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Diário Oficial da União · 07/03/2023 · pág. 74

DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030700074 74 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.7 As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, se não houver candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade. 13.8 Para a reabertura das inscrições prevista no subitem 13.7 deste Edital, a UFV publicará edital específico, em que será determinada nova data de prova, bem como as ações necessárias à realização do novo certame. 13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste concurso. ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA TÉCNICO EM CONTABILIDADE Nível de Classificação: D Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01 DESCRIÇÃO: Organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas. ATIVIDADES: Conferir e preparar os documentos que exigem pagamentos, inclusive com cálculos e recolhimentos, se necessário. Informar e orientar sobre pagamento a fornecedores e às unidades administrativas. Fazer relatórios e levantamentos a pedido do superior imediato. Executar balancetes diários, mensais e balanços anuais. Executar através do sistema ou computacional a escrituração contábil. Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários. Controlar saldo da conta, bens e valores a incorporar. Controlar todos os convênios firmados pela unidade. Contabilizar o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial. Fazer conciliação em fichas contábeis. Elaborar listagens de captação de dados orçamentários, financeiro e patrimonial e demonstrativo da disponibilidade financeira para serem enviados ao Setor de Processamento de Dados da Secretaria de Controle Interno do MEC. Elaborar mensalmente os balancetes, demonstrativo da Execução Orçamentária e Extra- Orçamentária da Receita e da Despesa para serem enviados à Secretaria de Orçamento e Finanças do MEC. Elaborar a Declaração de Isenção de Imposto de Renda, pessoa jurídica, para ser entregue na Receita Federal. Controlar as verbas orçamentárias e extra- orçamentárias, dentro dos seus respectivos programas, sub-programas, projetos e atividades. Controlar o suprimento de fundos. Emitir empenhos, anulações, correspondências, requerimentos ao Ministério, informações sobre posições de processos a Departamentos e fornecedores, cálculos de IPI, descontos, fretes, embalagens, taxas de correio etc. Informar ao Setor de Orçamento, Centros e Departamentos os débitos e créditos a serem efetuados aos Departamentos através de demonstrativos, conferências, controle em livros dos empenhos emitidos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área do cargo ou Médio Completo + curso técnico na área do cargo. ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS 1. TÉCNICO EM CONTABILIDADE 1.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO a) Contabilidade Pública: conceito, objetivos, princípios, finalidades e campo de aplicação; b) Orçamento Público: conceitos, princípios, tipos e estrutura; c) Planejamento Público: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; d) Receitas e Despesas públicas: conceito, contabilização, classificação, reconhecimento, estágios e demais procedimentos contábeis relacionados; e) Escrituração e Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; f) Retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal; g) Patrimônio Público: composição, aspectos conceituais qualitativos e quantitativos; h) Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: conceitos, elaboração, estrutura e análises; i) Licitações: Aplicação, definições, do processo licitatório, fase preparatória, do julgamento, da habilitação, do encerramento da licitação, da contratação direta, das alienações, do sistema de registro de preços, dos contratos administrativos, da duração dos contratos, da execução dos contratos, da alteração dos contratos e dos preços, das hipóteses de extinção dos contratos, do recebimento do objeto contratado, da nulidade dos contratos, das irregularidades; j) Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos, do planejamento, efeitos no planejamento e no processo orçamentário, da despesa com pessoal, das transferências voluntárias; k) Bens imóveis das instituições federais de ensino: Alienação. 1.2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. BRASIL. Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009. Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6976.htm. Acesso em: 01 mar. 2023. BRASIL. Decreto-lei nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1986. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm. Acesso em: 01 mar. 2023. BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/del0200.htm. Acesso em: 01 mar. 2023. BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm. Acesso em: 01 mar. 2023. BRASIL. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp131.htm. Acesso em: 01 mar. 2023. BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Acesso em: 01 mar. 2023. BRASIL. Lei nº 6.120 de 15 de out. de 1974. Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília DF, 16. Out. 1974. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6120.htm. Acesso em: 02 mar. 2023. BRASIL. Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm. Acesso em: 01 mar. 2023. BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em: 01 mar. 2023. BRASIL. Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília DF, 01. abr. 2021. Edição: 61 - F, Seção: 1 - Extra F. p. 2. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 02 mar. 2023. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Despesa Nacional: Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios/Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Orçamento Federal. 1ª ed. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação-Geral de Contabilidade, 2008. 120 p. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Receita Nacional: Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios/Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Orçamento Federal. 1ª ed. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação-Geral de Contabilidade, 2008. 330 p. CFC. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade CFC/NBC TSP - do Setor Público. Disponível em: https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tsp-do-setor-publico/. Acesso em: 01 mar. 2023. GIACOMONI, J. Orçamento Público. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2007. KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: teoria e prática. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2016. LIMA, Severino Cesário de. DINIZ, Josedilton Alves. Contabilidade Pública: Análise Financeira Governamental.1. ed. São Paulo: Atlas, 2016. MINISTÉRIO DA FAZENDA e MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria Conjunta STN/SPU nº 703, de 10 de dezembro de 2014. Dispõe sobre procedimentos e requisitos gerais para mensuração, atualização, reavaliação e depreciação dos bens imóveis da União, autarquias, e fundações públicas federais. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da- uniao/programa-de-modernizacao/linha-do-tempo/arquivos-e-publicacoes/portaria- conjunta-spu-stn-703-2014-atualizacao-de-bens-imoveis-da-uniao.pdf/view. Acesso em: 01 mar. 2023. MINISTÉRIO DA FAZENDA. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 2022, 9ª Edição. Disponível em: h t t p s : / / s i s w e b . t e s o u r o . g o v . b r / a p e x / f ? p = 2 5 0 1 : 9 : : : : 9 : P 9 _ I D _ P U B L I C ACAO:41943. Acesso em: 01 mar. 2023. MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002. Divulga o detalhamento da natureza das despesas 339030, 339036, 339039 e 449052. Disponível em: h t t p s : / / s i s w e b . t e s o u r o . g o v . b r / a p e x / f ? p = 2 5 0 1 : 9 : : : : 9 : P 9 _ I D _ P U B L I C ACAO:8754. Acesso em: 01 mar. 2023. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?i d At o = 3 7 2 0 0 & v i s a o = a n o t a d o . Acesso em: 01 mar. 2023. DEMETRIUS DAVID DA SILVA EDITAL Nº 1, DE 3 DE MARÇO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, torna pública a realização de concurso público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico- administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público para provimento de cargos técnico-administrativos de que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV. 1.2 Os cargos e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro I a seguir: QUADRO I - Distribuição das Vagas . Nível de Classificação Cargo Número de vagas . Campus Viçosa . E Médico/Medicina da Família e Comunidade 1 . Total de Vagas 1 1.3 A descrição das atribuições dos cargos e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo II deste Edital. 1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes. 1.5 Regime de trabalho: 20 (vinte) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa. 1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição. 1.7 A lotação dos aprovados será no Campus Viçosa da Universidade Federal de Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo: a) Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 4.180,66. 1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente. 1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para os cargos do Quadro I, durante a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso III do artigo 2º da Lei nº 7.853/1989, e no Decreto nº 9.508/2018; e para candidatos negros, conforme determina a Lei nº 12.990/2014. 1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na hipótese de surgirem mais vagas de cargo abrangido por este Edital no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa, 60% (sessenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência e 20% (vinte por cento) aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme exemplifica o Quadro II, a seguir: