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Diário Oficial da União · 26/04/2023 · pág. 29

DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Juti 33 a 34 28 a 32 + 35 33 a 34 28 a 32 + 35 a 36 26 a 27 29 a 36 26 a 28 26 a 36 26 a 36 . Ladário 31 a 35 31 a 35 28 a 30 + 36 31 a 35 29 a 30 + 36 28 30 a 36 29 28 30 a 36 29 28 . Laguna Carapã 33 a 34 32 a 35 26 a 31 + 36 33 a 35 26 a 32 + 36 28 a 36 26 a 27 26 a 36 26 a 36 . Maracaju 32 a 35 30 a 36 27 a 29 32 a 36 26 a 31 28 a 36 26 a 27 27 a 36 26 27 a 36 26 . Miranda 28 a 36 29 a 36 27 a 28 29 a 35 28 + 36 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Mundo Novo 33 26 + 33 a 34 27 a 32 + 35 26 a 35 36 26 a 35 36 26 a 36 . Naviraí 33 29 a 32 + 34 a 35 29 a 35 26 a 28 + 36 32 a 35 26 a 31 + 36 26 a 36 26 a 36 . Nioaque 33 a 34 32 a 35 28 a 31 + 36 32 a 35 28 a 31 + 36 26 a 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Nova Alvorada Do Sul 32 a 34 29 a 31 + 35 a 36 32 a 34 29 a 31 + 35 a 36 26 a 28 29 a 36 26 a 28 28 a 36 26 a 27 27 a 36 26 27 a 36 26 . Nova Andradina 32 a 34 29 a 31 + 35 a 36 33 29 a 32 + 34 a 36 28 29 a 36 28 26 a 27 29 a 36 26 a 28 27 a 36 26 27 a 36 26 . Novo Horizonte Do Sul 33 33 a 34 29 a 32 + 35 29 a 35 26 a 28 + 36 31 a 35 26 a 30 + 36 28 a 36 26 a 27 26 a 36 . Paraíso Das Águas 29 a 36 28 27 28 a 36 27 28 a 36 27 28 a 36 27 28 a 36 27 28 a 36 27 . Paranaíba 30 a 36 29 30 a 36 29 27 a 28 30 a 36 28 a 29 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Paranhos 33 a 34 26 a 32 + 35 a 36 33 26 a 32 + 34 a 36 26 a 36 26 a 36 26 a 36 . Pedro Gomes 30 a 36 28 a 29 29 a 36 28 27 28 a 36 27 28 a 36 27 28 a 36 27 28 a 36 27 . Ponta Porã 32 a 35 32 a 36 26 a 31 32 a 36 26 a 31 27 a 36 26 26 a 36 26 a 36 . Porto Murtinho 32 a 36 28 + 32 a 36 27 + 29 a 31 33 a 36 27 a 32 28 a 36 27 28 a 36 27 . Ribas Do Rio Pardo 30 a 35 29 + 36 28 29 a 36 27 a 28 28 a 36 27 26 27 a 36 26 27 a 36 26 27 a 36 26 . Rio Brilhante 33 32 + 34 a 35 33 29 a 32 + 34 a 36 26 a 28 29 a 36 26 a 28 28 a 36 26 a 27 27 a 36 26 27 a 36 26 . Rio Negro 30 a 33 29 + 34 a 36 28 29 a 35 28 + 36 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Rio Verde De Mato Grosso 30 a 35 29 + 36 29 a 36 28 29 a 36 28 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Rochedo 30 a 33 29 + 34 a 36 28 29 a 36 28 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Santa Rita Do Pardo 32 30 a 31 + 33 a 35 29 + 36 30 a 35 29 + 36 27 a 28 29 a 36 27 a 28 26 28 a 36 27 26 27 a 36 26 27 a 36 26 . São Gabriel Do Oeste 30 a 35 29 + 36 28 29 a 36 28 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Selvíria 31 a 34 30 + 35 a 36 28 a 29 30 a 36 28 a 29 27 29 a 36 27 a 28 28 a 36 27 28 a 36 27 28 a 36 27 . Sete Quedas 26 a 28 + 32 a 34 26 a 35 36 26 + 32 a 34 27 a 31 + 35 a 36 26 a 36 26 a 36 . Sidrolândia 31 a 34 29 a 30 + 35 a 36 32 a 34 28 a 31 + 35 a 36 27 28 a 36 27 26 27 a 36 26 27 a 36 26 27 a 36 26 . Sonora 30 a 36 28 a 29 28 a 36 27 28 a 36 27 28 a 36 27 28 a 36 27 28 a 36 27 . Tacuru 26 a 35 26 a 35 36 26 a 35 36 26 a 36 26 a 36 . Taquarussu 32 a 33 32 a 34 29 a 31 + 35 29 a 35 26 a 28 + 36 29 a 35 26 a 28 + 36 28 a 36 26 a 27 26 a 36 . Terenos 30 a 34 28 a 29 + 35 a 36 29 a 34 28 + 35 a 36 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Três Lagoas 30 a 35 36 27 a 29 30 a 36 27 a 29 28 a 36 27 28 a 36 27 28 a 36 27 28 a 36 27 . Vicentina 33 a 34 32 a 34 29 a 31 + 35 a 36 33 a 34 28 a 32 + 35 a 36 26 a 27 29 a 36 26 a 28 26 a 36 26 a 36 PORTARIA SPA/MAPA Nº 77, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021. Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 251 de 4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de julho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado da Bahia, ano-safra 2022/2023. Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A soja Glycine Max (L.) é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática, sendo cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do equador. Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando as exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do país e permitindo o crescimento de outros complexos agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de carnes e o de biocombustíveis. Nas últimas quatro décadas, a despeito da incredulidade internacional, tecnologias especialmente desenvolvidas e apropriadas às condições tropicais brasileiras, revolucionaram totalmente os sistemas de produção e o Brasil passou de importador para o maior exportador e, num curto prazo, consolidarão o País como o maior produtor mundial de soja, principalmente pelos ganhos expressivos de produtividade.