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Diário Oficial da União · 19/04/2023 · pág. 73

DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900073 73 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.3.10 Não haverá no local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 3.5. 4.3.11 Após a entrega do Cartão de Respostas e da Folha de Redação pelo candidato, não será permitida qualquer alteração no Cartão de Respostas, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova. 4.3.12 Ao término do tempo previsto para as Provas Escritas, o candidato deverá interromper imediatamente sua realização e ausentar-se do setor de prova somente após entregar o Cartão de Respostas e a Folha de Redação, assinar a Relação de Chamada, cumprir todas as normas destas IE, e ser autorizado por membro da Comissão Fiscalizadora. 4.3.13 Ao final das provas, os 03 (três) candidatos remanescentes deverão permanecer no setor de prova, inclusive naquele em que houver candidata lactante, os quais somente serão liberados do setor juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo oficial para realização delas tenha encerrado,mediante suas identificações e assinaturas no Termo de Encerramento de Prova, sob pena de exclusão. 4.4 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS 4.4.1 Os graus atribuídos à prova provas objetivas (GIT e CE) e à Redação e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal, com arredondamento da última casa. 4.4.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer das Provas Escritas será 5,0000 (cinco). 4.5 MÉDIA PARCIAL 4.5.1 O grau obtido na Média Parcial (MP) será calculado pela média ponderada dos graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE), conforme a fórmula a seguir: MP= (2GIT + 3CE/5), em que: MP= Média Parcial; GIT= grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto; e CE= grau da prova de Conhecimentos Especializados. 4.6. MÉDIA FINAL 4.6.1 O grau obtido na Média Final (MF) será calculado pela média ponderada dos graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE) e na Redação, conforme a fórmula a seguir: MF= (2GIT + RED + 3CE/6), em que: MF= Média Final; GIT= grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto; RED= grau da prova de Redação; e CE= grau da prova de Conhecimentos Especializados. 4.6.2 Serão considerados com aproveitamento os candidatos que obtiverem MF igual ou superior a 6,0000 (seis), desde que atendam ao critério conforme item 4.4.2 destas IE. 4.6.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade, em ordenação decrescente de suas MF, para efeito de acesso ao Estágio, respeitando o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 4.6.4 Somente serão convocados, para prosseguirem no Exame, os candidatos relacionados, conforme o item 4.6.3, em quantidade de até oito vezes o total das vagas fixadas, podendo o número ser inferior a esse limite, ou de acordo com a necessidade da Administração. 4.6.5 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, preenchê-las, em caso de exclusão de candidatos nas etapas subsequentes ou de eventuais desistências de candidatos aprovados, antes da validade do Exame. 4.6.6 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas convocações de candidatos considerados com aproveitamento, conforme o item 4.6.2, respeitando a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas subsequentes, e a convocação ocorra dentro do prazo de validade deste Exame. 4.6.7 Quando for constatada alguma incorreção na relação dos candidatos com seus resultados, MF e/ou classificações, a publicação será tornada sem efeito, até a divulgação de nova relação atualizada. 4.6.8 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração. 4.7 CRITÉRIO DE DESEMPATE 4.7.1 No caso de empate entre candidatos na MP e/ou MF, o critério de desempate será de acordo com a seguinte prioridade: a) maior grau obtido na prova de CE; b) maior grau obtido na prova de GIT; c) maior grau obtido na RED, quando aplicável; e d) maior idade. 4.8 verificacão De dados biográficos e profissionais (vdbp) 4.8.1 Os candidatos convocados para as etapas subsequentes às Provas Escritas serão submetidos à VDBP, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos. 4.8.1.1 A VDBP terá a finalidade de verificar se o candidato atenderá aos requisitos exigidos para a Habilitação à Matrícula. Para o prosseguimento no Exame, os candidatos devem apresentar documentos que comprovem: a) ser brasileiro nato; b) não completar 36 (trinta e seis) anos de idade no ano da matrícula em cumprimento ao previsto na alínea "e", do inciso V, do artigo 20, da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2012; c) ter concluído a graduação em Engenharia; e d) possuir formação ou habilitação, na especialidade a que concorre. 4.8.2 Os candidatos que serão submetidos à VDBP deverão enviar ao CIAAR, pela PAC, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), cópia legível dos documentos listados a seguir: a) Documento oficial de identificação com foto, conforme disposto no item 8.2; b) Documento oficial contendo o número do CPF; c) Carteira de Identidade Profissional do Sistema CONFEA/CREA com o título profissional na especialidade a que concorre (Anexo E), com base na Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973; e d) Documento atestando a habilitação profissional para o exercício da profissão e as atribuições, na especialidade a que concorre (Anexo E), com base na Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973, expedida pelo Conselho. 4.8.3 O candidato que ainda não possuir a Carteira de Identidade Profissional e o Documento atestando a habilitação profissional, expedida pelo respectivo Conselho de Fiscalização do exercício da profissão, na especialidade a que concorre (Anexo E), deverá enviar uma cópia simples da declaração assinada e carimbada em papel timbrado emitida pela Instituição de Ensino onde estuda, ou do Conselho profissional, com a data da conclusão do curso, atestando que o candidato atenderá às condições para o exercício profissional correspondente à vaga escolhida, previstas em lei. 4.8.4 O resultado individual será expresso por meio das menções "APROVADO" ou "NÃO APROVADO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.8.5 O motivo da não aprovação na VBDP será disponibilizado individualmente na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.8.6 O candidato que obtiver a menção "NÃO APROVADO" na VDBP poderá apresentar recurso na PAC, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.9 INSPEÇÃO DE SAÚDE (inspsau) 4.9.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Curso. 4.9.2 A INSPSAU será realizada de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C), sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica" e na NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica", divulgadas no endereço eletrônico do Exame. 4.9.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos. 4.9.4 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas IE. A INSPSAU não está adstrita aos termos da Junta Regular de Saúde, nem da Junta Especial de Saúde aos quais os militares são habitualmente submetidos. 4.9.5 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverá ser apresentado obrigatoriamente: I - por todos os candidatos (as): a) laudo e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina (monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do candidato, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes. b) Certificado ou carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B. II - apenas pelas candidatas: a) laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da INSPSAU. III - para todos os candidatos(as) acima de 35 (trinta e cinco) anos: a) Teste Ergométrico com data de realização não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data da Inspeção. 4.9.6 Os laudos e/ou resultados toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso I do item 4.9.5, serão válidos por no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data de coleta para o exame. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do doador; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado. 4.9.6.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - C A P - F DT . 4.9.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na alínea "a" do inciso I do item 4.9.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.10. 4.9.8 Os candidatos que não apresentarem os documentos previstos nos incisos I, II e III do item 4.9.5 não realizarão a INSPSAU e serão excluídos do Exame, caso não os entreguem em 02 (dois) dias úteis, conforme Calendário de Eventos (Anexo C), após interposição de recurso à Comissão Fiscalizadora (Anexo F). 4.9.9 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar Laudo/Atestado Médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no processo seletivo. 4.9.10 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos. 4.9.11 Todas as candidatas deverão ser submetidas a testes para detecção de gravidez. 4.9.12 A constatação de gravidez implicará na suspensão imediata da INSPSAU, não sendo emitido julgamento. 4.9.13 A Junta de Saúde deverá comunicar imediatamente ao CIAAR que a candidata se encontra gestante, para que tome as providências de acordo com a legislação em vigor. 4.10 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) 4.10.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções e Normas do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para a carreira, para o serviço militar nem para o desempenho das atividades previstas no Estágio. 4.10.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica), e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). 4.10.3 O EAP será realizado, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C), sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por esse Instituto, e na NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgados no endereço eletrônico do Exame. 4.10.4 O candidato será avaliado na área de personalidade, de acordo com o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irá exercer. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme discriminado a seguir: a) Personalidade: Serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho no cargo: adaptabilidade; autocrítica; capacidade de análise e síntese; capacidade de decisão; capacidade de observação; comunicação verbal; cooperação; adequação a normas e padrões; planejamento e organização; equilíbrio emocional; iniciativa; liderança; meticulosidade; objetividade; perfeccionismo; persistência; relacionamento interpessoal; responsabilidade; resistência à frustração; segurança. Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo: agressividade exacerbada, ansiedade social, desatenção, desmotivação, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indecisão, indisciplina, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, passividade, baixo senso crítico. 4.10.5 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.10.6 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na PAC, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.11 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (tacf) 4.11.1 O TACF avaliará, por meio de testes de exercícios executados pelo candidato, com índices de aprovação em função do sexo e definidos em normas do COMAER, de modo a comprovar capacidade mínima para o serviço militar e para as atividades funcionais previstas no Curso. 4.11.2 O TACF será realizado, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C), sob a responsabilidade da equipe credenciada pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de