DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030700052 52 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Colaboração em projeto de pesquisa, ensino ou extensão financiado - por projeto 0,3 3 . Editor Chefe de revista científica Qualis - por ano 2 10 . Membro de corpo editorial de revista científica Qualis - por ano 0,5 5 . Relatoria Ad hoc para revista científica - por relatoria 0,1 1 . Relatoria de projetos para órgãos de fomento - por relatoria 0,4 4 . Banca de defesa de Monografia de Graduação, Trabalho de Conclusão de Curso, Monitoria, Iniciação Científica em nível de graduação - por banca 0,2 2 . Banca de defesa de Monografia de Residência na área de Reprodução Animal - por banca 0,3 3 . Banca de Mestrado, na área de Reprodução Animal - por banca 0,5 5 . Banca de Exame de qualificação ou pré-defesa de Doutorado, na área de Reprodução Animal - por banca 0,3 3 . Banca de Doutorado na área de Reprodução Animal - por banca 0,8 4 . Participação em banca de concurso público, na área de Reprodução Animal - por banca 1 5 . Participação em banca de processo seletivo de monitoria, residência, pós-graduação 0,2 2 . Participação em comissões de eventos científicos 0,1 1 . Observação: Para todos os itens deste quesito serão consideradas produções desde 2018 . Pontuação limite do quesito 35 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Reitor de instituição de ensino ou equivalente - por mandato 3 . Diretor de Escola de Veterinária - por mandato 2 . Cargo administrativo: chefia de departamento, coordenador de colegiado de graduação ou de pós-graduação, coordenador de programa de especialização/residência, diretor de hospital veterinário - por mandato 1 . Cargo administrativo: sub chefia de departamento, sub coordenador de colegiado de graduação ou de pós-graduação, sub coordenador de programa de especialização/residência, vice diretor de hospital veterinário - por mandato 0,5 . Representação em órgãos colegiados - por ano 0,3 3 . Participação em comissões avaliadoras ou administrativas - por comissão 0,3 1,5 . Estágio realizado na área de Reprodução Animal - por estágio 0,3 3 . Bolsista de iniciação científica, iniciação a extensão, monitoria, com projeto na área de Reprodução Animal - por ano 0,3 . Bolsista de mestrado com projeto na área de Reprodução Animal - por bolsa 0,5 . Bolsista de doutorado com projeto na área de Reprodução Animal - por bolsa 1 . Bolsista de pós-doutorado com projeto na área de Reprodução Animal - por bolsa 0,5 . Experiência de vivência internacional na área de medicina veterinária (estágio, internato, residência, visitante acadêmico, mestrado sanduíche, doutorado sanduíche, pós-doutorado e afins) - por semestre 0,3 3 . Bolsista de produtividade do CNPQ com projeto na área de Reprodução Animal - por ano 1,5 . Coordenador de projeto de extensão, ensino ou pesquisa, na área de Reprodução Animal - por projeto 0,2 2 . Atividade profissional não docente na área de Reprodução Animal - por ano 1 5 . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: DISTINÇÕES . Prêmios em congressos e eventos científicos - por trabalho 0,5 . Homenagens prestadas por alunos - por homenagem 0,5 2,5 . Títulos honoríficos - por título 0,5 . Honrarias recebidos por mérito acadêmico, científico ou profissional - por premiação 1,5 . Projetos premiados por instituições de pesquisa - por projeto 1 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Prova Prática 10.7.1. A Prova Prática será realizada segundo especificação no Quadro 1 deste Edital. 10.7.2. A inobservância do prazo definido para realização da Prova não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Prova Prática; b) Prova de Títulos; c) Prova Escrita. 12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública. 12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato. 12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente. 12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados. 12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma: I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 11.5 deste edital.