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Diário Oficial da União · 19/04/2023 · pág. 45

DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900045 45 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA DIRENS Nº 322/DCR, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica do ano de 2024 (IE/EA CADAR 2024). Protocolo COMAER nº 67500.000302/2023-12 O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica do ano de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR ANEXO INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE DENTISTAS DA AERONÁUTICA do ano de 2024 (IE/EA CADAR 2024) 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE 1.1.1 As presentes Instruções Específicas (IE), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 322/DCR, de 7 de fevereiro de 2023, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica do ano de 2024 (EA CADAR 2024). 1.2 AMPARO NORMATIVO 1.2.1 As presentes IE encontram-se fundamentadas no(a)(s): a) Constituição Federal de 1988; b) Decreto-Lei nº 3.872, de 2 de dezembro de 1941; c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº57.654, de 20 de janeiro de 1966; d) Lei nº 5.081, de 25 de agosto de 1966; e) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; f) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011; g) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; h) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; i) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; j) Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979; k) Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008; l) Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; m) Portaria GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 191, de 07 de outubro de 2021; n) Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 211, de 10 de novembro de 2021; o) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 134, de 18 de julho de 2022; p) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 221/DMP, de 22 de dezembro de 2022; q) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021; r) Indenização em Ressarcimento de Cursos e Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021; s) Instrução Reguladora dos Quadros de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (ICA 36-11), aprovada pela Portaria nº 1.584/GC3, de 9 de outubro de 2018; t) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 276/DPE, de 14 de dezembro de 2020; u) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020; v) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 6 de outubro de 2020; w) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA 160-10), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018; x) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021; e y) Orientações sobre as medidas de proteção contra o novo Coronavírus, SARS-COV-2, nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 294/1DCR, de 22 de novembro de 2022. 1.3 DIVULGAÇÃO 1.3.1 O ato de aprovação das presentes IE encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). 1.3.2 Estas IE permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, no endereço eletrônico do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR): http://www.fab.mil.br/ciaar. 1.3.2.1 O endereço eletrônico deste Exame e a Página de Acompanhamento do Candidato (PAC) são os meios de comunicação frequente e oficial da Organização do Exame. Nele o candidato deverá acompanhar comunicados, informações e dados do Exame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 1.3.2.2 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para este fim. 1.3.3 As informações a respeito de datas, locais e horários de realização de etapas não serão transmitidas por telefone. 1.3.3.1 Não serão fornecidas informações que já constem das IE ou fora dos prazos previstos nestas Instruções. 1.3.4 As relações dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos matriculados no Curso serão publicadas no DOU. 1.3.5 Outras informações poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo Q. 1.4 RESPONSABILIDADE 1.4.1 Este Exame será regido por estas IE, e sua execução será de responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021. 1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas IE e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos referentes ao Exame, por meio do endereço eletrônico do Exame. 1.4.3 A inscrição neste Exame implica o conhecimento e aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e de todas as instruções complementares aprovadas e publicadas. 1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante no Anexo C, divulgados no endereço eletrônico do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora. 2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO 2.1 PÚBLICO-ALVO 2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à carreira militar, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades odontológicas, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Oficiais Dentistas da Aeronáutica (QODent), desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas IE, para serem habilitados à matrícula no CADAR 2024 2.2 QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS DA AERONÁUTICA (QODent) 2.2.1 O QODent é um quadro de carreira,previsto pelo Decreto-Lei nº 3.872, de 2 de dezembro de 1941, e normatizado pela Instrução Reguladora dos Quadros de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (ICA 36-11). 2.2.2 O QODent destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Dentistas de Carreira da Aeronáutica, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções afetas aos profissionais de odontologia, nas OM do COMAER. 2.2.3 Os militares do QODent devem ter em mente que, além de realizar suas tarefas peculiares, também serão Oficiais das Forças Armadas, e frequentemente estarão à frente dos trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade, liderança e espírito de equipe. Constantemente enfrentarão obstáculos, situações e desafios nunca experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio, estabilidade emocional e flexibilidade. Além de exercerem suas atividades durante o expediente, os militares concorrerão aos serviços de escala, sobreaviso e membros de comissões regulamentados em suas OM, conforme suas especialidades e graus hierárquicos. 2.2.3.1 Os integrantes do QODent são militares 24 horas por dia, sendo, por vezes, necessário avançar muito além do expediente para atender demandas diversas, conforme estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980). 2.2.3.1 Os integrantes do QODent são militares 24 horas por dia, sendo, por vezes, necessário avançar muito além do expediente para atender demandas diversas, conforme estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980). 2.3 VAGAS 2.3.1 As vagas para o CADAR 2024 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas do Exame, classificados dentro do número de vagas e habilitados à matrícula. 2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade e localidade, que venha indicar no ato da inscrição, de acordo com a necessidade da Administração, conforme a distribuição de vagas constante do Anexo D. 2.3.3 O candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade e deverá escolher as localidades de acordo com sua ordem de prioridade. 2.3.4 O candidato fará a escolha da especialidade e das localidades no momento da solicitação de inscrição. Após a inscrição, não será permitida alteração da ordem de prioridade das localidades escolhidas pelo candidato. 2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três). 2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação complementar (PHC). 2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-se ao PHC. 2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão excluídos do Exame de Admissão. 2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será excluído do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.4.7Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame. 2.4.7.1 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.4.8 Em caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação. 2.4.10 A relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo estabelecido no Anexo C. 2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme o prazo estabelecido no Anexo C. 2.4.12 A relação final dos candidatos classificados que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do exame, conforme o prazo previsto no Anexo C. 2.5 CURSO DE ADAPTAÇÃO DE DENTISTAS DA AERONÁUTICA 2.5.1 O CADAR é um Curso que tem a finalidade de adaptar, às peculiaridades da Força, dentistas, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades odontológicas, que ingressam no COMAER para serem Oficiais de Carreira, capacitando- os para o desempenho das atividades técnicas específicas do Serviço de Saúde da Aeronáutica, bem como para o exercício de funções administrativas e de chefia afetas aos profissionais de odontologia nas OM do COMAER. 2.5.2 O CADAR, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do Exame de Admissão. 2.5.3 O CADAR terá duração aproximada de 17 (dezessete) semanas e compreende as instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, bem como de atividades complementares. 2.5.4 O Curso será realizado no CIAAR, em Lagoa Santa/MG, em 2024, estando sujeito às normas próprias da Administração. 2.5.5 As instruções ministradas no Campo Geral proporcionarão conhecimento de teorias e ensinamentos que possibilitem aos estagiários atuarem com eficiência na gestão de pessoas e de processos e ampliarem sua cultura geral. 2.5.6 As instruções ministradas no Campo Militar buscarão, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes aos futuros postos e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessárias ao militar, procura- se, por meio das instruções, sedimentar no estagiário os princípios basilares da hierarquia e da disciplina, os fundamentos da ética e o entendimento da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o futuro Oficial esteja dotado de atributos e de competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Oficiais de Carreira da Aeronáutica.