DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022700086 86 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 de Repasse nº. do Contrato de Repasse n 0363604-67/2012/MTUR, assinado em 07/03/2012. Irregularidade: ausência de prestação de contas final por prazo superior ao limite de 60 dias após concluído o objeto contratado. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros R$ 3.093.245,71 em 11/01/2023. 3. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002. 4. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação do(a) Vossa Excelência, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. ÁLLAN BRUNO MARTINS CANTUÁRIA Gerente de Filial GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FORTALEZA - CE EXTRATO DE DISTRATO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Gerência Executiva de Governo Fortaleza/CE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL/DISTRATO Contrato de Repasse nº 853146/2017/MCIDADANIA/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Maracanaú/CE, CNPJ 07.605.850/0001- 62; Objeto termo de distrato. Fundamentação legal: Conforme solicitação do contratado pelo ofício nº 29/2023. Data do distrato 24/02/2023. Contrato de Repasse nº 841443/2016/MTUR/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por intermédio do Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Maracanaú/CE, CNPJ 07.605.850/0001-62; Objeto termo de distrato. Fundamentação legal: Conforme solicitado pelo tomador. Data do distrato 24/02/2023. Contrato de Repasse nº 835513/2016/MTUR/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por intermédio do Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Maracanaú/CE, CNPJ 07.605.850/0001-62; Objeto termo de distrato. Fundamentação legal: Conforme solicitado pelo contratado. Data do distrato 24/02/2023. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MANAUS - AM EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Contrato de Repasse nº 909396/2020/MDR/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Manacapuru/AM, CNPJ 04.274.064/0001-31; Objeto termo de rescisão. Fundamentação legal: Portaria Interministerial Nº 424 de 30 de Dezembro de 2016 e suas alterações. Data da rescisão 23 de Fevereiro de 2023. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SANTA MARIA - RS EXTRATOS DE RESCISÕES CONTRATUAIS Contrato de Repasse nº 874563/2018/MCIDADANIA/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Santa Maria/RS, CNPJ 88.488.366/0001-00; Objeto Termo de Rescisão. Fundamentação legal: Artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Data da rescisão 23 de Fevereiro de 2023. Contrato de Repasse nº 843615/2017/MC/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por intermédio do Ministério da Cidadania, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Santa Maria/RS, CNPJ 88.488.366/0001- 00; Objeto Termo de Rescisão. Fundamentação legal: Artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Data da rescisão 23 de Fevereiro de 2023. Contrato de Repasse nº 846202/2017/MDR/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Santa Maria/RS, CNPJ 88.488.366/0001-00; Objeto Termo de Rescisão. Fundamentação legal: Artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93.. Data da rescisão 23 de Fevereiro de 2023. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO TERESINA - PI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL TCE Face a pendência relacionada à execução de Contrato de Repasse de recursos da União firmado com Município de Altos/PI, comunicamos que, em obediência à Legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de TCE (Tomada de Contas Especial) ao Município de Altos/PI e encaminhar cópia da mesma à Câmara Municipal de Vereadores de Altos/PI. 2. Assim, notificamos pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido e/ou com domicílio/localização indefinida, a pessoa física Patrícia Mara da Silva Leal Pinheiro, CPF: 498.175.233-49, Ex-Prefeita Municipal de Altos/PI, nos termos do Contrato de Repasse nº 1.030.397-21/2016, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e o Município de Altos/PI, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência referente obra paralisada há mais de 120 dias, apresente comprovação, com a documentação pertinente, de que não causou prejuízo ao Erário Federal, do total dos recursos contratados, com a documentação exigida no referido termo contratual, inclusive com preenchimento do SICONV, se for o caso, ou devolva à conta vinculada nº 4727.006.00647020-6, os valores históricos atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados dos contratos apresentados no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: 1.- Contrato de Repasse nº 1.030.397-21/2016, assinado em 26/12/2016. Irregularidade: Obra paralisada há mais de 120 dias. Valores dos saques em 25/07/2019 R$ 163.353,72; Valores dos saques em 02/12/2020 R$ 98.837,03. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 10/02/2023 - R$ 317.955,55. 2.1 Conforme dispõe a Constituição Federal, art. 70, parágrafo único, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária . 3 Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002. 4 Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. MARCELO MELO DINIZ Gerente de Filial CASA DA MOEDA DO BRASIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3º termo aditivo ao Contrato nº 0038/2019; para prestação de serviços de seguro no ramo de riscos nomeados; celebrado entre a Casa da Moeda do Brasil - CMB e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A; CNPJ nº 17.197.385/0001-21; referente à prorrogação do contrato original, por 12 meses; amparo legal: Art. 71 da Lei nº 13.303/16; Processo nº 18750.000283/2019-91; Valor do aditivo: R$1.095.625,04; assinado em: 16/02/2023, com vigência até 20/02/2024; Assinam pela CMB: Hugo Cavalcante Nogueira - Presidente; e Jean Pedrazza Reiche - Diretor; pela Contratada: Fabio Tulmann e José Borba Bailone - Diretores. AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 A Casa da Moeda do Brasil - CMB (UASG 179083) comunica que o Pregão Eletrônico nº 00015/2023 - Processo: 18750.113353/2022-75. Objeto: Aquisição de Papel Couchê Gomado e Autoadesivo para atender às demandas de cartões. Cuja abertura da sessão pública havia sido anteriormente agendada para ocorrer no dia 28 de Fevereiro de 2023, será adiado para o dia 07 de Março de 2023, às 10:00h. Tal medida visa a ampliação do caráter competitivo do certame. O Edital encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.casadamoeda.gov.br/portal/negocios/licitacoes/audiencia-publica- e-outros.html e https://www.gov.br/compras/pt-br E-mail: [email protected]; c/c [email protected] JULIANA PORTO DE MORAES COELHO Pregoeira - PRT/PRESI/195/2019 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2023 A Casa da Moeda do Brasil (UASG 179083) comunica que realizará a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº 00020/2023 - Processo nº: 18750.114746/2022-04. Objeto: chapas impressoras fotopoliméricas para atender as demandas de atendimento na confecção de matrizes voltadas à produção de impressos em geral no Departamento de Matrizes e Projetos Artísticos - DEMAT. Total de itens licitados: 1. Data da sessão: 21 de Março de 2023, às 10h. O Edital encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.casadamoeda.gov.br/portal/negocios/licitacoes/audiencia-publica- e-outros.html e https://www.gov.br/compras/pt-br. E-mail: [email protected] c/c [email protected]. JULIANA PORTO DE MORAES COELHO Pregoeira BANCO DO BRASIL S.A. EDITAL Nº 4 - 2022/001 BB, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 RETIFICAÇÃO DA SELEÇÃO EXTERNA 2022/001 CARREIRA ADMINISTRATIVA - CARGO ESCRITURÁRIO O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a retificação do Edital Nº 01 da Seleção Externa do Banco do Brasil 2022/001, publicado no DOU de 23 de dezembro de 2022, Seção 3, páginas 61 a 72, que passa a ter as redações a seguir especificadas, permanecendo inalterados os demais itens e subitens. 4.1 - Das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência. (PCD). Onde se lê: 4.1.2 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Seleção Externa, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e alterações posteriores. Leia-se: 4.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente na presente Seleção Externa, 12,5% (doze e meio por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e alterações posteriores. Incluir o subitem: 4.1.2.1 - Ao total de vagas e cadastro de reserva ofertados inicialmente na presente Seleção Externa, serão acrescidas 299 vagas e 226 para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas exclusivamente para pessoas com deficiência (PcD). 4.3 - Da Ordem de Convocação Onde se lê: 4.3.2 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de Pessoas com Deficiência deverá ser convocado para a segunda vaga aberta na Microrregião para a qual foi classificado; os(as) demais candidatos(as) da lista de Pessoas com Deficiência serão convocados(as) na Microrregião para a qual foram classificados após o intervalo de dezenove vagas providas pela Ampla Concorrência. Leia-se: 4.3.2 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de Pessoas com Deficiência deverá ser convocado para a segunda vaga aberta na Microrregião para a qual foi classificado; os(as) demais candidatos(as) da lista de Pessoas com Deficiência serão convocados(as) na Microrregião para a qual foram classificados após o intervalo de 3 (três) vagas providas pela Ampla Concorrência. Onde se lê: 4.3.3 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de candidatos(as) negros(as) deverá ser convocado para a terceira vaga aberta na Microrregião para a qual foi classificado; os(as) demais candidatos(as) da lista de pessoas negros(as) serão convocados(as) na Microrregião para a qual foram classificados(as) após cada intervalo de quatro vagas providas pela Ampla Concorrência. Leia-se: 4.3.3 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de candidatos(as) negros(as) deverá ser convocado para a terceira vaga aberta na Microrregião para a qual foi classificado; os(as) demais candidatos(as) da lista de pessoas negros(as) serão convocados(as) na Microrregião para a qual foram classificados(as) após cada intervalo de 3 (três) vagas providas pela Ampla Concorrência e 1 (uma) vaga provida por candidatos(as) da lista de Pessoas com Deficiência. Substituição do ANEXO II - QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA, pelo que segue: ANEXO II - QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA . UF M AC R O MICRO V AG A S CADASTRO DE RESERVA . AC ¹ PcD² Negros³ Total AC ¹ PcD² Negros³ Total . AC 1 1 9 2 2 13 3 1 1 5 . AC 1 2 5 1 2 8 1 1 0 2 . AL 2 3 9 2 2 13 1 1 0 2 . AL 2 4 14 3 4 21 1 1 0 2 . AM 3 5 1 1 0 2 1 1 0 2 . AM 3 6 3 1 1 5 1 1 0 2 . AM 4 7 17 3 5 25 5 1 1 7 . AM 4 8 1 1 0 2 1 1 0 2 . AP 5 9 8 2 2 12 1 1 1 3 . AP 5 10 1 1 0 2 1 1 0 2 . BA 6 11 47 8 13 68 8 2 2 12