DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500074 74 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 77, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no §2º do art. 7º do Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e no art. 655 da IN RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.106822/2023-72, resolve: Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos termos da Portaria SPE/MME nº 1.548, de 11/08/2022, do Ministério de Minas e Energia. Empresa: ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ nº: 30.455.661/0001-72 Nome do Projeto: UFV Arinos 24 CNO: 90.010.18066/75 Setor de infraestrutura favorecido: geração de energia elétrica Prazo estimado para execução: 01/03/2023 a 01/01/2024 Art. 2º Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MELINA GADELHA CARVALHO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 10, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Inclusão no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição: . NOME CPF P R O C ES S O . GUILHERME NOVAIS BIS 141.348.147-74 13113.081027/2023-64 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CLAUDIO PEIXOTO LOBO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720113/2022-16, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07103/00102, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento NEWS TECHNOLOGY GRÁFICA EDITORA LTDA., CNPJ: 07.253.882/0002-27, localizado na Rua Olegário Mariano 1171 e 1395, Bairro/Distrito Vila São Luís, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25.065-187, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720113/2022-16, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-07103/00103, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento NEWS TECHNOLOGY GRÁFICA EDITORA LTDA., CNPJ: 07.253.882/0002-27, localizado na Rua Olegário Mariano 1171 e 1395, Bairro/Distrito Vila São Luís, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25.065-187, para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720113/2022-16, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07103/00104, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento NEWS TEC H N O LO GY GRÁFICA EDITORA LTDA., CNPJ: 07.253.882/0002-27, localizado na Rua Olegário Mariano 1171 e 1395, Bairro/Distrito Vila São Luís, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25.065-187, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720152/2021-24, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07103/00145, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA ROCCO LTDA., CNPJ: 42.444.703/0008-25, localizado na Estrada das Chácaras, 195, Lote 26 Quadra 08 - Galpão A C D, Bairro/Distrito Chácaras Rio-Petrópolis, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25.251-730, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS PORTARIA ALF/GRU Nº 54, DE 19 DE ABRIL DE 2023 ( Publicada no DOU de 24-4-2023 ) ANEXOS() 1_MFZ_25_M1_001 1_MFZ_25_M1_002 () Republicada em parte por ter saído no DOU de 24/04/2023, seção 1 , página 33, incompleta em relação ao original.