DOE 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº075 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2023 PORTARIA N°108/2023 - GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº03584340/2023, RESOLVE EXCLUIR da Portaria nº090/2023-GR, datada de 27 de março de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2023, que concedeu auxílio-alimentação aos SERVIDORES desta Universidade durante o mês de MAIO/2023, o servidor FERNANDO BARRETO XENOFONTE, matrícula 430245.1-5, Agente de Administração, lotado nesta Universidade. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 05 de abril de 2023. Francisco do O’ de Lima Júnior PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2021 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a Fundação Universidade do Cariri - URCA e a Empresa Expresso Guanabara Ltda.; II - CONTRATANTE: Fundação Universidade do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE; IV - CONTRATADA: Empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rodovia BR116, Nº700, Km 04, Cajazeiras - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº8.666/93, com suas alterações posteriores.; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Nº22/2021-ASSEJUR, por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de 22 de março de 2023.; IX - VALOR GLOBAL: 163.753,00 (cento e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 22 de março de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com os ajustes do presente termo e que as partes reciprocamente aceitam.; XII - DATA: 21 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - Presidente e Francisco Carlos Magalhães de Almeida/Érica Pereira Rocha Secundo - Representantes Legais. Francisco do O’ de Lima Júnior PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2022 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA e a Empresa Araújo Sat Serviços de Multimidia Ltda - ME; II - CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antonio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE; IV - CONTRATADA: Empresa ARAÚJO SAT SERVIÇOS DE MULTIMIDIA LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Esmeraldo, 559, Centro - Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Nº06/2022-ASSEJUR, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 09 de abril de 2023.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.319,00 (dois mil, trezentos e dezenove reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 09 de abril de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com os ajustes do presente termo e que as partes reciprocamente aceitam. ; XII - DATA: 27 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - Presidente e Maria do Rosário Evangelista de Araújo - Representante Legal. Francisco do O’ de Lima Júnior PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº02/2021 – CONSUNI. CRIA O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE TURISMO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, Prof. Dr. Francisco do O’ de Lima Jú-nior, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto Nº18.136, de 16 de setembro de 1986 e Regimento Geral desta IES e, tendo em vista o que deliberou este Conselho em sua 1ª Reunião Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO que a criação e implantação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo da Universidade Regional do Cariri-URCA irá formar profissionais habilitados para o exercício de atividades do setor turístico, no planejamento, gestão, organização e marketing promocional do turismo; CONSIDERANDO que a Resolução Nº029/2019 - CEPE, de 18 de novembro de 2019, aprovou o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo. RESOLVE: Art. 1° - Criar o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo da Universidade Regio-nal do Cariri - URCA, na modalidade presencial, grau Tecnológico, com a oferta de 40 vagas anuais, com entrada anual. Art. 2º - O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo funcionará no Município de Barbalha, Ceará, no turno noturno, e estará vinculado ao Centro de Estudos Sociais Aplicados - CESA. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário. SECRETARIA DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA - SODC, em Crato/CE, aos 12 de abril de 2021. Francisco do O’ de Lima Júnior PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº03/2022 – CONSUNI. CRIA O CURSO DE GRADUAÇÃO (BACHARELADO) EM ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto Nº18.136, de 16 de setembro de 1986 e Regimento Geral desta IES e, tendo em vista o que deliberou este Conselho em sua 1ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de junho de 2022. CONSIDERANDO que o curso objetiva formar profissionais arquitetos e urbanistas produtivos, criativos e inovadores, adaptáveis às transformações sociais, culturais e técnicas contemporâneas, e, que compreendam as necessidades humanas em sua complexidade cultural, sendo propositores de soluções arquitetônicas e urbanísticas ecologicamente adequadas, alicerçadas em conceitos de sustentabilidade, comprometidas com a igualdade social e a prioridade dos interesses coletivos; CONSIDERANDO que a Resolução Nº05/2022 - CEPE, de 21 de fevereiro de 2022, aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo. RESOLVE: Art. 1° - Criar o Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Regional do Cariri, na modalidade presencial, grau bacharelado, com a oferta de 40 vagas anuais, com entrada anual. Art. 2º - O Curso de Arquitetura e Urbanismo funcionará no Município de Juazeiro do Norte - CE, em turno integral, e estará vinculado ao Centro de Ciências e Tecnologia - CCT. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário. SECRETARIA DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA - SODC, em Crato/CE, aos 13 de junho de 2022. Francisco do O’ de Lima Júnior PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº001/2023 - CONSUNI. ALTERA A RESOLUÇÃO Nº001/2019 – CONSUNI, QUE REGULAMENTA A CONSULTA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art. 207 da Constituição Federal, no Art. 56 da Lei 9.394 de 20/12/1996, no Art. 1º inciso VIII, da Lei 9192 de 21/12/1995, Artigos 14, 47, 48 e 49 do Estatuto e Artigos 21 e 22 do Regimento Geral da URCA, e tendo em vista a deliberação do Conselho Universitário – CONSUNI, na 1º Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de março de 2023 RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - A organização das listas para preenchimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Regional do Cariri – URCA será precedida de Consulta à Comunidade Universitária, nos termos da legislação acima citada e desta Resolução. Art. 2º - A Consulta à Comunidade Universitária será realizada no dia 18 de maio de 2023. Art. 3º - A Comunidade Universitária que constitui o Colégio Eleitoral participante da Consulta, com direito a voto, não obrigatório, será constituída de: I – Membros do corpo docente efetivo, substitutos, temporários, visitante em exercício e docentes gozando de licença remunerada, docentes afastados