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Diário Oficial da União · 20/04/2023 · pág. 41

DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000041 41 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 219, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.423951/2022-41, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 09.165.602/0001-73 Nome Empresarial: SP-GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA. Endereço: Rua Newton Braga, 544 - Vila Maria CEP 02120-020 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/01516 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Exclui do Programa de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O chefe da Equipe de Gestão De Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 1985 de 29 de outubro de 2020, combinado com o art. 4° da Portaria Coana nº 88 de 23 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Segurança, certificado nº RFB - 743, como Agente de Carga, a empresa BOLLO R E LOGISTICS BRAZIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.355.806/0001-01, conforme o que determina o art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020. Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO VIVAS DAVID § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 8, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O INCISO I DO ART. 359 DO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, APROVADO PELA PORTARIA ME Nº 284, DE 27 DE JULHO DE 2020, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.081, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, E DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO Nº 13033.265782/2022-17, resolve: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa KUHN DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob nº 01.186.305/0006-07, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa IMDEPA ROLAMENTOS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 88.613.922/0005-49. Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO ao contribuinte S U B S T I T U T O. . Descrição Do Produto Código/Tipi Alíquota . gaxetas e semelhantes 40169300 8% . Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Outras correntes. De transmissão 73151210 15% . Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Artigos roscados: -- Porcas 73181600 10% . Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Artigos não roscados: -- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança 73182100 10% . Obras de ferro fundido, ferro ou aço. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Artigos não roscados: -- Outras arruelas (anilhas) 73182200 10% . Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. - Rolamentos de esferas. De carga radial 84821010 12% . Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. - Rolamentos de esferas. Outros 84821090 12% . Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. - Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos. Outros 84822090 12% . Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. - Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos. De carga radial 84822010 12% . Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados 84832000 12% . Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. - Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. Outros 84836090 0% Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte SUBSTITUÍDO. Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº xx, de xx de outubro de 2022, publicado no D.O.U de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União. § 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares". § 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . Descrição Do Produto Código/Tipi Alíquota . Pulverizadores - Outros 8424.49.00 0% . Distribuidor de adubos - Fertilizantes 8432.42.00 0% . Plantadores - Outros 8432.31.90 0% . Semeadores - Semeadores-Adubadores 8432.31.10 0% . Escarificadores - Outros 8432.29.00 0% Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º. Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010. Art. 7º Este Ato Declaratório revoga o Ato Declaratório nº 7 de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da união no dia 05 de abril de 2023. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELLO