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Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 64

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030300064 64 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade. 8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre. 8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente. 8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora: I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem; II- apurará a presença dos candidatos; III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Ed i t a l . 8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso. 8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público. 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA 9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital. 9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID- 19. 10. DAS PROVAS 10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso. 10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas. 10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 10.5. Do Julgamento de Títulos 10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação (máxima) . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . Doutorado na área de Desenho Industrial (em Design ou Design de Artefatos Digitais) ou de Artes Visuais 10 10 . Doutorado em outras áreas 2 2 . Mestrado na área de Desenho Industrial (em Design ou Design de Artefatos Digitais) ou de Artes Visuais 5 5 . Mestrado em outras áreas 2 2 . Graduação em Design Gráfico ou Comunicação Visual ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual 25 25 . Graduação em outras áreas 2 2 . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . Exercício de magistério em Graduação em Design Gráfico - por semestre 2 20 . Exercício de magistério em Graduação em outras áreas - por semestre 0,5 5 . Exercício de magistério em Especialização em Design- por semestre 1 10 . Exercício de magistério em Graduação, Especialização, Mestrado/Doutorado em outras áreas - por semestre 1 10 . Pontuação limite do quesito 20 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . Publicação de livro - por livro 3 6 . Publicação de capítulo de livro - por livro 1,5 3 . Organização de livro - por livro 1,5 3 . Publicação de artigo científico em periódico - por publicação 1,5 6 . Publicação de trabalho completo em anais de congresso - por publicação 1 4 . Produção em Design Gráfico comprovada no portfólio - por projeto 3 15 . Produção artística em Artes Visuais comprovada no portfólio - por projeto 1,5 3 . Produção cultural na área de Design comprovada no portfólio - por projeto 1,5 3 . Pontuação limite do quesito 15 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Diretorias, chefias e cargos administrativos acadêmicos - por ano 1 2 . Coordenação acadêmica de curso - por ano 1 2 . Experiência profissional em Design Gráfico - por ano 4 20 . Experiência profissional em áreas afins - por ano 1 2 . Pontuação limite do quesito 20 . Quesito: DISTINÇÕES . Prêmios e distinções - por item 1 5 . Bolsas de produtividade 1 1 . Aprovações em concursos para docente - por concurso 1 3 . Registro de marca/Patente/Desenho industrial - por item 2,5 5 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Prova Didática 10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática. 10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula. 10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova. 10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: