DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900014 14 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI. cobrança e validação externa ao veículo; VII. alta capacidade de passageiros por composição; e VIII. operação com sistema de controle centralizado. 1.2.5 Monotrilho 1.2.5.1 O Monotrilho é um sistema com capacidade de referência de 30 mil passageiros/hora/sentido que opera em um trilho singelo (único por sentido) que serve de via para o veículo de passageiro, podendo ser suspenso ou apoiado em uma viga. Geralmente a estrutura é elevada, mas pode haver, em alguns trechos, operações em túneis subterrâneos. 1.2.5.2 As principais características de um sistema de Monotrilho consistem em: I. segregação total do tráfego geralmente elevada; II. intervalo curto entre as composições; III. distanciamento intermediário entre as estações; IV. estações fechadas de alta complexidade e geralmente elevadas; V. sistema de alimentação elétrica por terceiro trilho; VI. cobrança e validação externa ao veículo; VII. capacidade intermediária de passageiros por composição; e VIII. operação com sistema de controle centralizado. 1.2.6 Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT 1.2.6.1 O Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) é um sistema sobre trilhos que utiliza veículos com tração elétrica, com composições de tamanhos e capacidades variáveis. O VLT é implantado preponderantemente em superfície, e sua via prevê travessias de pedestres e cruzamentos em nível com o tráfego geral. 1.2.6.2 As principais características de um sistema de VLT consistem em: I. faixa de circulação exclusiva não segregada com cruzamentos e travessias em nível; II. intervalo intermediário entre as composições; III. distanciamento curto entre as estações; IV. estações abertas de baixa complexidade e geralmente em nível; V. sistema de alimentação elétrica por catenária ou terceiro trilho pelo solo; VI. cobrança externa e validação interna ao veículo; VII. capacidade baixa de passageiros por composição; e VIII. operação com sistema de controle centralizado e atuação do condutor na existência de bloqueios na via (marcha à vista com assistência de central de controle). 1.3 Corredor Central 1.3.1.1 O Corredor Central corresponde a faixas exclusivas localizadas do lado esquerdo da pista, normalmente no eixo central da via com pista dupla, junto ao canteiro central separador das pistas. Proporcionam maior priorização ao TPC, podendo contar com segregação física (dispositivos separadores) ou apenas sinalização viária, à semelhança da Faixa Exclusiva. A restrição ao tráfego geral é de âmbito legal, gerando multas aos veículos que circulam no corredor. 1.3.1.2 Por ser localizada à esquerda da via, oferece melhores condições de desempenho do que as Faixas Exclusivas à direita, tendo em vista que o tráfego geral não interfere no corredor para acessos aos lotes lindeiros ou para conversões. As conversões à esquerda pelo tráfego geral devem ser permitidas somente em casos excepcionais e controladas por semáforo. As calçadas do lado direito ficam livres de interferências dos pontos de parada e de seus abrigos, melhorando as condições para os pedestres. Os usuários dos ônibus que utilizam o corredor, por sua vez, passam a contar com instalações de maior conforto e segurança. 1.4 Faixa exclusiva 1.4.1.1 A Faixa Exclusiva é uma medida que aumenta o nível de prioridade aos ônibus a partir da restrição legal ao tráfego geral ao longo da faixa, localizada ao lado direito da 16 via demandando proibição de estacionamento. É permitido o uso pelo tráfego geral apenas para conversões à direita e acesso aos imóveis. 1.4.1.2 A segregação do tráfego geral é indicada por meio de sinalização vertical e horizontal restringindo o trânsito dos veículos nas faixas exclusivas, sem componentes físicos para a separação. 1.4.1.3 Esta medida ordena o tráfego local dos ônibus sem exigir alteração da rede de transporte público coletivo, embora tal providência possa potencializar suas funcionalidades. Deve incluir melhorias e adequações da estrutura viária, sinalização, pontos de parada e do material rodante. 1.5 Abrigos e Estações de Passageiros 1.5.1.1 Todos os abrigos e estações de passageiros, a implantar ou requalificar, em pontos de parada de ônibus, deverão conter informações aos usuários, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modos, conforme disposto na Lei n. 12.587, de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. 1.5.1.2 O projeto poderá incluir sinalização e ajustes viários necessários (ajustes geométricos, sinalização vertical, horizontal e semafórica), visando à segurança dos usuários e à incorporação dos preceitos da acessibilidade universal, de modo a qualificar o acesso dos usuários ao sistema de transporte público coletivo por ônibus de caráter urbano. 1.5.1.3 Recomenda-se que pontos de parada e estações estejam conectados com ciclovias e ciclofaixas e que disponham de estacionamentos de bicicletas. 1.6 Teleférico 1.6.1.1 Sistema adequado ao transporte de passageiros em áreas com alguma densidade ocupacional e topografia acentuada. Tem baixa capacidade de transporte e sua implantação requer pouca desapropriação. 1.6.1.2 A capacidade de transporte é da ordem de 3 mil passageiros/hora/sentido e a velocidade média é de 22 km/h. 1.7 Sistemas Hidroviários 1.7.1.1 Os sistemas para transporte hidroviário urbano de passageiros habitualmente são planejados para se integrarem com modos de transporte terrestres. Podem ser utilizadas na travessia de baías, oferecendo ligações alternativas à solução por via terrestre. Podem ser usados também em locais onde há restrições e dificuldades para a circulação por modos terrestres, em especial de travessias de grandes massas de 17 água, e nas quais o uso de barcos é regular e bastante tradicional no dia-a-dia da população. 1.8 Aeromóvel 1.8.1 O Aeromóvel é um sistema em que estrutura da via é elevada sobre vigas e pilares, como o Monotrilho. Não existe tração embarcada e opera sem a presença de condutor. A propulsão é pneumática através de ventiladores industriais posicionados ao longo da linha. O peso do veículo é baixo porque o sistema propulsor não é embarcado, reduzindo as dimensões da infraestrutura da via. Uma vantagem desta solução é a possibilidade de vencer aclives de até 12% e curvas com raios menores do que 25 metros. 1.8.2 As orientações e diretrizes aos municípios podem ser obtidas no Caderno Técnico para Projetos de Mobilidade Urbana - Sistemas de Prioridade ao ônibus, e no Guia TPC - Orientações para Seleção de Tecnologias e Implementação de Projetos de Transporte Público Coletivo, disponibilizados no sítio eletrônico do Gestor da Aplicação. 1.9 Qualificação Viária 1.9.1 A qualificação de vias por pavimentação consiste na implantação de estrutura construída sobre a superfície obtida pelos serviços de terraplanagem, por meio de camadas de vários materiais de diferentes características de resistência e deformabilidade, para fornecer ao usuário segurança e conforto. 1.9.2 Devem ser priorizados os seguintes tipos de pavimentos: CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), TST (Tratamento Superficial Triplo), TSD (Tratamento Superficial Duplo), AAUQ (Areia-Asfalto Usinado à Quente), Paralelepípedo, e Blocos de Concreto, considerando a melhor solução conforme volume e tipologia do tráfego, os insumos da região, a declividade e a topografia das vias, o tipo de solo e o clima e a tecnologia disponível. 1.9.3 Deve-se prever no projeto a realização de controle tecnológico das obras de pavimentação asfáltica (corpo estradal, terraplenagem e revestimento asfáltico), assim como o controle tecnológico dos poliedros de concreto e/ou cerâmicos para pavimentação e calçamento. 1.9.4 Nas vias integrantes da poligonal da intervenção, já pavimentadas, porém desprovidas de redes de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e drenagem, a intervenção poderá prever a implantação das redes de saneamento, construção ou melhorias das calçadas e recomposição do pavimento anterior. 1.10 Recapeamento de pavimentos 1.10.1 O recapeamento consiste na adequada sobreposição ao pavimento existente de uma ou mais camadas constituídas de mistura betuminosa e/ou concreto de cimento Portland. Tal sobreposição conferirá ao pavimento existente adequado aporte estrutural, mantendo-o assim apto a exercer, em continuidade, um novo ciclo de vida, de conformidade às premissas técnico-econômicas (Fonte: Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos - DNIT - Publicação IPR 720, 2006). 1.10.2 Os serviços de recapeamento asfáltico deverão ser previstos em projeto de engenharia que determine a melhor solução para cada caso, observadas as normas técnicas em vigor e a literatura consagrada para o assunto. 1.11 Transporte Não Motorizado 1.11.1 Calçadas com acessibilidade 1.11.1.1 Os projetos de calçadas deverão atender à largura mínima de 1,50 m, conforme a NBR 9050/2004 e o Decreto n. 5.296 de 02 de dezembro de 2004. 1.11.1.2 Para os casos de vias em que não há espaço disponível para a implantação de calçadas, deverá ser apresentada solução urbanística priorizando a circulação dos pedestres e ciclistas, de forma a garantir a acessibilidade, como exemplo: I. redimensionamento da largura das faixas de rolamento; II. remoção de estacionamentos; III. realinhamento das faces dos lotes; IV. implantação de sentido único de tráfego; e V. vias compartilhadas, descritas no item 2.5.2. 1.11.1.3 As orientações e diretrizes aos municípios podem ser obtidas no Caderno Técnico para Projetos de Mobilidade Urbana - Transporte Ativo, disponibilizado no sítio eletrônico do Gestor da Aplicação. 1.11.2 Vias compartilhadas 1.11.2.1 São aquelas compartilhadas por todos os usuários e projetadas para proporcionar segurança viária através da adoção de medidas de moderação de tráfego. 1.11.2.2 O limite de velocidade máximo em ruas compartilhadas recomendado é de 30 km/h, e a largura máxima recomendada das faixas de rolamento é de 3m, para desestimular os motoristas a desenvolverem velocidades acima do limite. 1.11.2.3 Recomenda-se o uso de dispositivos para a delimitação do espaço de circulação dos veículos. Isso pode ser feito por meio de pilaretes, postes de luz, tachões, uso de vasos de plantas ou da utilização de pavimento com rugosidade e/ou coloração diferenciada. 1.11.3 Vias para pedestres 1.11.3.1 São vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres. 1.11.3.2 Recomenda-se uma faixa livre de 3,50m de largura, como via de serviço para passagem de veículos de polícia, ambulância e Corpo de Bombeiros. 1.11.3.3 Recomenda-se adotar as diretrizes para as calçadas com acessibilidade, no que couber. 1.11.4 Infraestrutura e Sistemas Cicloviários 1.11.4.1 Infraestrutura cicloviária compreende ciclovias, ciclofaixas e equipamentos cicloviários como bicicletários, paraciclos, entre outros, prioritariamente integrados à rede de transporte público de passageiros. 1.11.4.2 Recomenda-se a implantação de bicicletários e paraciclos em vias e calçadas próximas a abrigos e estações, além de equipamentos públicos como escolas, postos de saúde e hospitais, bibliotecas, entre outros, com vistas a fomentar o transporte cicloviário e a integração intermodal. 1.11.4.3 As orientações e diretrizes aos municípios podem ser obtidas no Caderno Técnico para Projetos de Mobilidade Urbana - Transporte Ativo, disponibilizado no sítio eletrônico do Gestor da Aplicação. 1.12 Estudos e Projetos 1.12.1 Os projetos de infraestrutura de mobilidade urbana devem prever soluções que atendam à legislação que dispõe sobre acessibilidade universal no ambiente urbano e acessibilidade no transporte coletivo de passageiros: I. Lei n. 10.048, de 8 de novembro de 2000; II. Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000; III. Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004; e IV. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; NBR n. 9050/2004, NBR n. 14.022/2006 e NBR n. 15.570/2008. 1.12.2 Os projetos devem observar a sinalização viária estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB vigente. 1.12.3 Os projetos devem ter compatibilidade com a legislação municipal, estadual e federal de preservação ambiental, de tombamento e de preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico ou arqueológico da área de intervenção e seu respectivo entorno. 1.12.4 Os estudos de concepção e os projetos básico e executivo devem atender às definições e condições previstas na Lei n. 14.133/2021 e no Acórdão n. 632/2012 do 20 TCU, observando a Orientação Técnica OT - IBR 001/2006, editada pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP). 1.13 Sinalização Viária 1.13.1 O projeto de sinalização viária deverá ser aprovado pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. 1.13.2 Ainda que o Mutuário manifeste interesse em executar a sinalização viária com recursos próprios, não ficará isento da apresentação do projeto de sinalização. 1.13.3 A identificação de logradouros é financiável no item mobiliário urbano. 1.14 Drenagem 1.14.1 Todas as propostas deverão conter solução de drenagem de águas pluviais, quando aplicável. 1.14.2 Os projetos de drenagem deverão ter o dimensionamento adequado ao fluxo d'água e tratamento superficial da área drenada, evitando carreamento de sedimentos para o interior dos elementos do sistema de drenagem e impactos como erosão e assoreamento de corpos d'água. 1.14.3 As obras necessárias para dar funcionalidade à solução de microdrenagem, como macrodrenagem poderão ser financiadas no limite das obras complementares. 1.15 Redes de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário 1.15.1 Os projetos das redes de abastecimento de água deverão ter o dimensionamento adequado e prever a execução de ligações domiciliares. 1.15.2 Os projetos deverão contemplar solução adequada para coleta e tratamento do esgoto sanitário, podendo ser adotada solução individual. 1.15.3 Os projetos deverão contar com anuência das concessionárias responsáveis pelas redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário existentes ou a serem implantados quanto à sua regularidade no tocante a materiais, dimensionamento, demais normas técnicas e o aceite de sua operação futura. 1.16 Obras de artes especiais 1.16.1 São apoiáveis pontes, viadutos, passarelas e passagens subterrâneas para transposição de barreiras à mobilidade urbana, tais como cursos d'água, linhas metroviárias e ferroviárias, desde que incorporem na sua infraestrutura o espaço específico para a circulação segura e acessível de pedestres. 1.16.2 Recomenda-se a incorporação de infraestrutura para ciclistas nas pontes e viadutos quando as obras de arte especiais fizerem parte da malha cicloviária projetada para a cidade.