DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022800064 64 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 de Inscrições" no sítio https://app.uff.br/cpd, devendo justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista como comprovação. 5.3 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias previstas neste Edital, devendo, no ato da inscrição, preencher e encaminhar por meio de correio eletrônico específico, [email protected], o Requerimento de Condições Especiais para a realização da(s) prova(s), no qual informa ser lactante, conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 5.3.1 Para fazer jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019, a candidata deverá encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, [email protected], em até 15 (quinze) dias antes da realização da Prova para a qual se inscreveu, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), para a comprovação da idade e, ainda, apresentar Certidão de Nascimento durante a realização da(s) prova(s). 5.3.2 Caso a Candidata não informe no Requerimento de Inscrição a condição de lactante e/ou não encaminhe a(s) Certidão(ões) de Nascimento do(s) filho(s) na forma do disposto nos subitens 5.3 e 5.3.1, a mesma não fará jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019. 5.3.3 Para o deferimento do requerimento a que se refere o subitem 5.3, a mãe deverá indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário e deverá anexar cópia de documento oficial com foto, conforme orientações previstas no Requerimento de Condições Especiais disponível no sítio https://app.uff.br/cpd. 5.3.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso à sala reservada para esta finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, até o horário preestabelecido pelo Departamento de Ensino responsável. 5.3.5 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 5.3.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 5.4 A chefia do Departamento de Ensino, atendidas a razoabilidade e as condições de atendimento, deferirá ou não, até o dia 13/04/2023, as solicitações previstas nos itens 5.1, 5.2 e 5.3. 6. DO USO DO NOME SOCIAL 6.1 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que "dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional", o candidato deverá enviar mensagem ao correio eletrônico específico, [email protected], até o dia 17/03/2023 para solicitar o uso do seu nome social durante o certame. 6.2 A solicitação de uso do nome social deverá ser enviada com o assunto "ConcursoDocenteUFF2023 - Inclusão de Nome Social" e, no corpo da mensagem, o candidato deverá informar o Nome Civil completo, Nome Social e Número do CPF. 7. DA INSCRIÇÃO E ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1 Período: Das 00 horas do dia 06 de março de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de abril de 2023. 7.2 Poderão inscrever-se no Concurso Público para o Magistério Superior cidadãos brasileiros ou estrangeiros, conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990. 7.3 A Tabela com os valores das taxas de inscrição encontra-se disposta no Anexo IV deste Edital. 7.4 O valor recolhido não será restituído sob hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso. 7.5 A taxa de inscrição será recolhida em favor da Universidade Federal Fluminense, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) gerado durante procedimento de inscrição, devendo o candidato realizar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil ou por meio de serviços disponíveis na internet. 7.5.1 O valor da taxa de inscrição levará em consideração os custos estimados indispensáveis à realização do Concurso Público, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas no subitem 7.9, respeitado o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e o preconizado no art. 38, do Decreto nº 9.739/2019. 7.6 Não é vedado ao candidato inscrever-se em mais de uma área de conhecimento disposta no Anexo I, estando o candidato ciente de que assumirá integralmente o risco, se houver cancelamentos ou alterações no cronograma, não havendo, portanto, qualquer responsabilidade da UFF. 7.6.1 No caso previsto no subitem 7.6, o candidato deverá preencher mais de um Requerimento de Inscrição, em número equivalente às candidaturas, e efetuar o pagamento das respectivas Guias de Recolhimento da União (GRU). 7.7 Somente serão realizadas inscrições por meio de Requerimento On-line. 7.7.1 O candidato interessado em se inscrever deverá ingressar no sítio https://app.uff.br/cpd para se cadastrar. 7.7.1.1 Concluído o cadastramento mencionado no subitem 7.7.1, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro e, após ingressar no sistema, o candidato deverá requerer a inscrição no certame por meio do link "Requerimento de Inscrição", seguindo as etapas do formulário. 7.7.2 O simples cadastro no sítio https://app.uff.br/cpd não configura inscrição. 7.7.2.1 Após realizado o cadastro de que trata o subitem 7.7.2, o candidato deverá iniciar o processo de inscrição selecionando a guia "Requerimento de Inscrições" e, após, "Professor Efetivo". 7.7.3 O Candidato, no ato da inscrição, deverá optar pelo tipo de vaga a que pretende concorrer em campo apropriado do "Requerimento de Inscrição" dentre Ampla Concorrência, Vaga Reservada a Negros ou Vaga Reservada a Pessoas com Deficiência. 7.7.4 A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 7.7.5 O "Requerimento de Inscrição" exige a remessa de cópia digitalizada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento de isenção da taxa de inscrição, bem como cópia do "Curriculum Vitae ou Currículo Lattes". 7.7.5.1 Os candidatos que não vincularem a documentação exigida no subitem 7.7.5 ao "Requerimento de Inscrição" no sítio terão as inscrições indeferidas. 7.7.6 Ao final do preenchimento do "Requerimento de Inscrição", o candidato deverá assinalar a opção de que "leu e concorda com os Termos do Edital" para concluir a inscrição e receber o número de inscrição. 7.7.7A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação. 7.7.8 O Departamento de Ensino terá até o dia 07/04/2023 para realizar o deferimento das inscrições. 7.7.9 As informações de deferimento ou indeferimento estarão disponibilizadas no sítio https://app.uff.br/cpd para consulta. 7.8. Após a finalização da inscrição o número de confirmação é gerado e o candidato deverá guardar consigo para eventuais consultas e relatos de eventuais erros no sítio https://app.uff.br/cpd. 7.8.1 Caso o número de inscrição não seja gerado após a finalização da inscrição, o candidato deverá entrar em contato, imediatamente, com a UFF por meio do correio eletrô[email protected]. 7.9 A solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição deverá ser realizada no período de 06/03/2023 a 10/03/2023. 7.9.1 Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos os Candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, e os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 7.9.2 O candidato deverá preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, no link "Requerimento de Inscrição". 7.9.2.1 Após o preenchimento, o candidato deverá encaminhar mensagem ao correio eletrônico [email protected], anexando, obrigatoriamente, além do requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente preenchido e assinado, os seguintes documentos: a) Cópia do documento de inscrição, atualizado nos anos de 2021, 2022 e 2023, com o Número de Identificação Social - NIS, em caso de Candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; e/ou b) Cópia da carteirinha de doador ou declaração de doador emitidas pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), a qual pode ser solicitada junto ao hemocentro em que o cadastro foi realizado. 7.9.3 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, de que trata o subitem 7.9.2.1, "a" ou "b", serão de inteira responsabilidade do candidato. 7.9.4 A UFF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar as informações e a documentação constantes no Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição do candidato, em caso de Candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional. 7.9.5 A UFF consultará o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), para verificar as informações e a documentação constantes no Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição do candidato, em caso de candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 7.9.6 Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que: a) não observar o prazo estabelecido no subitem 7.9; b) não tiver as informações prestadas no Requerimento específico, de que trata o subitem 7.9.2, validada pelos órgãos gestores, na forma do disposto nos subitens 7.9.4 e 7.9.5. 7.9.7 O resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição será disponibilizado no dia 17/03/2023, a partir das 14 horas, no sítio https://app.uff.br/cpd. 7.9.8 Os candidatos poderão interpor recurso quanto ao indeferimento da isenção de taxa de inscrição do dia 17/03/2023 até o dia 20/03/2023. 7.9.9 O resultado dos recursos de indeferimento de isenção de taxa de inscrição será disponibilizado no dia 21/03/2023, a partir das 14 horas, no sítio https://app.uff.br/cpd. 7.9.10 A UFF divulgará no dia 21/03/2023, no sítio https://app.uff.br/cpd, em "Últimos Comunicados", a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas. 7.9.11 O candidato não confirmado como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição e que ainda estiver interessado em participar do Concurso Público deverá acessar o sítio https://app.uff.br/cpd, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, do dia 21/03/2023 até o dia 05/04/2023. 7.9.12 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição estará sujeito: a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS 8.1 O Departamento de Ensino convocará os candidatos com antecedência mínima de 5 (cinco dias), informando data, horário e local em que será instalada a banca examinadora do certame. 8.2 O cronograma detalhado poderá ser ajustado pela banca examinadora, após a divulgação dos resultados de uma etapa e considerando o andamento do concurso e o número de candidatos habilitados, devendo a nova versão ajustada ser, obrigatoriamente, divulgada para os candidatos. 9. DA INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA 9.1 Na data e no horário previstos para o início da realização do concurso, a chefia do Departamento de Ensino responsável instalará a banca examinadora para o encaminhamento de seus trabalhos. 9.2 No ato de instalação da banca examinadora é obrigatória a presença do candidato, o qual deverá apresentar documento de identidade original com foto. 10. DA ELIMINAÇÃO 10.1 Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que: a) não estiver presente no ato de instalação da banca examinadora ou não apresentar os documentos solicitados, conforme disposto no subitem 9.2 deste Edital; b) não assinar a lista de presença nas etapas em que o procedimento for requerido; c) fazer uso de quaisquer aparelhos eletrônicos, incluindo-se telefones celulares, tablets, relógios digitais, relógios inteligentes e congêneres, em todas as etapas da prova escrita, inclusive durante o período de consulta bibliográfica; d) realizar qualquer tipo de consulta durante a etapa de prova escrita; e) comunicar-se com os candidatos durante a realização da prova escrita; f) lançar mão de meios ilícitos durante as etapas do concurso; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) identificar-se em qualquer parte da prova quando isso não for permitido. 11. DAS PROVAS 11.1 O concurso será composto pelas seguintes etapas: a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório; b) opcionalmente, a critério do Departamento de Ensino, prova prática, de caráter classificatório e eliminatório; c) prova didática, de caráter classificatório e eliminatório; d) prova de títulos, de caráter classificatório. 11.1.1 As provas acontecerão nas datas estabelecidas no cronograma detalhado, conforme o disposto no subitem 8.2. 11.1.2 Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no cronograma detalhado. 11.1.3 Para as etapas de prova escrita e de prova didática, e apenas para estas, serão sorteados pontos a partir da lista divulgada no Anexo II deste Edital. 11.1.3.1 Os sorteios dos pontos das provas escrita e didática serão realizados pela plataforma de sorteios acessível, por meio de link, no sítio https://app.uff.br/cpd. 11.1.3.2 O ponto sorteado para a prova escrita será excluído do concurso e não integrará nenhum dos sorteios da prova didática. 11.1.3.3 Caso a prova didática seja realizada em mais de um dia, será sorteado um ponto para cada dia de prova, sendo permitido o sorteio de ponto previamente sorteado nos outros dias de prova didática. 11.1.4 É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos, inclusive à leitura de relatório de prova prática, se houver.