DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030300139 139 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da relação. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 08 (dias) antes de sua realização, Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados. 16.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF. 16.3 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. 16.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos. 16.5 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital. 16.6 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico- objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura. 16.6.1 O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail [email protected] , em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da Fundatec informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso. 16.7 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público. 16.8 Os Editais e Avisos referentes a esse processo seletivo serão divulgados no site www.fundatec.org.br. 16.9 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente. 16.10 O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do GHC e da FUNDATEC, através de editais e listagens do referido Concurso Público. 16.10.1 A FUNDATEC e o GHC se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público. 16.10.2 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever nesse certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do GHC, para realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame. 16.10.3 A FUNDATEC e o GHC ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. 16.11 A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais. 16.12 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados. 16.13 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de: - endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso; - endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado; - problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc. 16.14 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao GHC pelo e-mail [email protected]. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados cadastrais. 16.15 Nos cargos em que há Processo de Seleção ainda vigente, os candidatos aprovados terão prevalência na convocação em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público. 16.16 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o GHC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas. 16.17 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público. 16.18 Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados à GHC via ofício. 16.19 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada na Subseção Judiciária de Porto Alegre da Justiça Federal da 4ª Região, excluindo-se qualquer outro Foro. 16.20 Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da sua publicação. 16.20.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do GHC verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares. 16.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do GHC. 16.22 A Fundatec não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição. 17. ANEXOS 17.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos: a) Anexo I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS; b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS; c) Anexo III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO. Em 2 de março de 2023. ADM. CLAUDIO DA SILVA OLIVEIRA Diretor Presidente ANEXO I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS A DV O G A D O Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Direito; OU Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Experiência comprovada de 6 (seis) meses como advogado ou em outra carreira privativa de bacharel em direito, tendo atuado em consultoria, assessoria ou representação judicial ou extrajudicial. Dedicação exclusiva. Descrição das atividades: Representar judicial ou extrajudicialmente o GHC. Prestar assessoria e consultoria em qualquer área do Direito. Zelar pelos interesses do GHC exercendo os atos privativos da advocacia, dentro dos princípios éticos profissionais e dos princípios da Administração Pública. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ANALISTA DE SISTEMAS Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em: Informática; ou Ciências da Computação; ou Análise de Sistemas; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Quando formado em Administração, possuir ênfase em Análise de Sistemas; ou certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área de Análise de Sistemas; ou Desenvolvimento de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Quando formado em Administração, possuir registro no CRA/RS como Administrador. Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Analista de Sistemas em Desenvolvimento de Sistemas de Informática. Descrição das atividades: Desenvolver e implantar sistemas informatizados. Aperfeiçoar rotinas e fluxos dos sistemas informatizados. Levantar necessidades de informatização nos fluxos e processos de trabalho das áreas assistenciais e administrativas. Especificar projeto de estrutura de dados e de sistemas de informação. Definir arquivos de dados, telas e relatórios. Participar de treinamentos e capacitações de usuários dos sistemas informatizados. Definir recursos e equipamentos necessários à implantação de sistemas informatizados e de processamento de dados. Acompanhar, controlar, monitorar e avaliar os projetos de informática, visando ao direcionamento e implantação de planos, programas e projetos institucionais. Elaborar e desenvolver estudos e pesquisas de realidade inerentes às atividades de sistemas de informática. Elaborar diagnósticos de ambientes virtuais, servidores e dos diversos sistemas operacionais. Utilizar ferramentas para administração e análise de performance e inventário de aplicativos nos ambientes de sistemas operacionais. Coletar, organizar, compilar, informatizar e difundir dados. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.