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Diário Oficial da União · 17/04/2023 · pág. 67

DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023041700067 67 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.424, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, 1º de janeiro de 2023, acolhendo o Relatório Final da Comissão de PAD, com fundamento no PARECER n. 00031/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00126/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 0075/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.109908/2020-40, resolve: aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao senhor MÁRCIO ROBERTO TEIXEIRA NUNES, m razão da prática das condutas proibidas previstas no art. 117, IX e XII c/c art. 132, inciso XIII, art. 132, incisos X e XI e art. 132, inciso IV, todos da Lei nº 8.112/90, este último c/c art. 9º, I, e art. 10, caput, VIII, da Lei nº 8.429/92. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 1.425, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, 1º de janeiro de 2023, acolhendo o Relatório Final da Comissão de PAD, com fundamento no PARECER n. 00031/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00126/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 0075/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 00190.109908/2020-40, resolve: aplicar penalidade de DEMISSÃO ao senhor JOÃO LÍDIO DA SILVA GONÇALVES VIANEZ JÚNIOR, em razão da prática das infrações funcionais previstas no art. 116, incisos I, II, III e no art. 117, incisos IX e XII c/c art. 132, incisos XIII, art. 132, incisos X e XI e art. 132, inciso IV, todos da Lei nº 8.112/90, neste último caso combinado com art. 9º, inciso I e art. 10, caput, inciso VIII, Lei nº 8.429/92. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 1.426, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, 1º de janeiro de 2023, acolhendo o Relatório Final da Comissão de PAD, com fundamento no PARECER n. 00031/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00126/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 0075/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 00190.109908/2020-40, resolve: aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ao senhor DANIEL PORTAL CANTANHEIDE, nos termos do art. 134 da Lei nº 8.112/90, em razão da prática das infrações funcionais previstas nos artigos 116, incisos I, II, III e art. 117, inciso IX c/c art. 132, inciso XIII da Lei nº 8.112/90. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 1.620, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, e o que consta nos Processos n.º 00190.104033/2023-32, resolve: DISPENSAR, TAISA RUANA RIBEIRO da Função Comissionada Executiva de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, da Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, a partir de 12 de abril de 2023. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PORTARIA Nº 1.298, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar IURY MAGALHÃES RAMPANELLI, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3298731, e ANTÔNIO SILVA LIMA JÚNIOR, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1150952, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.103234/2023-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.300, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar IURY MAGALHÃES RAMPANELLI, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3298731, e ANTÔNIO SILVA LIMA JÚNIOR, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1150952, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.103233/2023-78, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.327, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar RONDINELLI MELO ALCANTARA FALCÃO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2110744, e MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA , Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1199833, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.103309/2023-65, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.574, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 477, de 5 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 45, de 8 de março de 2021, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação feita pela Portaria nº 1.906, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 1.118, de 14 de março de 2023, publicada no D.O.U. n° 51, Seção 2, p. 69, de 15 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.105693/2019-54. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.575, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.673, de 12 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.120, de 14 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 69, de 15 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.104094/2021-38. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.576, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.721, de 15 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de 19 de julho de 2021, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.121, de 14 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 69, de 15 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.106127/2021-84. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA PORTARIA Nº 1.577, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.785, de 26 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de 28 de julho de 2021, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.122, de 14 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 69, de 15 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.106404/2021-59. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETA