DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041700048 48 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 15.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, sem prejuízo de outros exigidos por lei: a)A nacionalidade brasileira; b)Visto permanente ou temporário, se estrangeiro; c)A quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; d)A quitação com as obrigações eleitorais; e)O nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo; f)A idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; g)Aptidão física e mental; h)Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n° 8.112/90; i)Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90; j)Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. 15.2. A não comprovação das alíneas do subitem anterior importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes. 15.3. O candidato deverá apresentar, se solicitado, previamente à nomeação os seguintes documentos: a)Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver; b)Declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sido demitido por justa causa de emprego público, ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público; c)Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s); d)Declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº 8.429/1992. 15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados nos subitens 15.1. e 15.3., e ainda que: a)For ex-empregado público, demitido por justa causa, ou ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal; b)Acumular, ilegalmente, cargo, emprego ou função pública, bem como perceber proventos decorrentes de aposentadoria; e c)Não cumprir as determinações deste edital. 15.5. Não será nomeado o candidato que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos indicados na alínea "b" do subitem 15.3, que vedem o exercício de cargo público, conforme legislação em vigor. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Concurso neste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido. 16.1.1. Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Universidade sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos das Unidades Acadêmicas e/ou no site www.copeve.ufal.br. 16.2. Não serão dadas, por telefone e nem por correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas ou previsão de nomeação, devendo o candidato observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados durante a realização do concurso. 16.3. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 16.4. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos relativos ao concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos. 16.5. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer. 16.6. Será automaticamente excluído do concurso público o candidato: a)Que faltar a qualquer prova; b)Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter se utilizado de processo ilícito; c)Cujo comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do certame; d)Não estiver classificado dentro do número máximo estabelecido no Anexo VI deste edital. 16.7. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo IV deste edital serão convocados para admissão, prioritariamente, por mensagem de correio eletrônico encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado pelo candidato no sistema de inscrição do site da Copeve. 16.7.1. Os candidatos deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail. 16.7.2. Em havendo contrato vigente com os Correios à época da convocação dos candidatos classificados, a convocação ocorrerá por via postal. 16.8. O candidato deverá manter atualizado, perante a Copeve, seu e-mail, endereço e demais dados pessoais e de contato, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema. 16.8.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de contato perante a Copeve. 16.9. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pelo Campus ou Unidade Acadêmica em que for lotado. 16.10. O candidato aprovado, nomeado e empossado poderá ser designado para lecionar outras disciplinas previstas no Projeto Pedagógico do curso, além daquelas relacionadas à Área de Estudo do concurso, respeitado o seu perfil de formação e o interesse da Administração Pública. 16.10.1. A critério da Administração e conforme a necessidade da universidade, os candidatos aprovados poderão lecionar nos cursos pertinentes à área de aprovação e noutro que demandem seus conteúdos. 16.11. A classificação no concurso público não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública. 16.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União. 16.13. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 16.14. Em não havendo candidato aprovado ou inscrito em qualquer das vagas ofertadas para concurso, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para o provimento dessas vagas. 16.15. O aproveitamento de candidatos aprovados em outras universidades federais deverá observar, no que couber, os mesmos parâmetros descritos no item 1.4, a previsão de aproveitamento no edital de origem e a autorização da universidade promotora do concurso. 16.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho. WELLINGTON DA SILVA PEREIRA Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS . LOT AÇ ÃO CÓ D I G O V AG A S ÁREA DE ESTUDO CLASSE R EG I M E TITULAÇÃO MÍNIMA . CAMPUS A R A P I R AC A / S E D E 1 1 Clínica Médica/Gastroenterologia Auxiliar 20H Graduação em Medicina; e residência em Gastroenterologia ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de Gastroenterologia. . CAMPUS A R A P I R AC A / S E D E 2 1 Clínica Médica/Semiologia Auxiliar 20H Graduação em Medicina; e residência em Clínica Médica ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de Clínica Médica ou residência em Medicina de Família e Comunidade ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de Medicina de Família e Comunidade. . CAMPUS A R A P I R AC A / S E D E 3 1 Clínica Médica/Urgência e Emergência Auxiliar 20H Graduação em Medicina; e residência em Clínica Médica ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de Clínica Médica. . CAMPUS A R A P I R AC A / S E D E 4 1 Direito Público Adjunto A 40H DE Graduação em Direito; e doutorado em Direito ou Sociologia ou Ciência Política ou Administração ou Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Políticas Públicas ou Serviço Social ou Relações Internacionais. . CAMPUS A R A P I R AC A / S E D E 5 1 Estágios Supervisionados e Prática Pedagógica do Esporte Adjunto A 40H DE Licenciatura em Educação Física; e doutorado em Educação Física ou Educação ou áreas afins. . CAMPUS A R A P I R AC A / S E D E 6 1 Fa r m a c o l o g i a Adjunto A 40H DE Graduação em Ciências da Saúde; e doutorado em Farmacologia ou Ciências da Saúde ou áreas afins. . CAMPUS A R A P I R AC A / S E D E 7 1 Ginecologia/Obstetrícia Auxiliar 20H Graduação em Medicina; e residência em Ginecologia e Obstetrícia ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. . CAMPUS A R A P I R AC A / S E D E 8 1 Ortopedia Auxiliar 20H Graduação em Medicina; e residência em Ortopedia ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de Ortopedia. . CAMPUS A R A P I R AC A / S E D E 9 1 Otorrinolaringologia Auxiliar 20H Graduação em Medicina; e residência em Otorrinolaringologia ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de Otorrinolaringologia. . CAMPUS A R A P I R AC A / S E D E 10 1 Pediatria Auxiliar 20H Graduação em Medicina; e residência em Pediatria ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de Pediatria. . CAMPUS A R A P I R AC A / S E D E 11 1 Processo de Enfermagem, Procedimentos do Cuidado e áreas afins Adjunto A 40H Graduação em Enfermagem; e doutorado em Enfermagem ou áreas afins.