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Diário Oficial da União · 19/04/2023 · pág. 61

DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900061 61 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.9.8 Os candidatos que não apresentarem os documentos previstos nos incisos I, II e III do item 4.9.5 não realizarão a INSPSAU e serão excluídos do Exame, caso não os entreguem em 02 (dois) dias úteis, conforme Calendário de Eventos (Anexo C), após interposição de recurso à Comissão Fiscalizadora (Anexo E). 4.9.9 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar Laudo/Atestado Médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no processo seletivo. 4.9.10 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos. 4.9.11 Todas as candidatas deverão ser submetidas a testes para detecção de gravidez. 4.9.12 A constatação de gravidez implicará na suspensão imediata da INSPSAU, não sendo emitido julgamento. 4.9.13 A Junta de Saúde deverá comunicar imediatamente ao CIAAR que a candidata se encontra gestante, para que tome as providências de acordo com a legislação em vigor. 4.10 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) 4.10.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções e Normas do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para a carreira, para o serviço militar nem para o desempenho das atividades previstas no Estágio. 4.10.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica), e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). 4.10.3 O EAP será realizado, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C), sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por esse Instituto, e na NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgados no endereço eletrônico do Exame. 4.10.4 O candidato será avaliado na área de personalidade, de acordo com o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irá exercer. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme discriminado a seguir: a) Personalidade: Serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho no cargo: adaptabilidade; autocrítica; capacidade de análise e síntese; capacidade de decisão; capacidade de observação; comunicação verbal; cooperação; adequação a normas e padrões; planejamento e organização; equilíbrio emocional; iniciativa; liderança; meticulosidade; objetividade; perfeccionismo; persistência; relacionamento interpessoal; responsabilidade; resistência à frustração; segurança. Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo: agressividade exacerbada, ansiedade social, desatenção, desmotivação, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indecisão, indisciplina, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, passividade, baixo senso crítico. 4.10.5 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.10.6 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na PAC, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.11 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (tacf) 4.11.1 O TACF avaliará, por meio de testes de exercícios executados pelo candidato, com índices de aprovação em função do sexo e definidos em normas do COMAER, de modo a comprovar capacidade mínima para o serviço militar e para as atividades funcionais previstas no Curso. 4.11.2 O TACF será realizado, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C), sob a responsabilidade da equipe credenciada pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgados no endereço eletrônico do Exame. 4.11.3 Somente realizará o TACF o candidato considerado "APTO" na INSPSAU e que, obrigatoriamente, apresentar a Declaração (Anexo H), antes da sua realização. 4.11.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante o TACF, qualquer problema físico que impossibilite prosseguir no TACF, podendo refazer o teste em grau de recurso, mediante autorização médica. 4.11.5 O candidato deverá alcançar os índices mínimos de aprovação: . SEXO MASCULINO AMBOS OS SEXOS SEXO FEMININO . T ES T E D ES E M P E N H O MINÍMO TEMPO I N T E R V A LO T E N T AT I V A T ES T E D ES E M P E N H O MINÍMO . FEMS¹ 21 repetições Sem limite 3 min 2 FEMS¹ 12 repetições . FTSC² 34 repetições 1 min 3 min 2 FTSC² 29 repetições . Corrida 2200 metros 12 min


1 Corrida 1650 metros ¹Flexão e Extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo. ²Flexão e Extensão do tronco sobre as coxas. 4.11.6 O resultado individual do TACF será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.11.7 O candidato que obtiver o resultado "NÃO APTO" no TACF receberá essa informação diretamente da Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia de aplicação, e poderá solicitar o TACF em grau de recurso. 4.11.8 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar plenas condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, inclusive gravidez, em face do agudo esforço a que se submeterá durante a prova, sendo de sua responsabilidade pessoal, eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física. 4.11.9 Não será concedido tratamento especial ou diferenciado a candidato que apresente alteração fisiológica, lesão, fratura, luxação, distensão, indisposição, estado menstrual ou qualquer outra condição que possa diminuir sua capacidade física ou mesmo impossibilitar a realização do TACF. Pelo princípio fundamental da isonomia, todos os candidatos serão submetidos ao mesmo critério de aprovação, respeitando-se tão somente, as diferenças para o sexo masculino e feminino. 4.12 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC) 4.12.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) do CIAAR, para verificação da veracidade de sua declaração de acordo com Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de novembro de 2021 e a Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021. 4.12.2 Considera-se PHC a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 4.12.3 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição. 4.12.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PHC. 4.12.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.12.5 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão. 4.12.6 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.12.6.1 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão excluídos do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.12.7 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no PHC concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. 4.12.7.1 A exclusão de candidato por má-fé na autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC. 4.12.8 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros. 4.12.9 O resultado da autodeclaração no PHC será expresso por "CONFIRMADA" ou "NÃO CONFIRMADA", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.13 VaLIDAÇÃO DOCUMENTAL 4.13.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Estágio, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos e entregue 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de cada um deles, conforme item 7.1. 5 RECURSOS 5.1 INTERPOSIÇÃO 5.1.1 5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação. 5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e divulgada, de relação nominal de candidatos, com respectivos resultados ou classificações, apresentada com incorreções, implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da relação substituída, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação. 5.2 RECURSO quanto à relação provisória dos candidatos OPTANTES POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS 5.2.1 Poderá requerer recurso quanto à relação provisória dos candidatos optantes por concorrer às vagas reservadas, aqueles que solicitaram inclusão e que não tenham sido inseridos nessa condição. 5.2.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.3.1 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida. 5.3.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.4 RECURSO quanto ao indeferimento da SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 5.4.1 O recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição poderá ser feito pelo candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos motivos "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o término do período de inscrição" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado por qualquer motivo", desde que comprove que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.4.2 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido e enviado pelo candidato via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato deverá anexar a esse requerimento, a cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original para verificação futura. 5.4.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que: a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; b) não solicitar o recurso dentro do prazo; ou c) enviar o requerimento fora do prazo estabelecido ou não o enviar. 5.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS PROVISÓRIOS. 5.5.1 O recurso deverá ser, exclusivamente, referente às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções. 5.5.1.1 Os recursos deverão ser fundamentados nos Conteúdos Programáticos (Anexo B). 5.5.2 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se. Caso contrário, o recurso não será aceito. 5.5.3 O requerimento para o recurso deverá ser preenchido na PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato poderá interpor um recurso, com no máximo 240 palavras, para cada questão em pauta ou gabarito, sem possibilidade de edição após o envio. 5.5.4 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a questão contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada, e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos. 5.5.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias. 5.5.6 A anulação e a substituição, devidamente justificada e divulgada, implicarão a invalidação de todos os atos decorrentes do gabarito substituído, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação. 5.5.7 Após o julgamento do recurso interposto, será divulgada decisão exarada de forma definitiva e o gabarito oficial. 5.6 RECURSO quanto aOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS OBJETIVAS 5.6.1 Os recursos quanto aos graus atribuídos nas Provas objetivas (GIT e CE) deverão ser, exclusivamente, referentes ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial. 5.6.2 O Formulário de recurso quanto aos graus atribuídos nas provas objetivas (GIT e CE) deverá ser preenchido e enviado pelo candidato, na PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou a média que julgar ter obtido nas provas. 5.7 RECURSO quanto À CORREÇÃO da PROVA DE REDAÇÃO 5.7.1 O recurso quanto à correção da prova de Redação deverá ser, exclusivamente, referente aos erros que o candidato entenda como atribuídos a ele de maneira imprópria. 5.7.1.1 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação normatizados nestas IE.