DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição da anuidade de 2012, em atendimento à defesa, concessão do prazo de 30(trinta) dias para celebração de acordo e pagamento da primeira parcela e, no caso de não parcelamento ou descumprimento do acordo, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa de duas anuidades vigentes. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. FERNANDA LEANDRO RIBEIRO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 63, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6067/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPRE E N S ÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. O. M. M. G. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição da anuidade 2012, em atendimento à defesa, e aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de duas anuidades vigentes. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 64, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6138/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPRE E N S ÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. G. B. de O. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição da anuidade de 2012, em atendimento à defesa, e aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de três anuidades vigentes. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 72, DE 6 DE ABRIL DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5783/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE CINCO ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. C. M. P. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição das anuidades de 2006 a 2017 e notificação do profissional pelo Departamento de Cobrança, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro, caso possível, além de que seja orientada sobre a possibilidade de proceder com a baixa de sua inscrição, caso não atue. Em não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de 5 (cinco) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. FERNANDA LEANDRO RIBEIRO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 73, DE 6 DE ABRIL DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6095/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE QUATRO ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. C. A. M. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação do profissional pelo departamento de cobrança, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro, caso possível, além de que seja orientada sobre a possibilidade de proceder com a baixa de sua inscrição, caso não atue. Em não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de 4 (quatro) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. FERNANDA LEANDRO RIBEIRO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 74, DE 6 DE ABRIL DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 722/2020 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. M. F. B. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão cumulada a multa de 2 (duas) anuidades e pelo reconhecimento da prescrição das anuidades de 2013, 2014 e 2017. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira-Relatora CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA RESOLUÇÃO CREMEB 394, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (https://transparencia.cremeb.org.br/ index.php/sobre-o-cfm/regimento-interno.) e Revoga o Regimento Interno de 23.05.2017 (Extrato publicado no DOU de 05 de abril de 2018, Seção III, p. 200.) O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958 e Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que, entre as atribuições do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, compete elaborar a proposta do seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Medicina, nos termos da alínea "e" do artigo 15 da Lei nº 3268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO a aprovação ocorrida em Sessão Plenária do CREMEB de 28.04.2022; CONSIDERANDO a homologação do PARECER CFM nº 5/2022, de 28.09.2022, em Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, realizada no dia 28.09.2022 , resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia: Art. 2º Revoga-se o Regimento Interno de 23.05.2017 (Extrato publicado no DOU de 05 de abril de 2018, Seção III, p. 200.) e as demais disposições em contrário. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de setembro de 2022. OTÁVIO MARAMBAIA DOS SANTOS. Presidente do Conselho ALINE NOGUEIRA REIS GUIMARÃES Secretária-Geral