DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030100175 175 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10. DO RESULTADO FINAL 10.1 A nota final dos candidatos convocados e considerados habilitados será igual ao total da soma de pontos obtidos em todas as etapas realizadas, que definirá a ordem de Classificação Final no Concurso. 10.2 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme critério abaixo: Cargos de NÍVEL MÉDIO a) candidato com maior idade, dentre candidatos idosos e candidato com maior idade entre candidato idoso e não idoso, até a data da prova objetiva e de redação, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003); b) maior pontuação na prova objetiva na Disciplina Específica de Conhecimentos Específicos; c) maior pontuação na Prova de Redação; d) maior pontuação na prova objetiva na Disciplina de Língua Portuguesa, de Conhecimentos Básicos; e) maior pontuação na prova objetiva na Raciocínio Lógico, de Conhecimentos Básicos; f) maior idade, dentre candidatos não idosos. Cargos de NÍVEL SUPERIOR a) candidato com maior idade, dentre candidatos idosos e candidato com maior idade entre candidato idoso e não idoso, até a data da prova objetiva e de redação, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003); b) maior pontuação na prova objetiva na Disciplina Específica de Conhecimentos Específicos; c) maior pontuação na Prova Discursiva; d) maior pontuação na prova objetiva na Disciplina de Língua Portuguesa, de Conhecimentos Básicos; e) maior pontuação na prova objetiva na Raciocínio Lógico, de Conhecimentos Básicos; f) maior idade, dentre candidatos não idosos. 10.2.1 Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, para se determinar o de maior idade, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento dos candidatos empatados. Neste caso, os candidatos serão convocados a apresentar suas certidões de nascimento, e o candidato que não o fizer, não será incluído no critério de desempate. 10.3 A classificação final deste concurso será composta pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas, conforme Anexo II deste Edital, mais o Cadastro de Reserva de 100% das vagas, por cargo/denominação, conforme Anexo II deste Edital, além dos candidatos com deficiência, habilitados em todas as etapas do Concurso Público. 10.4 Em caso de o número de classificados, no que se refere à formação do Cadastro de Reserva, ser número fracionário, esse número será elevado ao número inteiro subsequente. 10.5 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade do Crea-RJ. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público. 10.6 Os candidatos Aprovados e os de Cadastro de Reserva serão listados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/habilitação profissional para o qual concorrem, em 3 (três) listas, a saber: a)Lista 1: Classificação Geral de todos os candidatos habilitados em todas as etapas e classificados, inclusos os de Ampla Concorrência, os Cotistas e Pessoas com Deficiência, por cargo/habilitação profissional; b) Lista 2: Classificação por Ampla Concorrência, por cargo/habilitação profissional; c)Lista 3: Classificação das Pessoas com Deficiência classificadas, por cargo/habilitação profissional; 10.7 O Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União e em www.selecon.org.br 11. DOS RECURSOS 11.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias no horário das 00h01min do primeiro dia às 23h59min do dia segundo dia previsto, observado o horário de Brasília - DF, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações: a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b) questões das provas objetivas e gabaritos preliminares; c) resultado preliminar da prova objetiva; d) resultado preliminar da prova de redação; e) resultado preliminar da prova discursiva; f) classificação preliminar no Concurso Público. 11.2 Para os recursos previstos do item 11.1, o candidato deverá acessar o site do Instituto Selecon - www.selecon.org.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. A comprovação do encaminhamento oportuno do recurso será feita mediante data de envio eletrônico do formulário e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo. 11.3 Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações: a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso; b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento; c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso. 11.4 Para a situação mencionada no item 11.1., alínea "c" deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado. 11.5 Serão indeferidos os recursos que: a) forem apresentados fora do prazo estabelecido; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) não estiverem devidamente fundamentados; e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso; f) apresentarem argumentação contra terceiros; g) apresentarem argumentação em coletivo; h) desrespeitarem a banca examinadora; i) contiverem fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos. 11.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1. deste Edital. 11.7 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 11.8 Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 11.9 No que se refere ao item 11.1., alínea "c", se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisada, prevalecerá a nova análise, alterando-se o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação. 11.10 Na ocorrência do disposto nos subitens 11.7., 11.8. e 11.9. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 11.11 A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11.12 Após análise dos recursos, será publicada no site do Instituto Selecon - www.selecon.org.br apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 12. DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO 12.1 A convocação dos candidatos classificados e do cadastro reserva será feita seguindo a ordem de classificação geral, no prazo de validade do certame e de acordo com o interesse e conveniência do Crea-RJ, através de edital de convocação a ser disponibilizado, exclusivamente, no site https://novoportal.crea-rj.org.br/, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação. 12.2 Após o Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO, o candidato deverá acompanhar, diariamente, as convocações de classificados para a devida contratação, a serem divulgadas, exclusivamente no site https://novoportal.crea-rj.org.br/, pois caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame. 12.3 O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada de convocação para a Admissão/Contratação, e o candidato que não comparecer no dia e horário determinado na convocação será eliminado do certame. 12.4 O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará a sua desistência da vaga e a imediata convocação do candidato classificado na sequência. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Os candidatos aprovados neste Concurso, na forma estabelecida neste Ed i t a l , serão contratados se atendidas as seguintes exigências: a. terem concluído o ensino médio ou superior, de acordo com a opção do cargo e, para os cargos de nível superior, registro/visto no respectivo Conselho Profissional; b. serem brasileiros natos, naturalizados ou cidadãos portugueses em condição de igualdade de direitos com os brasileiros na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República; c. Acharem-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; d. terem no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; e. Estarem quites com as obrigações eleitorais; f. estarem quites com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino; g. possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre; h. certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos; 13.1.1 Os requisitos descritos nos itens deste capítulo deverão ser atendidos cumulativamente. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos obstará a contratação do candidato e da candidata. 13.2 O resultado final do Concurso, após definidos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Crea-RJ e publicado no Diário Oficial da União. 13.3 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Crea-RJ, levando-se em conta a sua oportunidade e conveniência. 13.4 Para a contratação no cargo em que foi classificado(a), o candidato deverá atender aos requisitos dispostos neste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: a. Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; b. Título de eleitor; c. Cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF; d. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino; e. Comprovante de residência atualizado; f. Comprovante de registro / visto no respectivo conselho de classe; g. Declaração que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; h. Declaração informando se já é aposentado, por qual motivo, a data de início da vigência do benefício e junto a qual regime de previdência social; i. Atestado de sanidade física e mental, emitido por médico de qualquer especialidade, há, no máximo, 12 (doze) meses, a contar da data de início do período de inscrição, comprovando capacidade para o exercício das atribuições da função para a qual foi aprovado; j. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; k. Declaração do próprio candidato que informe a cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos; l. Certidão de Quitação Eleitoral; m. 1 (uma) foto 3x4 cm recente; n. E demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da admissão. 13.5 É de única responsabilidade do candidato convocado apresentar no Ato da Admissão/Contratação TODA a documentação especificada no subitem 13.4, documento original juntamente com fotocópia, sob pena de ser impedida a contratação daquele que não os apresentar, com automática convocação do candidato classificado na sequência. 13.6 Ao entrar em exercício, o empregado será submetido a estágio probatório por um período de 24 (vinte quatro) meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade; § 1º Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo. § 2º O empregado não aprovado no estágio probatório será exonerado. 13.7 O candidato que não aceitar as condições descritas deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído do Concurso Público. 13.8 Os candidatos classificados serão convocados para contratação, por meio de convocação disponível no site https://novoportal.crea-rj.org.br/ e por meio de telegrama. 13.8.1 O não pronunciamento dos candidatos convocado para contratação e exercício imediato do cargo, no prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados a partir da data do recebimento do e-mail ou telegrama, dará o direito ao Crea - RJ de excluí-lo do Concurso, convocando o candidato e a candidata com classificação subsequente. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 O Crea-RJ terá o direito de acompanhar e fiscalizar a realização deste certame. 14.2 A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente, a qualquer tempo, forem constatadas. 14.3 Os candidatos aprovados e classificados para composição do Cadastro de Reserva, por ordem decrescente de pontos obtidos, por cargo disponibilizado no edital, poderão ser contratados e lotados, conforme a disponibilidade de vagas e o interesse da administração do Crea-RJ, no prazo de validade do certame.