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Diário Oficial da União · 25/04/2023 · pág. 6

DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500006 6 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 20 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e/ou Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53900.010593/2015 Tv Independência Norte do Paraná Ltda TVD Cornélio Procópio PR Multa 9.163,63 Cláusula Terceira, "n", do Contrato de Concessão celebrado com a União, c/c os itens 5.1 e 5.3, da Portaria nº 310/2006. Portaria DEIRF n° 4924 de 20/04/2023 Portaria GM/MCOM n° 9018/2023 Portaria MC n° 294/2015 . 53000.013070/2013 Fundação Cultural Educacional Rádio e TV Porto Belo FME Porto Belo SC Multa 3.673,47 Art. 3º e 6º, da Portaria Interministerial nº 651/99. Portaria DEIRF n° 4968 de 20/04/2023 Portaria GM/MCOM n° 9018/2023 Portaria MC n° 294/2015 . 53900.006927/2015 Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Poté R A D CO M Poté MG Multa 1.827,73 Art. 40, V e VII, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4972 de 20/04/2023 Portaria MC n° 562/2011 Portaria GM/MCOM n° 9018/2023 . 01250.068691/2018 Associação Comunitária Cultural Amigos de São Luiz Gonzaga R A D CO M São Luiz Gonzaga RS Multa 1.892,61 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4984 de 20/04/2023 Portaria MC n° 353/2018 Portaria GM/MCOM n° 9018/2023 Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria de sanção da tabela abaixo, acatando o recurso administrativo interposto, ficando anulada a citada Portaria, conforme a decisão constante na Portaria referenciada na coluna Portaria de Reconsideração. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º A Portaria indicada na coluna Portaria de Reconsideração entra em vigor na data de sua publicação. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Portaria de Sanção Portaria de Reconsideração . 53551.000573/2016 Universidade Estadual do Tocantins - Unitins TVE Palmas TO Portaria DEIRF n° 6536 de 16/12/2019 (DOU de 26/12/2019) Portaria DEIRF n° 9095 de 20/04/2023 Art. 1º Anular e/ou revogar a decisão exarada pela Portaria contida na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar o processo sem aplicação de sanção, conforme a decisão constante na Portaria referenciada na coluna Portaria de Anulação. Art. 2º A Portaria indicada na coluna Portaria de Anulação entra em vigor na data de sua publicação. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Portaria de Sanção Portaria de Anulação/Revogação . 53512.000607/2013 Prefeitura Municipal de Santa Teresa RTV Santa Teresa ES Portaria DEIRF n° 1660 de 03/12/2019 (DOU de 06/12/2019) Portaria DEIRF n° 6420 de 20/04/2023 . 53900.052788/2015 Rádio Comunitária Cultural Fm de Cachoeiras de Macacu R A D CO M Cachoeiras de Macacu RJ Portaria DEIRF n° 980 de 07/12/2020 (DOU de 18/12/2020) Portaria DEIRF n° 6718 de 20/04/2023 . 53508.002331/2015 Fundação Tropical de Radiodifusão Educativa FM Paty do Alferes RJ Portaria DEIRF n° 915 de 03/04/2019 (DOU de 10/04/2019) Portaria DEIRF n° 6740 de 20/04/2023 THIAGO AGUIAR SOARES DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 109/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Título I do Livro II da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28/03/2023, ainda, o que consta do Processo nº 53115.034470/2022-60, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 2128/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 21 de dezembro de 2022, da frequência 1090 KHz, (FISTEL n.º 14008003150) outorgada à Rádio Colon Ltda., inscrita no CNPJ nº 84.700.434/0001-94, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Joinville, estado de Santa Catarina. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 110/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Título I do Livro II da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28/03/2023, ainda, o que consta no Processo nº 53115.036410/2022-81, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 2136/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 29 de dezembro de 2022, da frequência 670 KHz, (FISTEL n.º 04008008705) outorgada à Rádio Educadora de Montes Claros Ltda., inscrita no CNPJ nº 20.554.531/0001-33, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. ANTÔNIO MALVA NETO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL DESPACHO Nº 411/2023 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.025837/2022-54, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 5437/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 15 (quinze) à União, a partir de 21 de setembro de 2022, outorgado a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, Fistel nº 50400785447, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão (RTV), em caráter secundário, na localidade de Boa Esperança/MG. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 39 (trinta e nove), que foi adaptado para Primário Digital, por meio da Portaria nº 1456/2020/SEI-MCTIC, de 26/04/2020, publicada no Diário Oficial da União em 06/05/2020. DANIELA NAUFEL SCHETTINO DESPACHO Nº 416/2023 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.009208/2023-68, invocando as razões constantes da Solicitação nº 264359.0012363/2022, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 33 (584 - 590 MHz) (trinta e três) à União, a partir de 05/12/2022, outorgado à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.461.142/0001-70, Fistel 50400360608, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter Primário, no município de Córrego Dantas/MG. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 31 (572 - 578 MHz) (trinta e um), consignado por intermédio da Portaria nº 3551, de 08/09/2021, publicada no Diário Oficial da União em 10/09/2021. DANIELA NAUFEL SCHETTINO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 17 DE ABRIL DE 2023 Nº 67 - Processo nº 53500.042912/2020-36 Recorrente/Interessado: AGERA TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 01.009.876/0001-61 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 52/2023/VA (SEI nº 9992188), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, unicamente para se rever a quantidade de antecedentes a serem considerados no cálculo da sanção; e, b) reformar a sanção pecuniária aplicada, reduzindo-a de R$ 131.821,92 (cento e trinta e um mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos) para R$ 122.651,79 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos). Nº 68 - Processo nº 53500.078648/2021-50 Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 38/2023/VA (SEI nº 9799454), integrante deste acórdão: a) conhecer das petições extemporâneas protocolizadas sob o SEI de nº 8819072 e de nº 9468884, nos termos da Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017, e indeferir os pedidos nelas contidos; e, b) aplicar multa à TIM S.A. no valor de R$ 513.717,04 (quinhentos e treze mil, setecentos e dezessete reais e quatro centavos), por descumprimento parcial da obrigação prevista na Cláusula 10.7 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020 (SEI nº 5719446), referente ao Ano 1 do IGQ. Nº 69 - Processo nº 53500.037030/2018-34 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157.0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 59/2022/MM (SEI nº 8608634), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar o campo usuários totais nas infrações verificadas em lojas; b) conhecer das petições extemporâneas, cujo mérito foi analisado em conjunto com o Recurso; e, c) reformar, de ofício, a decisão recorrida no sentido de alterar o valor da sanção de multa de R$ 3.750.728,95 (três milhões, setecentos e cinquenta mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos) para R$ 3.348.716,79 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos), pela infração aos arts. 3º, I, 15, caput; 22, I, II e VI, c/c § 2º, VII, VIII, IX e X, c/c § 3º, 43, parágrafo único, 50, caput, c/c parágrafo único c/c 54, 51, caput, c/c 53, caput, em razão de ajustes nos parâmetros de cálculo da sanção de multa. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 18 DE ABRIL DE 2023 Nº 71 - Processo nº 53500.031211/2019-38 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 24/2023/AC (SEI nº 10026567), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; b) corrigir o erro material que indica a ROL de 2020, constante do item 3.67 do Informe nº 688/2022/CODI/SCO (SEI nº 9100317) e da planilha de cálculo da multa EBT TVSAT (SEI nº 9119922), para ratificar o uso da ROL mais recente e disponível à época da exaração da sanção; e, c) rever, de ofício, o valor da multa aplicada em juízo de retratação de R$ 1.056.854,00 (um milhão, cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) para R$ 634.112,40 (seiscentos e trinta e quatro mil, cento e doze reais e quarenta centavos), diante da realização de ajustes nos parâmetros de cálculo da sanção ao art. 22 e incisos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Nº 72 - Processo nº 53500.208548/2015-16 Recorrente/Interessado: SIPVOICE TELECOM LTDA. CNPJ nº 13.335.841/0001-00. Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 15/2023/AC (SEI nº 9944541), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.