras, o MRE realoca a energia entre os integrantes do “mecanismo”, transferindo o excedente daqueles que geraram além de suas garantias físicas para aqueles que geraram abaixo. A Figura 1 estabelece a relação entre o módulo de regras referente ao MRE e os demais módulos das regras. De modo simplificado, a energia consolidada das usinas participantes do MRE estabelecida no módulo “Medição Contábil” é confrontada com a garantia física desses empreendimentos, calculada no módulo “Garantia Física” e ajustada para o MRE. O resultado do processamento do MRE deve ser tratado em função das eventuais exposições entre submercados e também utilizado para apuração das diferenças no Mercado de Curto Prazo (MCP).

Figura 1: Relação do módulo Mecanismo de Realocação de Energia: Relação com o Cálculo de Exposição e Apuração de Diferenças

Conceitos Básicos 1.1.1.O Esquema Geral O módulo “Mecanismo de Realocação de Energia - MRE”, esquematizado na Figura 2 abaixo, apresenta as etapas de cálculos necessários para determinar a quantidade de energia que deve ser alocada para cobrir a garantia física das usinas participantes do mecanismo, a quantidade relativa à alocação de energia secundária, bem como o valor financeiro relativo à compensação dos geradores que produziram a energia elétrica realocada: