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Diário Oficial da União · 18/04/2023 · pág. 50

DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041800050 50 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Membro Titular de Banca de doutorado na área Odontológica - por exame 2 6 . Membro Titular de Banca de doutorado em áreas afins - por exame 2 2 . Membro Titular de Banca de concurso de docente na área Odontológica - por exame 1 2 . Membro Titular de Banca de concurso de docente em áreas afins - por exame 1 1 . Avaliação de painéis em congresso na área Odontológica - por exame 0,2 1 . Orientação de Doutorado concluída na área Odontológica 2 6 . Orientação de Doutorado concluída em áreas afins 2 2 . Orientação de Doutorado em andamento na área Odontológica 1 2 . Orientação de Doutorado em andamento em áreas afins 1 1 . Orientação de Mestrado concluída na área Odontológica 1,5 4,5 . Orientação de Mestrado concluída em áreas afins 1,5 1,5 . Orientação de Mestrado em andamento na área Odontológica 0,5 1 . Orientação de Mestrado em andamento em áreas afins 0,5 0,5 . Orientação concluída de Especialização na área Odontológica 0,5 1 . Orientação concluída de Especialização em áreas afins 0,5 0,5 . Orientação Concluída de Aluno de Graduação (Iniciação Científica, Monitoria, Extensão, Trabalho de Conclusão de Curso) 1 3 . Palestras, conferências, seminários, mesas redondas, aulas em congressos científicos na área Odontológica, nos últimos 5 anos - por atividade 0,1 1 . Coordenação de Projeto de Extensão na área, com Financiamento e ou Atendimento de Pacientes - por projeto 1,5 3 . Coordenação de Curso de Especialização na área - por curso 1 2 . Pontuação limite do quesito 20 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . Artigos completos publicados em periódicos Qualis A1 e A2 e Patentes 2 20 . Artigos completos publicados em periódicos Qualis B1 e B2 1,5 9 . Artigos completos publicados em periódicos Qualis B3 1 5 . Artigos completos publicados em periódicos Qualis B4 e B5 0,8 4 . Autoria ou Editoria ou Organização de Livros com ISBN 2 6 . Autoria de capítulo de Livro com ISBN 1 3 . Trabalho completo publicado em congresso internacional 0,6 3 . Publicação de resumo em anais de congresso internacional 0,3 3 . Trabalho completo publicado em congresso nacional ou regional 0,2 2 . Publicação de resumo em anais de congresso nacional ou regional 0,1 2 . Coordenação de Projeto de Pesquisa com Financiamento - por projeto 1,5 3 . Parecerista ad-hoc (periódico, agência de fomento, universidade) - por atividade 0,3 1,5 . Membro de corpo editorial de periódico científico Qualis A e B - por periódico 0,5 2 . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Coordenação ou Direção de Curso de Odontologia - por ano 2 8 . Chefia de Departamento - por ano 1,5 6 . Coordenação de Colegiado de Graduação ou Pós-Graduação - por ano 1,5 6 . Coordenação de Centro de Extensão ou Núcleo de Assessoramento à Pesquisa - por ano 1 4 . Coordenação de disciplina de Graduação ou Pós-Graduação - por ano 1 2 . Membro Titular de Conselhos Universitários Superiores - por ano 1 3 . Membro Titular de Congregação - por ano 0,5 1 . Membro Titular de Câmara Departamental ou Colegiados de Graduação e Pós-Graduação ou Centro de Extensão ou Núcleo de Assessoramento à Pesquisa - por ano 0,2 1 . Organização de Eventos Científicos de caráter internacional 2 4 . Organização de Eventos Científicos de caráter nacional 1 2 . Organização de Eventos Científicos de caráter regional 0,5 1 . Experiência profissional não docente em serviço público de saúde - por ano 1 5 . Experiência profissional não docente - por ano 1 2 . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: DISTINÇÕES . Pontuação limite do quesito 0 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Prova Didática 10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática. 10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula. 10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova. 10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.