DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030100061 61 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 g) No caso de empate em notas finais, a classificação será decidida, sucessivamente, seguindo os seguintes critérios de desempate: I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei n. 10.741/2003; II - maior nota final da prova didática; III - maior nota final na prova escrita; IV - maior nota final na prova de títulos; V - maior nota final na Prova de Memorial e Plano de atuação profissional 8.2. A Banca Examinadora preencherá a Ata do Resultado Final e a Comissão de Execução a encaminhará à Coordenação de Ingresso da Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas, por meio de processo, conjuntamente com as listas de presença, provas, baremas, atas preenchidas em todas as fases do concurso, bem como outros documentos que tenham sido produzidos ao longo do processo. 8.3 O Relatório Final da Banca Examinadora será encaminhado à Coordenação de Ingresso da Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas para confecção do Resultado Final e encaminhamento para o Consuni para a homologação do concurso. 8.4 A Coordenação de Ingresso da Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas publicará o Resultado Final em página eletrônica oficial do Concurso. 9. Dos Recursos 9.1. A/O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado e solicitar vistas, mediante preenchimento do formulário constante no anexo VIII deste edital, a ser enviado eletronicamente para o e-mail [email protected], indicando com precisão os pontos a serem examinados e a razão para tal. Os prazos para recurso serão conforme descrito a seguir: 9.1.1 A/O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita em até 2 dias (48 h- quarenta e oito horas) após a divulgação deste. 9.1.2 A/O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova didática, o resultado preliminar da prova de títulos e o resultado preliminar da prova de memorial e plano de atuação profissional (para as áreas que contenham esta prova) em até 1 dia (24 h- vinte e quatro horas) após a divulgação de cada um destes. 9.1.3 A/O candidato poderá interpor recurso em até 2 dias (48 h- quarenta e oito horas) contra o resultado preliminar do concurso, após a divulgação do resultado preliminar deste. 9.2 Os resultados dos recursos serão divulgados na página eletrônica oficial de concursos. 9.3. A/O candidata/o que obtiver deferimento do recurso sobre o resultado da prova escrita e/ou didática será inserida/o na etapa subsequente assumindo a ordem imediatamente posterior à do último colocado da ordem de apresentação, mesmo que já tenham sido iniciados os sorteios das/os demais candidatas/os. 9.4. Havendo mais de um/a candidato/a com recurso deferido, será realizado o sorteio entre eles para determinar a ordem de apresentação em continuidade ao último colocado na ordem de apresentação da lista. 9.5 A/O candidato poderá requerer vistas somente de suas provas e seus baremas, até 1 dia (24h- vinte e quatro horas) da divulgação do resultado preliminar de cada prova e do resultado preliminar do concurso, mediante solicitação por requerimento em formulário constante no Anexo VIII deste edital. 9.6. Após a divulgação do resultado da verificação de autodeclaração, a/o candidato terá 1 dia (24h- vinte e quatro horas), para interpor recurso à comissão recursal a ser constituída para este fim. 9.7. Não será admitido recurso por meio diverso do item 9.1, exceto os recursos referentes ao resultado preliminar de isenção da taxa de inscrição e ao resultado preliminar de homologação de inscrição que devem ser encaminhados conforme os itens 5.3.5 e 4.10 respectivamente. 9.8. O resultado do recurso relativo ao resultado preliminar do concurso será publicado no sítio da Universidade em até 5 (cinco) dias (data provável) após o encerramento do concurso. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1. A Universidade publicará o Resultado Final em página eletrônica oficial do Concurso e no Diário Oficial da União com a lista final, por classificação, das/os candidatas/os no concurso, em cada matéria/unidade acadêmica, de acordo com o Anexo II do Decreto 9.739/2019. 11. DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS 11.1. A/O candidata/o aprovada/o no concurso será nomeada/o conforme disposto na Lei nº 8.112/90 e na Lei 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/13, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União. 11.2. As nomeações seguirão rigorosamente a ordem de classificação, sendo consideradas as vagas oferecidas por área do conhecimento e campus de lotação, em conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital. 11.3. A/O candidata/o deverá comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a investidura no cargo, bem como apresentar as declarações previstas na legislação em vigor e no item 3 do presente Edital quando for solicitado. A Comissão poderá convocar os membros das Bancas Examinadoras pertencentes ao quadro da UFSB para validação da comprovação. 11.4. Somente poderá ser empossada/o a/o candidata/o selecionada/o que for julgada/o apta/o física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde, de caráter eliminatório. A lista de exames a serem realizados, após as nomeações, está no anexo XII deste edital. 11.5. A/O candidata/o nomeada/o será convocada/o para posse na Reitoria da UNIVERSIDADE, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. 11.6. A/O candidata/o nomeada/o que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocada/o para substituí-la/o a/o próxima/o candidata/o aprovada/o, obedecida a ordem de classificação. 12. Disposições Finais 12.1. Os requisitos específicos e a titulação constante no Anexo I deste edital, serão exigidos e deverão ser comprovados no ato de posse no cargo; 12.2. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste edital poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, antes do final do prazo para tomada de posse, mediante assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião esta em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão. 12.3. O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade. 12.4. Mediante disponibilidade de vagas e interesse institucional, os candidatos poderão ser nomeados para vagas de campus distintos dos previstos em edital. 12.5. A Universidade Federal do Sul da Bahia poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em concursos públicos e não nomeados, de outras Instituições de Ensino Superior, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital. 12.6. Os candidatos nomeados através do presente certame somente poderão pleitear redistribuição, após decorrido o prazo do estágio probatório. 12.7. A íntegra deste Edital está disponível no sítio da Universidade. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações do concurso no endereço eletrônico https://ufsb.edu.br/concursos na parte referente ao edital. 12.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário. JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES DA LUZ ANEXO I - QUADRO DE VAGAS . Unidade Acadêmica Quantidade de Vagas Regime de Trabalho Área de Conhecimento Titulação Exigida para Prova de Títulos e para a posse . C FC H S 1 DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO Bacharelado em Administração de Empresas ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Gestão Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Políticas Públicas ou . Ciências Econômicas e Doutorado na área de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas ou Interdisciplinar, com pesquisas relacionadas à área do concurso. . IHAC-C JA 1 DE E D U C AÇ ÃO Licenciatura em Química, com mestrado na área de Educação e doutorado na área de Ed u c a ç ã o . C FC A F 1 DE ENGENHARIA AGRÍCOLA/ENGENHARIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL Graduação em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental e Doutorado em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou áreas afins, com tese defendida na área do concurso . CFTCI 1 DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES Graduação em Engenharia de Transportes ou em Engenharia Civil com Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Transportes . C FS 1 DE PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA / ESTÁGIO EM PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA Graduação em Psicologia; Doutorado em psicologia ou áreas afins; Inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP) . C FS 1 20 h SAÚDE DA CRIANÇA/ TUTORIA/ HABILIDADES/ PIESC/ CONFERÊNCIAS/ INTERNATO Graduação em Medicina e Residência médica ou título de Especialista em Pediatria ou Residência Médica, Título de Especialista ou Especialização em Saúde Coletiva ou Atenção Básica ou Medicina da Família e Comunidade. . C FS 1 20 h SAÚDE DA MULHER/ TUTORIA/ HABILIDADES/ PIESC/ CONFERÊNCIAS/ INTERNATO Graduação em Medicina e Residência médica ou título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia ou Residência Médica, Título de Especialista ou Especialização em Saúde Coletiva ou Atenção Básica ou Medicina da . Família e Comunidade.