DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030200065 65 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO II - LISTA DE CLASSIFICADOS EDITAL Nº 38 - PROGEP/UFMS, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. APROVEITAMENTO DE LISTA . CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO . Class. Nome do Candidato Nota . 1 JEAN JUNIOR BRITO DE ARAUJO 76 . 2 MAX MURILO ALEXANDRE 70 . 3 ISRAEL ZEBALLOS FAJARDO NOGUEIRA 70 . 4 STEFANY HARUMI NAKASATO TORALES 69 . 5 PATRÍCIA BARROS ALENCAR 69 . 6 SUISE CAROLINA CARMELO DE ALMEIDA 69 . 7 REGINA AURORA JARA PUKER DE SOUSA 69 . 8 FERNANDA ARRUDA DOS SANTOS 68 . 9 BEATRIZ ALVES LOURENÇO 68 . 10 RAFAEL RODRIGUES DE MEDEIROS 68 . 11 ALDECIO SANDIM SANTOS 67 . 12 GABRIELA PITA SASSIOTO 67 . 13 JANINE LIRA DORNELLES 67 . 14 FLÁDIMA RODRIGUES CHRISTOFARI 67 . 15 FELIPE DA SILVA MATOS 66 . 16 ARIADNE SOUZA TEIXEIRA 66 . 17 JULIANA ALVES MOREIRA DIAS 66 . 18 LUCAS GUARIENTI PIATI 66 . 19 JAILSON FRAGAS GARCIA 66 . 20 JANAINA VIEIRA FLORES SIMIOLI 66 . 21 JOÃO VICTOR NUNES DE CÁCERES 66 . 22 IGOR BERROGAIN MARQUES TEIXEIRA 65 . 23 ALÉCIO FÚLVIO MAGALHÃES SANTOS 65 . 24 GERANDY GOUVEIA NETTO 65 . 25 LUIZ PIRES TAIRA 65 . 26 JULIO CESAR DA SILVA GERIKE 65 . 27 DORALICE DA ROCHA SILVA LABAT 65 . 28 HENRIQUE ARANTES DOS SANTOS 65 . 29 ANDREIA MAGALHAES DOS SANTOS 64 . 30 TAMIRES FAVARÃO GLAGAU 64 . 31 FLÁVIO ATAÍDE SILVA DE CARVALHO 64 . 32 LEONARDO FRANCISCO ROSA MATEUS 64 . 33 JOÃO ANTONIO BRAGA GUIMARÃES 64 . 34 ROSIANE DO LAGO PICONI 64 . 35 LETICIA VERDICCHIO 64 . 36 RENAN AUGUSTO MATIAS RODRIGUES 64 . 37 SARAH JANE LEMOS DE MELO 63 . 38 FÁBIO MARQUES DA SILVA 63 . 39 LETÍCIA DA SILVA SOUZA FERREIRA 61 . 40 BRUNO DELMONDES XAVIER 61 . 41 FRANCIELLY FERNANDA SENA DOS SANTOS 60 . 42 SIMENE SILVA MODENEIS RIGAZZO 59 . 43 TAMIRIS RODRIGUES DE MIRANDA BASTOS 58 . 44 THIAGO VIEIRA FERREIRA 56 . 45 LUANA MALAMAN DA SILVA 56 . 46 ALEXANDER DA COSTA BRITO JUNIOR 56 . 47 TAINÁ DA SILVA FERREIRA 55 . 48 JONAS FERREIRA DA CONCEIÇÃO 52 . 49 DÉBORA BERNARDES DOS SANTOS 51 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACEITE EDITAL Nº 38 - PROGEP/UFMS, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. APROVEITAMENTO DE LISTA Senhor Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS. Eu,__________, brasileiro(a), CPF nº ____, residente e domiciliado(a) na __________, CEP:___, cidade: __, fone: ( ) __, Cel. ( ) __, e-mail: ____, candidato(a) aprovado(a) conforme Edital de Homologação Progep/UFMS nº 17/2023, para o cargo de Assistente em Administração do Câmpus de ___, venho, respeitosamente, MANIFESTAR INTERESSE em ser lotado(a) na UFMS conforme vagas disponibilizadas no ANEXO I. Tenho ciência de que minha nomeação será em caráter irrevogável. Nestes Termos Pede Deferimento, ___, _ de _______ de 2023.
Requerente ANEXO IV - DESISTÊNCIA EDITAL Nº 38 - PROGEP/UFMS, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. APROVEITAMENTO DE LISTA Senhor Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS. Eu,__________, brasileiro(a), CPF nº ____, residente e domiciliado(a) na __________, CEP:__, cidade: __, fone: ( ) __, Cel ( ) __, e-mail: _____, candidato(a) aprovado(a) conforme Edital de Homologação Progep/UFMS nº 17/2023, para o cargo de TAssistente em Administração do Câmpus de ____, venho, respeitosamente, MANIFESTAR MINHA DESISTÊNCIA EM ASSUMIR A VAGA para a qual fui classificado(a), por meio da Chamada Pública nº 38/2023. Nestes Termos Pede Deferimento, ___, _ de _______ de 2023.
Requerente GISLENE WALTER DA SILVA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO Contrato que entre si Celebram a Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, através da Fundação Gorceix. Processo SEI no nº 23109.017102/2022-75. Objeto: é a contratação da Fundação Gorceix - FG para apoio na gestão administrativa e financeira ao V Seminário Nacional sobre Música, Cultura e Educação. Coordenador: João Fortunato Soares de Quadros Junior. Valor: R$ 20.000,00. Vigência: 28/02/2023 a 28/06/2023. Data de Assinatura: 28/02/2023. Assinam: Pela UFOP: Claudia Aparecida Marliere de Lima e pela Fundação Gorceix: Cristovam Paes de Oliveira. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL Nº 76/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), de acordo com a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/12, a Lei N. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993, Resolução N. 035/2017- UFPel, Resolução N. 033/2022-UFPel e remuneração conforme Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009, conforme descrito a seguir: 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado estarão abertas para o cargo de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), conforme Resolução COCEPE n° 033/2022 e Art. 9 e Art. 10 da Resolução COCEPE n° 035/2017: a) Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Nível E em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009. b) Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente à de professor Nível D1 em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009. c) Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico- profissional, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Nível E em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009. 1.2 O período de inscrições é de 08 de março à 26 de abril de 2023, exclusivamente através do e-mail [email protected], até às 17h do dia 26 de abril de 2023. 1.2.1 Para o caso de inscrições por correio eletrônico, os candidatos deverão identificar o curso ao qual destinam sua candidatura, escrevendo no campo "ASSUNTO" o seguinte título: INSCRIÇÃO VISITANTE: PPG EM CIÊNCIA POLÍTICA. 1.2.2 Será considerada válida somente a inscrição realizada conforme as diretrizes do item 1.2. 1.3 Para a inscrição deverão ser enviados o formulário de inscrição (ANEXO I), o comprovante de pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de inscrição, o quadro de pontuação da produção (ANEXO II) e os documentos comprobatórios da produção do candidato. 1.3.1 Serão aceitos como documentos comprobatórios da produção científica relativa a artigos e capítulos cópias da capa da obra, do sumário e da primeira página do capítulo ou artigo ou, quando aplicável, o DOI. 1.3.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 192,92 (cento e noventa e dois reais e noventa e dois centavos reais). A GRU para pagamento deve ser feita através do link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp com os dados abaixo indicados: Unidade Gestora (UG): 154047 Gestão: 15264 Código de Recolhimento: 28900-0 No campo "CNPJ ou CPF do Contribuinte", para candidatos não brasileiros sem C P F, usar o CNPJ da UFPel: 92.242.080/0001-00 1.3.3 A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor diferente do valor estipulado no edital, que tenha sido efetuado fora do prazo permitido, transferência bancária, agendamento fora do prazo ou qualquer outra forma não prevista no edital. 1.4 Para a inscrição, deverão ser preenchidos todos os campos do formulário de inscrição. As informações serão de responsabilidade do candidato, no caso de alguma informação incompleta ou ilegível. 1.4.1 Os candidatos deverão OBRIGATORIAMENTE, no campo específico de inscrição, informar o endereço eletrônico do seu currículo Lattes, o qual deverá estar atualizado no ano deste Edital. 1.4.2 Em caso de candidatos não brasileiros e que estejam concorrendo as vagas de Professor Visitante Estrangeiro, o curriculum vitae a ser indicado é o da plataforma ORCId. 1.5 A inscrição somente é efetivada no ato do pagamento da GRU e da entrega/envio da documentação de inscrição. Os dados impressos na GRU devem ser previamente conferidos e, caso haja divergência, um novo boleto deverá ser impresso. Uma vez efetuado o pagamento, não poderá haver mudanças, alterações e/ou complementação dos dados solicitados. Isso só será possível mediante o pagamento de nova taxa de inscrição. 1.6 A GRU e seu comprovante de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato. Não será permitido AGENDAMENTO DE PAGAMENTO COMO COMPROVANTE. Não será validado o pagamento cujo boleto não seja o gerado pelo sistema de inscrição deste Processo seletivo simplificado. 1.6.1 O Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGCPol) não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro, por atraso ou greves dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 1.7 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou fora do prazo, ou haverá restituição da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo simplificado. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo. 1.8 O candidato deverá verificar a confirmação de sua candidatura no Processo Seletivo simplificado depois de transcorridos três (3) dias úteis do pagamento da inscrição, através de consulta na página do Programa na Internet https://wp.ufpel.edu.br/ppgcienciapolitica. TODOS OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS SERÃO DIVULGADOS ATRAVÉS DE UMA LISTA DE INSCRITOS NO SITE DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA, APÓS O FECHAMENTO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES. 1.9 Caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição ou não encontre o seu nome na listagem até o terceiro (3º) dia útil após a divulgação da mesma, deverá solicitar ao PPGCPol a inclusão de seu nome dentre os inscritos, devendo apresentar, para tanto, o comprovante do pagamento da taxa (juntamente com a GRU). Esta solicitação deverá ser realizada através do e-mail [email protected] enviando, quando solicitado, cópia autenticada da GRU e seu respectivo comprovante de pagamento por SEDEX, para o endereço situado à Rua Aberto Rosa, 154, 2º andar, CEP 96010-770, Pelotas/ RS - ASSUNTO: Solicitação de Correção - Edital 76/2023. 1.9.1 O acompanhamento dessas etapas e os possíveis problemas de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Ao término do período de solicitação, correção e alteração dos dados, não será realizada nenhuma modificação na inscrição do candidato. 1.10 A inscrição neste Processo seletivo simplificado implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação por parte do candidato das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além das condições estabelecidas na Lei N. 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/12, a Lei N. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993 e a Resolução N. 035/2017- UFPel, das quais não poderá alegar desconhecimento.