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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/04/2023 · pág. 36

DOE 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº074 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2023 1.A Certificação de Diretores Escolares, regida por este Edital, destina-se, exclusivamente, a candidatos aprovados em Seleções Públicas anteriores, regulamentadas pelos Editais Nºs: 003/2008 – GAB-SEDUC/CE, 015/2010 – GAB-SEDUC/CE, 003/2011 – GAB-SEDUC/CE, 012/2012 – GAB-SEDUC/CE e 015/2014 – GAB-SEDUC/CE, em conformidade com o Art. 3º, da Lei Estadual nº 14.273/2008, que tiveram como objetivo selecionar candidatos aptos à composição de Banco de Diretores Escolares das Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará. 2.A Certificação de Diretores Escolares das EEEP, de que trata este Edital, será o resultado de um processo de averiguação do domínio de conhecimentos e competências por intermédio de Curso de Atualização em Gestão Escolar, com carga horária de 80 horas, mediado por plataforma de educação a distância e de Prova Presencial de Avaliação de Conhecimentos, baseada nos conteúdos do Curso. 3.O presente Processo de Certificação de Diretores Escolares das EEEP, disciplinado por este Edital, será organizado e executado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará – CEV/UECE. 4.Compete à Secretaria da Educação do Estado do Ceará a coordenação do Processo de Certificação de Diretores Escolares das Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, por intermédio de Comissão Coordenadora designada para este fim e à Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabilidade pela realização de todos os serviços e trabalhos operacionais e técnicos especializados referentes aos eventos do Certame, na forma estabelecida e em conformidade com o contrato celebrado entre as partes. 5.As listagens de candidatos aprovados em Seleções Públicas regulamentadas pelos Editais Nºs: 003/2008 – GAB-SEDUC/CE, 015/2010 – GAB-SEDUC/ CE, 003/2011 – GAB-SEDUC/CE, 012/2012 – GAB-SEDUC/CE e 015/2014 – GAB-SEDUC/CE, que tiveram como objetivo selecionar candidatos aptos à composição de Banco de Diretores das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará serão disponibilizadas no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br). 5.1.Estará habilitado para participar do Processo de Certificação para Composição de Banco de Diretores Escolares regulado por este Edital somente o candidato cujo nome conste em alguma das listagens referidas anteriormente. 5.2.As listagens de que trata o Item 5, deste Edital serão disponibilizadas no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br), juntamente com este Edital de Regulamentação do Processo de Certificação para Composição de Banco de Diretores Escolares para Provimento dos Cargos em Comissão de Diretor das Escolas Estaduais de Educação Profissional da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará. 5.3.O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição ou aquele que for participar do Processo de Certificação como pagante deverá informar, no sistema digital do Processo de Certificação, a relação em que conste seu nome em listagem de candidatos aprovados em seleção para composição do banco de diretores para as escolas estaduais de educação profissional do estado do Ceará, conforme listagens disponibilizadas no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br). 6.Os candidatos que forem aprovados neste Processo de Certificação ficarão aptos a compor o Banco de Diretores das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP. 7.A aprovação no Processo de Certificação não assegura ao candidato direito imediato à ocupação do cargo de Diretor das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP. 7.1.O candidato que pleiteia ser Diretor de EEEP, deverá ser escolhido de acordo com a Lei Estadual nº 14.273/2008 e alterações, Decreto Estadual nº 32.968/2019 e Resolução nº 502/2022 do Conselho Estadual de Educação – CEE/CE. 8.O Resultado Final do Processo de Certificação, será veiculado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), por intermédio de Portaria da SEDUC/ CE e, também, no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br). 9.Todas as matérias relacionadas à Certificação de Diretores das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, durante seu andamento, serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) por meio de comunicados, Cronograma de Eventos da Certificação, avisos, notícias, boletins, informativos e notas expedidos pela CEV/UECE, Organizadora e Executora da Certificação. 9.1.Para fins deste Edital, entende-se por “andamento do Certame de Certificação” ao período compreendido entre a publicação deste Edital de regulamentação no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) até a publicação do Resultado Final da Certificação, consistindo em listagem única em ordem alfabética dos nomes dos candidatos componentes do Banco de Diretores das Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, aprovados no Processo de Certificação. 9.2.O Resultado Final do Processo de Certificação, será veiculado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), por intermédio de Portaria da SEDUC/CE e, também, no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br). 9.3.No documento denominado Cronograma de Eventos da Certificação constará a descrição dos eventos do andamento do Certame e as datas relacionadas a tais eventos, o qual será disponibilizado no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br) no décimo dia útil contado a partir do primeiro dia útil (inclusive) após a data de circulação da edição do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital de regulamentação do Processo de Certificação de Diretores Escolares de EEEP. 10.As normas, disposições e condições deste Edital de regulamentação do Processo de Certificação estão elencadas nos seguintes capítulos: Capítulo I – Das Disposições Preliminares Capítulo II – Da Participação no Processo de Certificação de Diretores de EEEP Capítulo III – Do Banco de Diretores de EEEP da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará Capítulo IV – Dos Requisitos para Indicação aos Cargos em Comissão de Diretor de EEEP Capítulo V – Do Processo de Certificação de Diretores das EEEP Capítulo VI - Das Condições de Realização da Prova de Aferição de Conhecimentos Capítulo VII - Das Condições Especiais (Tratamento Diferenciado) Capítulo VIII - Dos Recursos Capítulo IX - Do Resultado Final do Processo de Certificação de Diretores de EEEP Capítulo X - Disposições Finais Capítulo II - Da Participação no Processo de Certificação de Diretores de EEEP 11.Para participar da Certificação na forma estabelecida neste Edital, o candidato deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições: a)ter sido aprovado em Seleções Públicas anteriores, regulamentadas pelos Editais Nºs: 003/2008 – GAB-SEDUC/CE, 015/2010 – GAB-SEDUC/ CE, 003/2011 – GAB-SEDUC/CE, 012/2012 – GAB-SEDUC/CE e 015/2014 – GAB-SEDUC/CE, destinadas à composição do Banco de Diretores de EEEP; b)estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; c)não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos; d)não ter sofrido penalidade, por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal no quadriênio anterior ao pleito, contado retroativamente em relação ao último dia do período de inscrição do presente Processo de Certificação. e)possuir diploma de nível superior, na modalidade de graduação, de curso reconhecido por órgão competente; f)ter experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício da docência. Capítulo III – Do Banco de Diretores de EEEP da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará 12.O Banco de Diretores de EEEP, de que trata este Edital, será composto de: a)Candidatos aprovados no Processo de Certificação regulamentado pelo presente Edital, os quais são oriundos de Seleções Públicas regulamentadas pelos Editais Nºs: 003/2008 – GAB-SEDUC/CE, 015/2010 – GAB-SEDUC/CE, 003/2011 – GAB-SEDUC/CE, 012/2012 – GAB-SEDUC/CE e 015/2014 – GAB-SEDUC/CE, para o banco de Diretores das EEEP. b)Candidatos aprovados em Seleção Pública a qual será realizada no ano de 2023 com regulamentação por Edital específico. 13.A Secretaria da Educação do Estado do Ceará oficializará, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a lista dos candidatos considerados aptos a comporem o Banco de Diretores de EEEP de que trata este Edital, para provimento dos cargos em comissão de Diretor das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará. Capítulo IV – Dos Requisitos para Indicação aos Cargos em Comissão de Diretor de EEEP 14.Os requisitos básicos de que trata este Capítulo são: 14.1.Ser integrante do Banco de Diretores de EEEP de 2023 na forma estabelecida no item 12 deste Edital; 14.2.Satisfazer os requisitos previstos na Lei Estadual Nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008, e em suas respectivas regulamentações e alterações, bem como, do Decreto Estadual nº 32.968, de 14 de fevereiro de 2019, referente às EEEP. 14.3.Satisfazer as condições constantes da Resolução Nº 502/2022, do Conselho Estadual de Educação do Ceará. 15.O candidato a ser nomeado, no cargo comissionado de Diretor de EEEP, deverá comprovar que preenche todos os requisitos constantes no Capítulo II, deste Edital (Da Participação no Processo de Certificação), apresentando a documentação exigida e na forma estabelecida, bem como, outros documentos que se fizerem necessários na forma da Lei à época da nomeação. Capítulo V – Do Processo de Certificação de Diretores Escolares das EEEP 16.O Processo de Certificação de Diretores de EEEP, regulamentado por este Edital, é constituído dos seguintes eventos: