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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 137

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Contexto: O fluxo de energia do MRE totaliza a energia ajustada de cada usina em função do mecanismo, considerando a eventual cobertura da garantia física e o atendimento ao Direito à Energia Secundária de cada empreendimento. A Figura 22 evidencia esta etapa do cálculo e sua relação com o módulo completo:

Figura 22: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Mecanismo de Realocação de Energia” 2.6.1.Detalhamento de determinação dos Ajustes Totais do MRE O processo de cálculo dos Ajustes Totais do MRE é composto pelos seguintes comandos e expressões: 19.O Fluxo de Energia do MRE no Submercado de cada usina é determinado pelo resultado das alocações efetuadas pelo MRE em cada submercado, conforme expressão abaixo: ���������������� � ������������� � ������������ ��� � ���� Onde: FLUXO_MRE_Sp,s,j é o Fluxo de Energia do MRE no Submercado para a parcela de usina “p”, no submercado “s”, no período de comercialização “j” FLUXO_PSp,s,j é o Fluxo de Energia Realizado no Próprio Submercado para a parcela de usina “p”, em seu submercado “s”, no período de comercialização “j” FLUXO_Pp,s,j é o Fluxo de Energia Realizado em outros Submercados para a parcela de usina “p”, no submercado “s”, no período de comercialização “j” “PMRE” é o Conjunto de parcelas de usinas “p”, participantes do MRE 19.1.O Fluxo de Energia realizado no Próprio Submercado de cada empreendimento integrante do MRE corresponde à diferença entre energia alocada para a usina, seja para cobertura de sua garantia física ou em função de seu direito sobre parte da energia secundária, (ambos referentes ao submercado onde está localizada a usina) e a sobra de sua geração transferida ao MRE, conforme estabelece a expressão: ������������� � ������������� � ������������ � �������������� � � � ��� � ���� Onde: FLUXO_PSp,s,j é o Fluxo de Energia no Próprio Submercado para a parcela de usina “p”, em seu submercado “s”, no período de comercialização “j” COBGFIS_PSp,j é a Quantidade Alocada do Próprio Submercado para Cobertura de Garantia Física para a parcela de usina “p”, em seu submercado, no período de comercialização “j” COBSEC_PSp,j é a Quantidade Alocada do Próprio Submercado de Energia Secundária para a parcela de usina “p”, em seu submercado, no período de comercialização “j” SOBRA_G_MREp,j é a Sobra de Geração da Usina participante do MRE no período de comercialização “j” “PMRE” é o Conjunto de parcelas de usinas “p”, participantes do MRE 19.2.O Fluxo de Energia em Outros Submercados é determinado para cada empreendimento integrante do MRE, com base nas alocações realizadas pelo MRE nos submercados em que o empreendimento não está localizado, ou seja, corresponde à soma da energia alocada de outros submercados para cobertura de sua garantia física e a energia alocada de outros submercados para atendimento ao seu direito à Energia Secundária, conforme expressão abaixo: ������������ � �������������� � ������������� � � � ��� � ���� Onde: FLUXO_Pp,s,j é o Fluxo de Energia em Outros Submercados para a parcela de usina “p”, no submercado “s”, no período de comercialização “j” COBGFIS_Pp,s,j é a Quantidade Alocada de Outros Submercados para Cobertura de Garantia Física para a parcela de usina “p”, por submercado “s”, no período de comercialização “j”