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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 126

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900126 126 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1

Figura 12: Representação gráfica do processo de determinação de déficits e sobras de garantia física por submercado 9.A relação entre déficits e sobras de geração por submercado, em cada período de comercialização, determina a parcela da garantia física que deve ser coberta, caso haja disponibilidade. Tal relação evidencia a existência, ou não, de Excedente do MRE para eventual cobertura da garantia física deficitária nos demais submercados. 9.1.Quando a Sobra Total de Geração em um dado submercado não é suficiente para cobrir o déficit total nesse mesmo submercado, o valor da cobertura disponível de garantia física assume o valor das sobras totais das usinas. Nessa condição não se verifica a formação de um excedente para eventual cobertura da garantia física dos demais submercados. Portanto: Se: �������������� � ���������������� Então: ������������ � �������������� e �������������� � � Onde: SOBRA_S_MREs,j é a Sobra Total de Geração por Submercado “s”, no período de comercialização “j”” DEFICIT_S_MREs,j é o Déficit Total de Geração por Submercado “s”, no período de comercialização “j” COBGFIS_Ss,j é a Quantidade Disponível para Cobertura de Garantia Física por Submercado “s”, no período de comercialização “j” EXCED_S_MREs,j é o Excedente do MRE por Submercado “s”, no período de comercialização “j” Representação Gráfica

Figura 13: Representação gráfica do processo de determinação da Quantidade Disponível para Cobertura de Garantia 9.2.Quando a Sobra Total de Geração em um dado submercado é suficiente para cobrir o déficit total nesse mesmo submercado, o valor da cobertura disponível de garantia física assume o valor do déficit e ainda viabiliza a formação de um Excedente do MRE para atendimento das necessidades apuradas nos demais submercados. Portanto: