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Diário Oficial da União · 25/04/2023 · pág. 22

DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500022 22 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.13.5 - Recomendações especiais para o emprego de Pranchas esportivas Stand-up Paddle, Wind Surf, Kite Surf. 1_MD_25_M1_006 Esses equipamentos, apesar de propiciarem a locomoção no meio aquático não se caracterizam como embarcações, em especial no que diz respeito à caracterização dada pelo artigo 2o da Lei no 9.537/1997 que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário. Seus usuários devem observar as recomendações constantes no quadro contido do inciso 1.13.9. Recomenda-se aos seus praticantes o uso de coletes salva-vidas, em especial nas áreas A-2, o conhecimento do tráfego aquaviário local e o regime de correntes e ventos de modo a não comprometer a sua segurança. O tráfego em áreas de segurança, tais como canais de acesso aos portos, pode colocar em risco o seu condutor e também as embarcações em tráfego. 1.13.6 - Regras especiais para o emprego de caiaques/botes em competições e prática de rafting. 1_MD_25_M1_007 Cumprir as orientações contidas no quadro constante do inciso 1.13.9. 1.13.7 - Regras especiais para embarcações a remo empregadas em competições esportivas. 1_MD_25_M1_008 Cumprir as orientações contidas no quadro constante do inciso 1.13.9. 1.13.8 - Regras especiais para o emprego de pranchas motorizadas. 1_MD_25_M1_009 Observar as orientações contidas no quadro constante do inciso 1.13.9. Esses equipamentos são conhecidos como powerski, jetboard, ou jetsurf. Operam propulsados por hidrojato, alcançando velocidades significativas, que podem colocar em risco a segurança de banhistas e de outras embarcações. Logo, devem operar além dos duzentos metros da linha base das praias. Recomenda-se o emprego de coletes salva-vidas classe V (em especial nas áreas A-2), o uso de capacetes do tipo Wakeboard e a observância dos limites operacionais do equipamento. 1.13.9 - Quadro resumo de regras e recomendações para os dispositivos flutuantes rebocados e equipamentos de entretenimento aquático. O quadro abaixo apresenta as principais especificidades dos equipamentos de entretenimento aquático e principais exigências e recomendações quanto à sua utilização: 1_MD_25_M1_010 1_MD_25_M1_011