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Diário Oficial da União · 01/03/2023 · pág. 58

DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030100058 58 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Universidade Federal do Sul da Bahia será doravante designada como UNIVERSIDADE e seu Conselho Universitário como CONSUNI. 1.2 As atividades letivas da UNIVERSIDADE são realizadas em regime quadrimestral multiturno, em horários compreendidos entre as 07 horas e as 22 horas e 30 minutos, inclusive nos finais de semana. Outras atividades de apoio à aprendizagem e de ensino, extensão, cooperação técnica e cultural, assistência, pesquisa e criação podem ser realizadas em qualquer horário, inclusive nos finais de semana. 1.3 Informações sobre normas, inscrição, processamento, calendário e resultados pertinentes ao Concurso objeto deste Edital serão divulgadas no sítio www.ufsb.edu.br/concursos; para contatos, consultas e outras providências deve-se utilizar exclusivamente o endereço eletrônico [email protected]. Em caso de recursos às diferentes etapas do concurso deve-se utilizar exclusivamente o endereço eletrônico é: [email protected] 1.4 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, através do e-mail [email protected], dirigido à Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas, no prazo de 28/02/2023 a 01/03/2023. 1.4.1 Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado ou ainda, realizado por meio diverso do estabelecido em edital serão indeferidos e, da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo. 1.5. Os e-mails que, por ventura, forem enviados aos endereços [email protected] e [email protected] devem, obrigatoriamente, conter no campo assunto o número do edital a que se refere. Exemplo, colocar no assunto exclusivamente: EDITAL Nº 02/2023. Os e-mails enviados com o campo assunto não preenchido ou preenchido de forma distinta do estabelecido serão desconsiderados. 2. DOS CARGOS E DAS VAGAS 2.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, para o cargo de Professor do Magistério Superior, com remuneração em conformidade com a Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, nos seguintes regimes de trabalho e denominações: a) Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 5.130,45 e auxílio alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 10.043,67. b) Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 1.141,15 e auxílio alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 3.606,45. c) Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 2.172,21 e auxílio alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 7.085,43. d) Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 540,85 e auxílio alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 3.006,15. e) Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 753,71, e auxílio alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 5.666,93. f) Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 189,07, e auxílio alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 2.654,37. 2.2. São atribuições do cargo em regime de trabalho DE: a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e de pós-graduação, educação continuada e habilitação profissional, além de outras atividades de formação acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE; b) produção de conhecimentos, criação artística e cultural, extensão universitária, desenvolvimento de técnicas, práticas e inovação tecnológica, ou de outra natureza, resultantes da criação e da pesquisa nos respectivos campos de saberes e práticas; c) funções de gestão administrativa e acadêmica, além de outras atividades especificamente atribuídas pelas instâncias deliberativas. 2.3. São atribuições do cargo em regime de trabalho TP (20h): a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e pós-graduação; b) outras atividades de formação acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE. 2.4. O concurso destina-se ao provimento de cargos docentes cuja denominação, perfil, regime de trabalho, áreas de conhecimento e número de vagas por campus de lotação encontram-se especificadas no Anexo I deste edital. 2.5. As vagas constantes do Anexo I deste edital serão oferecidas aos candidatos aprovados, por ordem de classificação no concurso. 2.6. A/O candidata/o à política de cotas, nas formas da lei, deve ao realizar sua inscrição marcar a sua condição e, se necessitar, solicitar condições para a realização das provas. 2.6.1. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se autodeclararem negras/os, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o disposto na Lei nº. 12.990/2014. Antes da homologação do resultado final do concurso, esses candidatos serão submetidos à aferição da veracidade da autodeclaração, conforme previsto na Portaria Normativa nº. 4/2018 do Ministério do Planejamento. A verificação se dará de maneira presencial, no Campus de realização das provas. A constatação de falsidade na autodeclaração, a recusa a realização da filmagem, bem como o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, acarretará na eliminação da/o candidata/o do concurso. 2.6.2. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se declararem deficientes, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o disposto no Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações. A deficiência será avaliada na inspeção de saúde obrigatória para todas/os a/os candidatas/os nomeadas/os. Constatada a não existência de deficiência a/o candidata/o terá sua posse negada. 2.6.3. A porcentagem de 20% das vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem negros, bem como a porcentagem de 20% reservadas à pessoa com deficiência, incidirá sobre a quantidade total de vagas. 2.6.4. Depois de aprovados as/os candidatas/os às cotas serão classificadas/os em lista geral, independentemente da área, elaborada com vistas a garantir que o número de cotistas previsto em lei seja atendido. 2.6.5. A nomeação dos candidatos às cotas se dará obedecendo a classificação constante na lista geral e as áreas a que concorreram, no limite de vagas estabelecidas por lei. Caso tenha mais de um cotista da mesma área dentre os melhores classificados na lista geral de cotistas, apenas o melhor classificado na área será nomeado, os demais só serão nomeados caso haja aporte de novas vagas para as suas áreas. A nomeação dos cotistas será realizada proporcionalmente ao número total de vagas e alternadamente entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas. 2.6.6. Em caso de empate de candidatos cotistas na nota final do concurso, serão utilizados os mesmos critérios de desempate que os utilizados para a lista geral de candidatos. 2.7. O limite de aprovados para cada vaga é definido pelo Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019 que dispõe sobre as normas de concursos, sendo a relação entre quantidade de vagas e número máximo de aprovados: . QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATAS/OS APROVADAS/OS . 1 6 . 2 11 . 3 17 . 4 22 2.8. O resultado da prova escrita, prova didática, prova de títulos, prova de memorial e plano de atuação profissional, bem como o resultado preliminar do concurso serão apresentados em lista única, com os nomes dos candidatos em ordem alfabética com suas respectivas notas e classificações. 2.9 A Comissão de Execução de Concurso e a Banca Examinadora do concurso zelarão pelo integral cumprimento dos direitos da/o candidata/o com deficiência. 2.10. A/O candidata/o que preencha condições para concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas conforme os itens 2.6.1 e 2.6.2 deste Edital deverá optar por uma das modalidades de reserva de vagas no ato da inscrição. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. A/O candidata/o deverá: a) ter sido aprovada/o neste concurso público; b) possuir títulos de acordo com a exigência para a vaga à qual se candidata, expedido por instituição de ensino superior nacional reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente revalidado e registrado; c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional; no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e) estar quite com as obrigações militares, caso seja de sexo masculino, e eleitorais, caso seja brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a; f) estar em gozo dos direitos políticos, para candidatos/as brasileiros/as; g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/90; h) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos arts. 117, incs. IX e XI, da Lei nº. 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos; i) não estar em débito com o erário; j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal. 3.2. Candidatas/os não poderão acumular cargos, empregos e funções públicas, salvo nas exceções previstas no Art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do/a candidato/a no concurso implica no conhecimento e aceitação tácita das condições e instruções específicas estabelecidas neste Edital, assim como das demais informações que porventura venham a ser divulgadas. 4.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), paga no Banco do Brasil S/A por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. 4.3. As inscrições estarão abertas no período de 28/02 a 14/03 de 2023 e serão feitas exclusivamente pela Internet, devendo o interessado: a) preencher Requerimento de Inscrição no sítio eletrônico oficial do concurso; b) imprimir Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo sistema de inscrição da Universidade, com o respectivo código de barras e efetuar pagamento no valor da inscrição. 4.3.1.Para inscrição, o acesso é através do Portal Público do SIGRH (https://sig.ufsb.edu.br/sigrh/public/), clicando na opção "Concursos" no menu à esquerda e então em "Concursos Abertos". 4.3.2 O prazo final para pagamento da taxa de inscrição é 14/03/2023. 4.4. A cópia impressa do Comprovante de Inscrição emitido pelo site da UNIVERSIDADE é o único documento comprobatório da regularidade da inscrição da/o candidata/o no concurso. 4.4.1. A/O candidata/o que desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição (ver item 5.) deverá registrar esta condição no formulário de inscrição. 4.4.2. O pedido de inscrição da/o candidata/o não isento sem o correspondente pagamento da inscrição será indeferido. 4.5. Candidatas/os com deficiência ou limitações temporárias informarão no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação aos outros candidatos. 4.6. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o. 4.7. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIVERSIDADE. 4.8. Caso seja constatada falsidade em documento ou declaração prestada e/ou irregularidade no processo, a qualquer tempo poderão ser anuladas: inscrição, provas, nomeação e posse da/o candidata/o. 4.9. As inscrições homologadas serão publicadas e divulgadas no sítio da Universidade. Será considerada válida, somente a inscrição realizada na forma e no prazo estabelecido no edital.