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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 130

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Figura 16: Representação gráfica do processo de determinação cobertura disponível de garantia física da usina no seu submercado) 12.Caso, para um determinado período de comercialização, o Déficit de Geração de uma usina não seja integralmente suprido pela garantia física disponível no submercado onde o empreendimento se localiza, então o déficit remanescente poderá ser complementado pela geração excedente proveniente de outro submercado. 12.1.Se o Déficit Total de Geração no submercado da usina for igual à cobertura disponível de garantia física em determinado período de comercialização, então a cobertura de garantia física da usina realizada em um submercado diverso daquele onde se localiza o empreendimento é zero, ou seja, não há necessidade de complementação externa. Portanto: Se: ������������ � ���������������� Então: ��������������� � � �� � �� ����� �� ��� � ���� Onde: COBGFIS_Ss,j é a Quantidade Disponível para Cobertura de Garantia Física por Submercado “s”, no período de comercialização “j” DEFICIT_S_MREs,j é o Déficit Total de Geração por Submercado “s”, no período de comercialização “j” COBGFIS_Pp,s,j é a Quantidade Alocada de Outros Submercados para Cobertura de Garantia Física para a parcela de usina “p”, e por submercado “s”, no período de comercialização “j” “PMRE” é o Conjunto de parcelas de usinas “p”, participantes do MRE “s*” representa o submercado de origem da energia, neste caso, onde a parcela de usina “p” não está localizada. “s” refere-se ao submercado onde está localizada a parcela de usina “p” 12.2.Caso o Déficit Total de Geração no submercado da usina for superior à cobertura disponível de garantia física em determinado período de comercialização, há necessidade de complementação externa da cobertura de garantia física da usina. Tal cobertura é efetuada contabilmente em um submercado diverso daquele onde se localiza o empreendimento, conforme as expressões a seguir: Se: ������������ � ���������������� Então: ��������������� � ����������������� � �������������� � � ��������������� ������������ � �� � �� ����� � ��� � ���� Onde: COBGFIS_Ss,j é a Quantidade Disponível para Cobertura de Garantia Física por Submercado “s”, no período de comercialização “j” DEFICIT_S_MREs,j é o Déficit Total de Geração por Submercado “s”, no período de comercialização “j” COBGFIS_Pp,s,j é a Quantidade Alocada de Outros Submercados para Cobertura de Garantia Física para a parcela de usina “p”, por submercado “s”, no período de comercialização “j” DEFICIT_G_MREp,j é o Déficit de Geração da Usina participante do MRE no período de comercialização “j”