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Diário Oficial da União · 24/04/2023 · pág. 39

DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400039 39 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S PORTARIA SEST/MGI Nº 1.726, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.735, de 24.1.2001, na Portaria SEDDM/ME nº 8.830, de 5.10.2022, que subdelega competência à Sest, e no item 1 da alínea "g" do inciso VI do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, resolve: Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf , em 2.107 vagas, sendo 2.097 do quadro permanente e 10 do quadro temporário de anistiados. Parágrafo primeiro - As vagas destinadas aos empregados temporários/readmitidos sob a condição de anistiados ou reintegrados, cujo quantitativo está especificado nesta Portaria, deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes. Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados: I. os empregados efetivos admitidos por concurso público; II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VII. os empregados readmitidos e reintegrados; VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários); IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Art. 3º Compete à Codevasf gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 4º Fica revogado o quadro de pessoal da Codevasf, aprovado por meio da Portaria SEDDM/SEST/ME nº 6579, de 10 de junho de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA LEONEL SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DE 20 DE ABRIL DE 2023. DEFIRO o credenciamento provisório da empresa gráfica CONTIPLAN Indústrias Gráficas Ltda, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE JUNHO DE 2022, quanto a produção de documentos em papel de segurança, da Câmara-Executiva Fe d e r a l de Identificação do Cidadão. Processo n° 19974.100429/2023-11 e; DEFIRO o credenciamento provisório da empresa gráfica ICE Cartões Especiais LTDA, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE JUNHO DE 2022, quanto a produção de documentos em papel de segurança, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão. Processo n° 19974.100465/2023-85. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário Executivo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.484, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Estabelece critérios para a execução de despesas em curso, decorrentes dos exercícios financeiros de 2020 a 2022, classificadas com identificador de Resultado Primário 9 (RP 9), lastreadas nas ações sob a gestão do atual Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e entidades vinculadas. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal e o art. 26 da Medida Provisória n. 1.154 de 1º de janeiro de 2023, e considerando, ainda, o disposto na Lei n. 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO/2020), na Lei n. 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO/2021), na Lei n. 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO/2022), no § 2º do art. 3º da Portaria MDR n. 3.728, de 26 de dezembro de 2022, e no Parecer de Força Executória n. 00142/2022/SGCT/AGU, de 22 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º A execução de despesas em curso, decorrentes dos exercícios financeiros de 2020 a 2022, classificadas com identificador de Resultado Primário 9 (RP 9), lastreadas nas ações sob gestão do atual Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Art. 2º A continuidade das despesas de que trata o art. 1º fica condicionada a: I - ter sido realizado o empenho até a data de 20 de dezembro de 2022; II - reavaliação e o ateste pelo ordenador de despesas quanto à conformidade de contratos administrativos e instrumentos de repasse com os programas e ações orçamentárias existentes, bem como com os critérios dispostos nesta Portaria. Art. 3º Na reavaliação de que trata o inciso II do art. 2º, deverá ser considerado o atendimento prioritário a municípios com baixos indicadores socioeconômicos, tais como o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, municípios classificados como baixa ou média renda, segundo a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, ou outros considerados mais adequados para a política setorial, além de atender, no mínimo, um dos critérios estabelecidos no art. 4º. Art. 4º A fim manter pertinência com as políticas públicas conduzidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e de suas vinculadas, para a reavaliação e ateste que trata o inciso II do art. 2º, deverá ser atendido, no mínimo, um dos critérios abaixo, conforme a unidade a que se vincula, além daqueles previstos no inciso I do art. 2º desta Portaria: I - Secretaria Nacional de Segurança Hídrica: a) que impactem direta ou indiretamente os municípios da região do Semiárido Brasileiro, os municípios afetados pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional; b) em alinhamento com os Planos de Desenvolvimento Regional das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em especial na circunscrição de atuação das entidades vinculadas; c) em alinhamento com o Plano Nacional de Segurança Hídrica; d) que contribuam para o aumento da segurança hídrica para abastecimento humano e usos múltiplos, inclusive sistemas de saneamento básico, sistemas que visem a preservação e manutenção de corpos hídricos; e) que atendam municípios com reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública nos exercícios de 2019 a 2022; II - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil: a) que atendam municípios com reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública nos exercícios de 2019 a 2022; b) que contribuam para a gestão integrada de riscos e desastres; c) que impactem direta ou indiretamente os municípios da região do Semiárido Brasileiro, os municípios afetados pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional. III - Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial: a) que apoiem à consolidação de sistemas produtivos locais ou regionais, inclusive infraestrutura, aquisição de máquinas e equipamentos; b) que contribuam para o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis e inovadoras de apoio à produção; c) que impactem direta ou indiretamente os municípios da região do Semiárido Brasileiro, os municípios afetados pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional; d) em alinhamento com os Planos de Desenvolvimento Regional das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em especial na circunscrição de atuação das entidades vinculadas. IV - Entidades Vinculadas: a) que atendam a quaisquer critérios listados nos incisos I a III do caput, desde que no âmbito de suas competências. §1º Ao ordenador de despesas caberá avaliar, em caráter excepcional, a continuidade das despesas de contratos administrativos e instrumentos de repasse não enquadrados nos critérios previstos nos incisos I a IV do caput, mediante justificativa técnica apensada ao respectivo processo administrativo. §2º Os casos excepcionais de que trata o § 1º deste artigo, serão objeto de monitoramento pela área de controle interno vinculado ao respectivo ordenador de despesa. §3º Considera-se a execução de obras, aquisição de máquinas e equipamentos, elaboração de planos, projetos, estudos e assistência técnica como objetos passíveis de enquadramento nos critérios estabelecidos nos incisos I a IV do caput. Art. 5º A reavaliação e ateste que trata o inciso II do art. 2º poderão ser instruídos de forma individual ou, justificadamente, de forma consolidada, conforme melhor se adequar às particularidades da área executora, desde que observados os princípios da transparência e da motivação dos atos administrativos. Art. 6º A execução das despesas de que trata esta Portaria, deverá ser divulgada no portal oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ou de suas entidades vinculadas, conforme o caso. Art. 7º Revoga-se a Portaria n. 1.479 de 18 de abril de 2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.471, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 1.571, de 19 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.008845/2022-02, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rio Casca - MG, para ações de Defesa Civil até 14/06/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.472, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 570, de 02 de março de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.009145/2022-27, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Petrópolis - RJ, para ações de Defesa Civil até 30/04/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.473, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 1.771, de 01 de junho de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.009759/2022-17, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Petrópolis - RJ, para ações de Defesa Civil até 30/04/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS