DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900143 143 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26271 - Fundação Universidade de Brasília ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5013 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 132.580 At i v i d a d e s 5013 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 12 364 132.580 5013 20RK 0053 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Distrito Federal 12 364 132.580 F 3-ODC 2 90 8 1050 131.532 F 4-INV 2 90 8 1050 1.048 TOTAL - FISCAL 132.580 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 132.580 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26294 - Hospital de Clínicas de Porto Alegre ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5013 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 18.810.856 At i v i d a d e s 5013 21D8 Adequação e Modernização dos Hospitais Universitários Federais 12 302 166.050 5013 21D8 0043 Adequação e Modernização dos Hospitais Universitários Federais - No Estado do Rio Grande do Sul 12 302 166.050 S 4-INV 2 90 8 1049 166.050 5013 4086 Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais 12 302 18.644.806 5013 4086 0043 Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais - No Estado do Rio Grande do Sul 12 302 18.644.806 S 3-ODC 2 90 8 1049 17.911.380 S 3-ODC 2 90 8 1081 733.426 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 18.810.856 TOTAL - GERAL 18.810.856 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26448 - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5013 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 105.403 At i v i d a d e s 5013 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 12 364 105.403 5013 20RK 0015 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Pará 12 364 105.403 F 3-ODC 2 90 8 1050 48.678 F 3-ODC 2 90 8 1081 56.725 TOTAL - FISCAL 105.403 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 105.403 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 62, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Define a área do Porto Organizado de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do Decreto n.º 9.827, de 10 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 50000.002017/2022-93, resolve: Art. 1º A área do Porto Organizado de Rio Grande, nos Municípios de Rio Grande e São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, é definida pelos polígonos cujos vértices têm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos 001 e 002. § 1º A área do porto organizado de que trata o caput compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária. § 2º Os imóveis sob a gestão da autoridade portuária contidos na área do Porto Organizado são inalienáveis e não se sujeitam a usucapião, na forma dos art. 100 e art. 102 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e impenhoráveis, na forma do art. 833, caput, inciso I, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 2º A autoridade portuária do Porto Organizado de Rio Grande deverá disponibilizar ao público, em seu endereço eletrônico, planta dos polígonos referidos no art. 1º, que identificará com precisão os limites das áreas do porto e de suas vizinhanças. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 121, de 18 de agosto de 2020, do Ministério da Infraestrutura, que define a área do Porto Organizado de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor em 02 de maio de 2023. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES ANEXO I Anexo 001 (área = 55.254.986,23 m²), com coordenadas referenciadas no sistema SIRGAS 2000. . Vértices Latitude(°) Longitude(°) . BRRIG-001 -32,0166238719454° -52,0442000714311° . BRRIG-002 -32,0166666666667° -52,0857810537107° . BRRIG-003 -32,0266818927021° -52,0887129318974° . BRRIG-004 -32,0256657154669° -52,0941353371667° . BRRIG-005 -32,0295344344368° -52,0950170086335° . BRRIG-006 -32,0305096491505° -52,0897315034392° . BRRIG-007 -32,0305788792353° -52,0881547575659° . BRRIG-008 -32,0302188940892° -52,0881842347045° . BRRIG-009 -32,0301859109727° -52,0876292581416° . BRRIG-010 -32,0300719432746° -52,0868723390022° . BRRIG-011 -32,0298402740388° -52,0857321204733° . BRRIG-012 -32,0297335744322° -52,0855566992858° . BRRIG-013 -32,0294185503141° -52,0850523752730° . BRRIG-014 -32,0292883042901° -52,0839907929882° . BRRIG-015 -32,0288160485032° -52,0827517813966° . BRRIG-016 -32,0280381157618° -52,0808969230531° . BRRIG-017 -32,0279718278511° -52,0804056240064° . BRRIG-018 -32,0280508573340° -52,0799769385947° . BRRIG-019 -32,0281174715957° -52,0797521755090° . BRRIG-020 -32,0283665549339° -52,0789316335537° . BRRIG-021 -32,0285578568529° -52,0786329066620° . BRRIG-022 -32,0287705275229° -52,0784016152378° . BRRIG-023 -32,0291936759969° -52,0782028408772° . BRRIG-024 -32,0293677836408° -52,0780625303370° . BRRIG-025 -32,0298739227133° -52,0776996625928° . BRRIG-026 -32,0304430757472° -52,0772818542103° . BRRIG-027 -32,0306344168838° -52,0776409885814° . BRRIG-028 -32,0310157161491° -52,0805203677305° . BRRIG-029 -32,0365787267453° -52,0786679024678° . BRRIG-030 -32,0376541722425° -52,0731787693779° . BRRIG-031 -32,0374467881508° -52,0732450627847° . BRRIG-032 -32,0372653043175° -52,0733416911860° . BRRIG-033 -32,0368569683429° -52,0733128249771° . BRRIG-034 -32,0365666071400° -52,0733195173181° . BRRIG-035 -32,0362451422001° -52,0733696326331°