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Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 149

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030300149 149 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Consulta às Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas 09/06/2023 . Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva 09/06/2023 . Divulgação da Lista dos Aprovados para Entrega de Títulos 09/06/2023 . Período para Entrega dos Títulos 12 e 13/06/2023 . Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos 23/06/2023 . Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares Prova de Títulos 26 a 28/06/2023 . Consulta às Notas Definitivas da Prova de Títulos 05/07/2023 . Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos 05/07/2023 . Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de Desempate 06/07/2023 . Realização do Sorteio Público de Desempate 11/07/2023 . Resultado do Sorteio Público de Desempate 11/07/2023 . Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público 13/07/2023 Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, no site www.fundatec.org.br. 1.2.1 O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer. 1.3 DA PROVA TEÓRIC0-OBJETIVA . Data Turno Cargos . Data Provável conforme Cronograma de Execução Domingo - Manhã Todos os cargos. 2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 2.1 DA FORMAÇÃO DE CADASTRO 2.1.1 Este Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação dos respectivos resultados finais no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, por decisão da Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição. 2.1.2. Os candidatos aprovados neste Concurso Público formarão um cadastro de reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público, conforme necessidade do Grupo Hospitalar Conceição. 2.1.3 A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União (DOU), respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal ou por cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra. 2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 2.2.1. À Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2004, no artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015, na Lei 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 2021 (Visão Monocular), é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital. 2.2.2. Em atenção ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, à Pessoa com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados nesta condição. 2.2.3. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação. 2.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 2.2.1, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação baseada na nota mínima, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 2.2.5 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência e, quando disponível, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e o grau ou o nível da deficiência. A comprovação será por meio do envio de documento caracterizador da deficiência emitido por profissional de nível superior habilitado. 2.2.5.1 O documento caracterizador da deficiência deverá conter: a) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente; b) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes. 2.2.5.2 Não serão aceitos Certificados de Reabilitação como comprovação da deficiência, devendo ser apresentado documento específico referenciado no item 2.2.5.1, se além da condição de reabilitado o candidato tiver deficiência, nos moldes especificados no item 2.2.1. 2.2.5.3 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 2.2.5 deste Edital. 2.2.5 Para o envio do documento caracterizador da deficiência, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - documento comprobatório e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 2.2.6.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. 2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 2.2.7.1. Não serão aceitos documentos caracterizadores da deficiência que: a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital: b) estiverem em arquivos corrompidos; c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras; d) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura. 2.2.7.2. No período de homologação das inscrições, os documentos caracterizadores da deficiência não serão avaliados em sua particularidade, somente em seus aspectos formais, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13. 2.2.8. Os documentos caracterizadores da deficiência terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. 2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação baseada na nota mínima, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 2.3.2.4, alínea "V" deste Edital. 2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 2.2.11 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 2.2.12. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal. 2.2.13 A Pessoa com Deficiência aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, será submetida à avaliação de saúde, realizada por equipe multiprofissional capacitada, sob responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência. 2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação de saúde com documento comprobatório caracterizador da deficiência original. 2.2.13.2 Ao término do processo de avaliação de saúde, será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência nos termos das legislações referenciadas no item 2.2.1. 2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Pessoa com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação. 2.2.13.3 A Pessoa Com Deficiência será acompanhada, durante o contrato de experiência, pela Comissão Especial de Políticas de Promoção da Acessibilidade e da Mobilidade do Grupo Hospitalar Conceição (CEPPAM), pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento e gestor local, que poderão convocar para participar do processo, sempre que necessário, profissional da área integrante e mesma especialidade do empregado. O acompanhamento ocorrerá, também, quando demandado por alguma das partes envolvidas no processo. 2.2.13.3.1 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 2.2.13.4 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. 2.3 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA 2.3.1 Fica assegurada a adequação dos recursos para a realização das provas aos candidatos, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, conforme disposto no Decreto Federal nº 9.508/2018. 2.3.1.1. Para solicitar atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva o candidato deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução. 2.3.1.2 A solicitação e o atendimento às condições especiais para realização das provas não caracteriza que o candidato estará concorrendo as vagas destinadas às Pessoa com Deficiência, devendo, se de interesse, seguir os procedimentos determinados no item 2.2. 2.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios: 2.3.2.1 Necessidades Físicas: I) Acesso Facilitado: Ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova. II) Apoio para perna: Ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa será concedido apoio para a perna. III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao candidato com motricidade comprometida é oferecido fiscal designado para auxiliar no manuseio das provas e realizar o preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC. IV) Mesa e Cadeira especial: Ao candidato cadeirante, obeso ou outro motivo que necessite de mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional é oferecida estrutura para realização da prova. V) Sala próxima ao banheiro: Ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro. VI) Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: Ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde é oferecido Profissional Especializado. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares durante o procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC. VII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): Os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar laudo médico comprovando a situação para efeitos do uso do detector de metais. VIII) Uso de almofada: O candidato que necessitar fazer uso de almofada durante a realização da prova deverá levar a de sua preferência, que será inspecionada antes do início do processo. 2.3.2.2 Necessidades Visuais: I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão), é oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDAT EC .