Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/04/2023 · pág. 67

DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041700067 67 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.2 Os candidatos serão nomeados na Classe D1, Nível 1, recebendo a Retribuição por Titulação - RT correspondente ao seu nível de titulação, conforme definido no subitem 4.3 deste Edital, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei nº 8.112/1990) e na forma do Plano de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 15.3 Os candidatos serão convocados pela Coordenação de Pessoal Docente da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas - CPD/PROGEPE, quando deverão apresentar os documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos para o cargo a que concorreram, conforme discriminado neste Edital, e submeterem-se à inspeção médica prevista no art. 14 da Lei nº 8.112/1990, na Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida - CASQ/PROGEPE. 15.4 Os documentos apresentados pelos candidatos convocados serão apreciados pela Seção de Controle de Admissão e Funções - SCAF/DAP, que avaliará o atendimento aos requisitos exigidos neste Edital. 15.5 A convocação dos candidatos dar-se-á por meio de correio eletrônico, com confirmação de recebimento, conforme os dados informados no Requerimento de Inscrição, os quais deverão ser mantidos atualizados pelo candidato junto à Coordenação de Pessoal Docente/PROGEPE da Universidade Federal Fluminense, localizada no Prédio da Reitoria, fundos, Rua Miguel de Frias, nº 9 - Icaraí, Niterói, RJ. 15.6 Para alteração de qualquer dado pessoal informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição, aí incluídos o endereço residencial e o eletrônico, o candidato deverá comparecer pessoalmente à COSEAC (ver subitem 1.2) ou encaminhar solicitação por escrito, com firma reconhecida por autenticidade, por meio de correio, à Coordenação de Pessoal Docente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - CPD/PROGEPE da Universidade Federal Fluminense, localizada no Prédio da Reitoria, fundos, Rua Miguel de Frias, nº 9 - Icaraí, Niterói, RJ - CEP 24.220-008. 15.7 Não haverá, em qualquer hipótese, a opção para reposicionamento do candidato para o final da relação dos classificados. 16. POSSE 16.1 A posse no cargo para o qual o candidato for nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação em Diário Oficial da União. 16.2 São requisitos básicos para a posse: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, nas formas estabelecidas neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12 da Constituição Federal; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; g) possuir os documentos exigidos para a comprovação dos requisitos constantes deste Edital, para o cargo a que concorreu. 16.3 No ato da posse, o candidato deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. 16.4 Não poderá tomar posse no cargo o candidato habilitado que exerça outra(s) atividade(s) remunerada(s) e/ou que não tenha a formação exigida neste Ed i t a l . 16.5 O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo instituído no art. 13 da Lei nº 8.112 de 1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, por meio de Portaria do Magnífico Reitor publicada no Diário Oficial da União, podendo a Universidade convocar para a respectiva vaga o candidato com a classificação imediatamente subsequente. 16.6 O candidato estrangeiro mencionado no subitem 2.1.2, portador de visto temporário, que venha a ser aprovado, será empossado condicionalmente e deverá requerer a transformação de seu visto temporário em visto permanente. A documentação comprobatória desta transformação do visto ou protocolo que demonstre ter o referido servidor estrangeiro, recém-empossado, requerido a mencionada transformação do seu visto, deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (dois) meses após a sua posse à Coordenação de Pessoal Docente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - CPD/PROGEPE da Universidade Federal Fluminense, localizada no Prédio da Reitoria, fundos, Rua Miguel de Frias, nº 9 - Icaraí, Niterói, RJ. 16.6.1 O não atendimento do disposto no subitem 16.6 implicará a eliminação no Concurso do servidor empossado. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das regras previstas neste Edital como justificativa para a inobservância de qualquer dos procedimentos nele previstos, sendo o candidato inteiramente responsável pelo acompanhamento das datas e eventos a serem divulgados por meio da INTERNET, no endereço eletrônico do Concurso , independentemente de quaisquer motivos de força maior ou de casos fortuitos que possam impossibilitar o seu acesso ao mencionado endereço eletrônico. 17.2 Só será permitida ao candidato a realização de qualquer das Etapas do Concurso nas respectivas datas e locais divulgados pela COSEAC ou constantes no endereço eletrônico do Concurso . Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou reaplicação das Etapas. 17.3 As disposições e instruções contidas no endereço eletrônico do Concurso , nas relações divulgadas, nas capas das provas, nos avisos afixados em salas com atividades do Concurso, bem como nas folhas de respostas constituem normas que passam a integrar o presente Edital. 17.4 A COSEAC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso, que passarão a fazer parte integrante deste Ed i t a l . 17.5 Listas com nomes e/ou número de inscrição de candidatos, locais e datas de eventos e outras informações serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico do Concurso , sendo de responsabilidade exclusiva de o candidato acompanhá-las. 17.6 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao Concurso. A UFF poderá enviar, a seu critério, comunicação para o correio eletrônico dos candidatos, não se constituindo esse procedimento em alteração ou inovação das regras previstas neste Edital. 17.7 A COSEAC não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo transporte de candidatos até o local de realização das Etapas do Concurso. 17.8 A convocação para nomeação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação. 17.9 As atribuições do cargo são aquelas inerentes ao Magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica da União, nos termos da Lei nº 12.772/2012. 17.10 Somente será nomeado o candidato classificado que atender aos requisitos do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 17.11 O candidato classificado será designado para lotação e exercício no Colégio Universitário Geraldo Reis - COLUNI, da Universidade Federal Fluminense, obedecida a sua respectiva inscrição. 17.12 A aprovação no Concurso não implicará a obrigatoriedade de nomeação do candidato, além do quantitativo de vagas disponibilizadas no presente Edital para a respectiva área de atuação/conhecimento. 17.13 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição aos candidatos no caso de cancelamento do Concurso. 17.14 Qualquer pessoa poderá interpor recurso contra o Edital do Concurso, solicitando sua correção ou impugnação e para tal, deverá protocolar requerimento devidamente fundamentado pessoalmente na COSEAC - Avenida Visconde do Rio Branco, s/nº - Campus do Gragoatá - Bloco C - Térreo - São Domingos - Niterói - até o dia 10 de abril de 2023, impreterivelmente, em dias úteis no horário de 10 às 16 horas. 17.15 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e decididos pela COSEAC/PROGRAD e pelo COLUNI/PROGRAD. Niterói, 12 de abril de 2023. ANTONIO CLAUDIO LUCAS DE NÓBREGA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO ACADÊMICA CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTÉRIO ANEXO I Tabela de Avaliação do Curriculum Vitae Grupo I - Titulação Máximo de 15 pontos (valendo o título de maior pontuação) Doutorado 15 pontos Mestrado 10 pontos Especialização 5 pontos Aperfeiçoamento 2 pontos Grupo II - Experiência Profissional Máximo de 65 pontos Experiência comprovada no Magistério em Docência de Educação Básica na área de atuação/conhecimento a que concorre (até o máximo de 50 pontos) 5 pontos por ano Experiência comprovada no Magistério em Docência de Educação Básica em outras áreas do conhecimento (até o máximo de 5 pontos) 1 ponto por ano Experiência comprovada em Docência de Ensino Superior na área de atuação/conhecimento a que concorre (até o máximo de 5 pontos) 1 ponto por ano Experiência comprovada em funções de coordenação pedagógica na educação básica, de área de ensino ou disciplina (até máximo de 5 pontos) 1 ponto por ano Grupo III - Produção Acadêmica Máximo de 15 pontos Livros publicados ou traduzidos (didáticos ou teóricos, na área de atuação/conhecimento a que concorre, em área afim ou em Educação), cadastrados no ISBN 1,5 pontos por livro Capítulos de livros publicados ou traduzidos (didáticos ou teóricos, na área de atuação/conhecimento a que concorre, em área afim ou em Educação), cadastrados no ISBN 1 ponto por capítulo Artigos completos publicados em revistas indexadas, periódicos nacionais ou estrangeiros (na área de atuação/conhecimento a que concorre, em área afim ou em Educação), cadastrados no ISBN 1 ponto por artigo Trabalhos completos publicados em anais de eventos acadêmicos nacionais ou estrangeiros (na área de atuação/conhecimento a que concorre, em área afim ou em Educação), cadastrados no ISBN 0,5 ponto por trabalho Apresentação de trabalho científico em eventos acadêmicos na área de atuação/conhecimento a que concorre, cadastrados no ISBN 0,3 ponto por trabalho