DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900135 135 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1
Onde: SOBRASECs,j é a Sobra Disponível para Alocação de Energia Secundária por submercado “s”, no período de comercialização “j”” DSEC_Ss,j é o Direito à Energia Secundária Integralizado por Submercado “s”, no período de comercialização “j”” COBSEC_PSp,j é a Quantidade Alocada do Próprio Submercado de Energia Secundária para a parcela de usina “p” em seu submercado, no período de comercialização “j” DSEC_Pp,j é o Direito à Energia Secundária, por parcela de usina “p” participante do MRE, no período de comercialização “j” “PMRE” é o Conjunto de parcelas de usinas “p” participantes do MRE 18.1.Nesse caso, a cobertura da usina é complementada pela Quantidade Disponível de Energia Secundária em outros submercados, distintos do seu próprio. Esses valores são determinados em função dos eventuais excedentes de Energia Secundária apurados nos demais submercados, de modo proporcional ao período de comercialização correspondente, dado pela seguinte expressão: Se: ����������� � ��������� Então: �������������� � ���������� � ������������� � � ������������� ������������ � �� � �� ������ � ��� � ���� Onde: SOBRASECs,j é a Sobra Disponível para Alocação de Energia Secundária por submercado “s”, no período de comercialização “j” DSEC_Pp,j é o Direito à Energia Secundária, por parcela de usina “p” participante do MRE, no período de comercialização “j” COBSEC_Pp,s,j é a Quantidade Alocada de Outros Submercados de Energia Secundária para a parcela de usina “p”, por submercado “s”, no período de comercialização “j” COBSEC_PSp,j é a Quantidade Alocada do Próprio Submercado de Energia Secundária para a parcela de usina “p”, em seu submercado, no período de comercialização “j” EXCED_SECs,j é a Excedente de Energia Secundária do submercado “s”, no período de comercialização “j” T_EXCED_SECj é a Excedente Total de Energia Secundária do submercado “s”, no período de comercialização “j” “PMRE” é o Conjunto de parcelas de usinas “p” participantes do MRE “s*” representa o submercado de origem da energia, neste caso, onde a parcela de usina “p” não está localizada 18.2.Dependendo da forma como a agente proprietário da usina opta por fazer sua declaração de Sazonalização a alocação de Energia Secundária oriunda de submercados diferentes daquele onde está localizada a usina do agente pode ter direito ao alívio de exposição, conforme o módulo Tratamento de Exposições. Representação Gráfica
Figura 21: Representação gráfica do processo de determinação da Cobertura Disponível de Energia Secundária da usina 2.5.2.Dados de Entrada do Processo de Atendimento do Direito à Energia Secundária