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Diário Oficial da União · 06/03/2023 · pág. 134

DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030600134 134 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 E X T R AT O Tornar sem efeito o Extrato de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 18/2023 publicado no D.O.U. nº 33 de 15/02/2023, Seção 3, Página 131, que versa sobre INSTRUMENTO: Processo nº 35014.031100/2020-65. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para realização de serviços de tecnologia da informação. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV S.A. e CIP S.A (NUCLEA). ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS - Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 510677 Número do Contrato: 7/2021. Nº Processo: 35014.004936/2021-78. Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 07.573.987/0001-82 - ROLAND VIGILANCIA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de serviços de segurança e vigilância patrimonial das unidades das gerências executivas em natal e mossoró/rn por doze meses. Vigência: 01/04/2023 a 01/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.754.631,56. Data de Assinatura: 03/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/03/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2022 - UASG 510677 Nº Processo: 35014.523447/2022. Objeto: Aquisição de água mineral natural, de primeira qualidade, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, com fornecimento destes em regime de comodato, a fim de atender às necessidades da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro/BA e suas unidades subordinadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av. Dantas Barreto, Nº 300 , Sala 101, Santo Antonio - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/510677-5-00094- 2022. Entrega das Propostas: a partir de 06/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOSE ROOSEVELT ARAUJO CORREA Chefe Cofl (SIASGnet - 03/03/2023) 510677-51067-2023NE800001 GERÊNCIA EXECUTIVA MACEIÓ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35001.000966/2018-59 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA- EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ÁGUA BRANCA/AL OBJETO: Permitir que a Acordante realizem, em favor de seus representados, requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles. DATA DE ASSINATURA: 01 de Março de 2023 PARTÍCIPES: Marcos Antônio Figueiredo Araujo, Gerente-Executiva Substituto do INSS Maceió/AL, , Maria de Lourdes dos Santos Henrique, Presidente da Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares de Água Branca. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35001.001273/2017-01 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA- EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CACIMBINHAS OBJETO: Permitir que a Acordante realizem, em favor de seus representados, requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles. DATA DE ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023 PARTÍCIPES: MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO ARAUJO, Gerente-Executivo Substituto do INSS Maceió/AL, CARLEANE SILVA DIAS , Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cacimbinhas/AL. GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.070895/2023-70, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Uruoca, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE URUOCA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Afonso Vicente de Oliveira presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Uruoca/CE EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.071204/2023-55, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Marco, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE MARCO. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Maria de Fátima Cavalcante Soeiro, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Marco/CE EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.072175/2023-49, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Novo Oriente, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE NOVO ORIENTE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Maria Luiza de Macedo Gomes, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Novo Oriente/CE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Ajuste da Programação Orçamentária ao Contrato n° 05/2020, em razão da necessidade de ateste de disponibilidade orçamentária para o período compreendido entre 01.01.2021 a 31.01.2021, no valor mensal estimado de R$ 70.975,16 (Setenta mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) e global estimado de R$ 851.701,92. (COMPRASNET 4.0 - 21/01/2021).' GERÊNCIA EXECUTIVA SINOP EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - INSS Gerência-Executiva em Sinop. Processo nº 35014.535848/2022-02. Espécie: Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bandeirantes/MT ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. PARTES: INSS/GEX SINOP CNPJ: 29.979.036/1527-57 e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bandeirantes/MT CNPJ 01.938.762/0001-04. OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA BANDEIRANTES/MT, vinculado à CONTAG e credenciado para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância. VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. SIGNATÁRIOS: pelo Gerente-Executivo do INSS em Sinop/MT, TARCÍSIO MANOEL DOS PASSOS, CPF nº 786.392.471-53, pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bandeirantes, ELODIR RUDI MEYER, CPF: 909.976.321-72. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNADOR VALADARES EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.491199/2022-12 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais , Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Pocrane , inscrito no CNPJ , 86.864.006/0001-22 , ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais , Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Pocrane , vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/207, data de vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 01 de Março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Ricardo Orlandi Sales , Gerente Executivo de Governador Valadares e Manuel Pereira Lopes, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais , Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Pocrane , como signatários do Termo de Adesão.